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COMUNICADO: Revalidação de Diplomas – Medicina/revalida (abertura de prazos)
1. Pelo presente Comunicado, a Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria interministerial MEC/MS Nº 278/2011, torna público que, a partir do dia 04 de outubro de 2021, a UFMA receberá os processos de diplomas dos candidatos que escolheram a UFMA para fazer Revalidações de Diplomas de Medicina, após aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
2. A revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, será processada de acordo com a Portaria Interministerial MEC-MS nº 278, de 17 de março de 2011 e a Resolução nº 1534 - CONSEPE, de 20 de janeiro de 2017, bem como na forma do disposto neste Comunicado.
3. Os interessados deverão formalizar sua solicitação apresentando a documentação exigida no Art. 3º, caput, e parágrafos, da Resolução CONSEPE nº 1534/2017, à Pró- Reitoria de Ensino, que, por meio de Comissão constituída, fará a verificação e análise dos documentos.
4. A documentação de que trata o item 3. do presente comunicado deve ser protocolada no Protocolo Geral da UFMA, pelo E-mail eletrônico: depa@ufma.br (Prédio Castelão – Térreo – Cidade Universitária Dom Delgado - Avenida dos Portugueses, 1.966 – São Luís – MA.
5. Em nenhuma hipótese serão processados pedidos cuja documentação esteja incompleta e em desacordo com as exigências estabelecidas pelas já citadas normas.
6. Conforme orientação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, as Instituições Federais Revalidadoras têm o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da documentação dos candidatos para finalizar o processo de revalidação.
São Luís, em 4 de outubro de 2021.
Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão.
Revisão: Jáder Cavalcante