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Ageufma publica Instrução Normativa para seleção de professores visitantes nos programas de pós-graduação da UFMA

publicado: 24/05/2021 18h14, última modificação: 24/05/2021 18h14

A Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (Ageufma) publicou a Instrução Normativa Nº 02/2021, que trata sobre os procedimentos para seleção e avaliação de professor visitante para atuar nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Maranhão.

As vagas para a contratação de professores visitantes nacionais ou estrangeiros serão disponibilizadas para os Programas de Pós-Graduação da UFMA que possuírem curso de doutorado ou para os que possuírem apenas o curso de mestrado.

O colegiado do programa de pós-graduação (PPG), ao solicitar à Ageufma a abertura de um edital para professor visitante por meio de memorando eletrônico, deverá enviar também uma justificativa da necessidade dessa contratação para a melhoria da qualidade do programa. Os candidatos às vagas precisam ter, no mínimo, dois anos de conclusão do doutorado e produtividade comprovada equivalente ao exigido para docente permanente.

Para a renovação do contrato, o professor visitante será avaliado anualmente, no caso de professor visitante nacional, ou a cada dois anos, no caso de professor visitante estrangeiro. Nessa avaliação serão consideradas a produção acadêmica, científica, tecnológica, artística e cultural do professor visitante. Além disso, um relatório descritivo de atividades do professor visitante no PPG deverá ser acrescido da tabela preenchida com os critérios acadêmicos mínimos exigidos pela Ageufma.

Cada PPG deverá criar normas internas específicas para justificar os critérios de seleção, avaliação e permanência dos professores visitantes, seguindo as especificações da Resolução vigente, a Instrução Normativa Nº 02/2021 e os critérios da área de avaliação da Capes para professor permanente.

As competências e responsabilidades relativas ao processo seletivo são:

1. Cabe à Ageufma a publicação do edital e do resultado final no Diário Oficial da União e na página da Ageufma, www.ageufma.ufma.br, na aba Editais;

2. A Ageufma será responsável por publicar as notas retificadoras referentes ao edital e os resultados parciais em sua página;

3. A realização do processo seletivo caberá ao colegiado e ao relator ad hoc;

4. O teor dos resultados parciais e finais e dos resultados de recursos é de responsabilidade da Ageufma.

Por: Daphne Ramos/Ageufma

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