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Abertura de Inscrições para o Programa Bolsa Permanência MEC para QUILOMBOLAS e INDÍGENAS
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil comunica que estão abertas, até 30 de junho de 2023, as inscrições para o Programa Bolsa Permanência-MEC somente para alunos indígenas e quilombolas, de acordo com a PORTARIA Nº 09, de 09 de maio de 2023.
A Bolsa Permanência paga aos(às) estudantes indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos e comprovem residência em comunidades indígenas e quilombolas terá o valor de R$ 1.400,00 mensais.
Para obter a bolsa, o(a) estudante interessado(a) deverá submeter-se, obrigatoriamente, a um processo de análise, de modo que, efetivamente, fique configurada sua condição de indígena ou quilombola.
INSCRIÇÕES
As inscrições para solicitação da Bolsa Permanência MEC estão abertas até 30 de junho de 2023.
Inicialmente, o(a) estudante interessados(a) em obter a Bolsa Permanência MEC e que atendam aos critérios de concessão da bolsa, deverá solicitá-la, obrigatoriamente, por meio do preenchimento completo do cadastro disponível no site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso. O sistema apresentará texto informativo e orientações gerais sobre a participação do estudante no programa de assistência e a possibilidade de imprimir modelos de documentos. Os documentos devem ser digitalizados para serem anexados no momento do cadastro no citado endereço eletrônico.
Após inscrição no site do MEC, o discente deverá acessar o SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), clicar na aba “Bolsas”, em seguida em “Aderir ao Cadastro Único”, preencher este cadastro e aceitar as condições de participação. Após aderir ao Cadastro Único, deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível para download no espaço digital da PROAES, anexando a documentação completa que comprove sua condição de indígena ou quilombola e entregar no setor de assistência estudantil de seu Câmpus.
Tendo em vista que o MEC ainda não divulgou o quantitativo de vagas que será disponibilizada para cada instituição, a UFMA lançará uma Instrução Normativa para regulamentação dos critérios para seleção e classificação dos estudantes indígenas e quilombolas inscritos no Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC) para o ano de 2023.
CALENDÁRIO 2023 |
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EVENTO |
PERÍODO |
Inscrição no SISBP-MEC e preenchimento do Cadastro Socioeconômico no SIGAA. |
03 a 30 de junho de 2023 |
Entrega Presencial de Documentação no setor de Assistência Estudantil do Câmpus do discente |
Até 30 de junho de 2023 |
Análise dos Documentos |
03 a 7/07/2023 |
Resultado |
11/07/2023 |
Autorização de bolsas no SISBP-MEC |
12 a 16/07/2023 |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS
Para Estudantes Quilombolas
Os documentos que comprovarão o atendimento dos requisitos estabelecidos para recebimento da bolsa deverão ser entregues para análise, em cópias simples, conforme previsto abaixo, são:
Histórico escolar da UFMA referente ao semestre letivo corrente;
Documento de Identidade e CPF do(a) estudante;
Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio;
Última conta de consumo de energia elétrica da família do(a) estudante – Endereço de origem;
Termo de Compromisso do Bolsista
Autodeclaração do(a) estudante; (Seguir Modelo)
Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas; (Seguir Modelo - Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e a posição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa);
Declaração da Fundação Cultural Palmares que o(a) estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola ( somente serão aceitas faturas de contas se estiverem em nome do candidato ou do seu Pai ou da sua Mãe).
Para Estudantes Indígenas
Histórico escolar da UFMA referente ao semestre letivo corrente;
Documento de Identidade e CPF do(a) estudante;
Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio;
Última conta de consumo de energia elétrica da família do(a) estudante – Endereço de origem;
Termo de Compromisso do Bolsista;
Autodeclaração do(a) estudante (seguir modelo);
Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas (Seguir Modelo - Se os líderes ou alguns dos líderes signatários da declaração possuir algum vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa);
Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o(a) estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena ( somente serão aceitas faturas de contas se estiverem em nome do candidato ou do seu Pai ou da sua Mãe)
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
São critérios cumulativos para concessão da Bolsa Permanência:
a) Preencher completamente o cadastro no site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso e preencher conforme orientação do site;
a) Acessar o SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), clicar na aba “Bolsas” e em seguida em “Aderir ao Cadastro Único”, preencher este cadastro e aceitar as condições de participação;
c) Preencher corretamente o Formulário de Inscrição e anexar documentação completa que comprove a situação declarada com documentos oficiais e atualizados;
c) Ter aproveitamento acadêmico satisfatório, exceto para estudantes ingressantes;
d) Comprometer-se a não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado(a) para se diplomar.
DESLIGAMENTOS
A concessão do benefício será suspensa e/ou cancelada nas seguintes hipóteses:
a) Por solicitação do(a) estudante.
b) Quando houver desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão de curso.
c) Quando houver reprovação por falta no período em que for contemplado(a) pela Bolsa Permanência MEC.
d) Pela ausência de rendimento acadêmico satisfatório;
e) Por comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo apurado pela PROAES, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
OBS: Considera-se desempenho acadêmico satisfatório:
a) Matrícula semestral em número de componentes curriculares que permita o término do curso de graduação dentro do período previsto, desde que a coordenação do curso ofereça os componentes curriculares de forma regular para o referido semestre letivo de acordo com o Projeto Político e Pedagógico do curso;
b) Inscrição, no mínimo, em quatro componentes curriculares por semestre letivo;
c) Aprovação, no mínimo, em 75% dos componentes cursados no semestre anterior, exceto para estudantes ingressantes;
d) Ausência de reprovação por falta no semestre anterior, salvo nos casos de força maior, devidamente justificados, comprovados e aprovados pela equipe técnica do câmpus ou pela PROAES.
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Texto: JACIARA AMORIM
Revisão: Jáder Cavalcante