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Abandono de animais: UFMA faz alerta sobre crime ambiental
Casos de abandono de animais na cidade universitária têm preocupado a instituição. Vale ressaltar que maltratar e abandonar animais é crime ambiental. Conforme a Lei nº 9.605/1998, são previstas sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos. As leis Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 10.169/2014) e Municipal Promulgada Nº 418 de 23/11/2016 também preveem punições para quem maltrata e abandona animais.
Um mapeamento realizado pela UFMA apontou que cerca de duzentos gatos e cinquenta cães vivem no câmpus em condições preocupantes de bem-estar e ameaça à saúde pública.
A Universidade monitora sistematicamente os casos de abandono e, quando identificados, comunica imediatamente as autoridades competentes e registra o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Ambientais.
São reunidas imagens, elaborados relatórios e coletadas informações que permitam identificar o responsável. Esses registros servem de base para comunicar o caso à Delegacia de Meio Ambiente, que segue com a investigação e a responsabilização.
A comunidade universitária também pode ajudar: se presenciar alguém abandonando cães e gatos, coletando as informações necessárias (foto do momento, hora, local, número da placa do veículo) e ligando para a Polícia Militar Ambiental ou instituição pública de defesa e/ou controle animal da cidade ou para Diretoria de Segurança por meio do telefone: 3272-8126.
Por: Ingrid Trindade
Revisão: Jáder Cavalcante