Processo Eleitoral 2022

Perguntas Frequentes

1) Quais eleições ocorrerão em 2022 na UFMA?

Este ano, a comunidade acadêmica da UFMA irá participar do processo eleitoral de Consulta para Diretores de Unidades Acadêmicas e de eleições para Chefias e Coordenadores (as) de Subunidades Acadêmicas (art. 1º do Edital n. 01/2021 CE, de 22 de dezembro de 2021).

2) O que significam essas nomenclaturas novas de “Unidades Acadêmicas” e “Subunidades Acadêmicas?

O Novo Estatuto da UFMA, após atualização normativa, resultou na Resolução CONSUN n. 361/2021, com nova nomenclatura das unidades / setores acadêmicos, para que a UFMA se adeque às exigências normativas dos órgãos de controle e do MEC. Assim:

As Unidades Acadêmicas correspondem aos Centros Acadêmicos (art. 2º do Edital n. 01/2021 CE, de 22 de dezembro de 2021);

As Subunidades Acadêmicas correspondem aos Departamentos Acadêmicos e Coordenações de Curso de Graduação (art. 2º do Edital n. 01/2021 CE, de 22 de dezembro de 2021).

3) O processo eleitoral será remoto?

Sim, todo o processo será remoto, conforme Resolução CONSUN nº 364, de 13 de dezembro de 2021, em virtude do caráter extraordinário, eventual e transitório decorrente da Pandemia de Covid-19 em todo território nacional.

4) Qual a data da votação do Processo Eleitoral?

A votação será realizada por meio do sistema Helios Voting, no dia 28 de janeiro de 2022, no horário das 8h às 22 horas e ocorrerá de forma remota.

5) Quem poderá se candidatar no processo eleitoral?

5.1 Para Diretor de Unidade Acadêmica (Diretor de Centro):

Aquele (a) que exerça o cargo de docente efetivo nesta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva, que possua o título de Doutor (a) e seja lotado(a) na respectiva Unidade Acadêmica, ou em Subunidade (Coordenação e/ou Departamento) pertencente à Unidade Acadêmica (CEntro), ao qual o cargo esteja vinculado.

5.2 Para Chefe e/ou Coordenador de SubUnidade Acadêmica:

Aquele (a) que exerça o cargo de docente efetivo nesta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva, e seja lotado (a) na respectiva Unidade ou Subunidade Acadêmica (Coordenação e/ou Departamento / Centro), ao qual o cargo esteja vinculado.

6) Quem estará impedido de concorrer ao pleito?

Segundo o art. 6º do Edital n. 01/2021 CE, de 22 de dezembro de 2021, só poderá se candidatar o (a) servidor (a) em atividade no exercício da função, sendo vedada a candidatura de quem estiver afastado (a)

No art. 7º do Edital, há a previsão de que “não poderá concorrer para os cargos [...] o (a) servidor (a) que tenha sido eleito (a) para idêntico cargo ou função nos 02 (dois) últimos mandatos sucessivos, até a data das inscrições de candidatura constante no cronograma do Anexo IV deste Edital”. 

Incusive, o impedimento para concorrer aos cargos nominados persiste no caso do (a) docente que esteja exercendo o cargo em caráter “pro-tempore”, conforme previsão no parágrafo único do art. 21, da Resolução CONSUN nº 364/2021”.

7) Quem poderá votar nessas eleições?

O art. 8º do aludido Edital prevê quem está apto a votar para Diretor de Unidade Acadêmica:

“I. Docentes lotados(as) na respectiva Unidade Acadêmica, ou na Subunidade Acadêmica vinculada à mesma, para os casos em que não há lotação docente na Unidade Acadêmica.

II. Técnico-administrativos lotados(as) na respectiva Unidade, bem como aqueles lotados (as) nas Subunidades Acadêmicas vinculadas (Dpto. ou Coordenação de Curso) ao respectivo Centro. 

III. Discentes regularmente matriculados em pelo menos um componente curricular ofertado por Subunidade Acadêmica vinculada (Dpto. ou Coordenação de Curso) à respectiva Unidade Acadêmica, no semestre letivo do processo eleitoral. 

Os eleitores de que dispõe o inc. III apenas poderão votar para o cargo de Diretor de Unidade Acadêmica (Centro) ao qual o seu Curso esteja vinculado, conforme Anexo III deste Edital. 

O art. 10º do aludido Edital prevê quem está apto a votar para Chefe e Coordenador de SubUnidade Acadêmica:

“I. Docentes lotados (as) na respectiva Subunidade Acadêmica; 

II. Técnico-administrativos lotados (as) na respectiva Subunidade Acadêmica; 

III. Discentes regularmente matriculados (as) em pelo menos um componente curricular ofertado pela Subunidade Acadêmica, vinculado ao seu curso de origem, no semestre letivo do processo eleitoral”. 

7.1 Há algumas especificidades que devemos observar, por exemplo:

7.2 Na hipótese da Subunidade Acadêmica (Coordenação de Curso) não dispor de docentes lotados (as), estarão aptos a votar aqueles (as) docentes que estejam vinculados a componentes curriculares ofertados pelo(s) Departamento(s) relacionado(s), estabelecidos posteriormente no mapa eleitoral. 

7.3 O mapa eleitoral será divulgado também no portal, assim teremos mais facilidade de localizar os locais / urnas virtuais de votação.

7.4 Haverá a divulgação da lista dos eleitores, conforme cronograma, da qual poderá haver impugnação / recurso. Após prazo de recurso, a Comissão Eleitoral examina e manifesta-se colegiadamente, decisão que será publicada no portal da eleição disponível no endereço eletrônico: eleicao.ufma.br.  

7.5 Na hipótese da Subunidade Acadêmica (Departamento) não dispor de curso vinculado à mesma, estarão habilitados (as) a votar, discentes dos cursos relacionados no mapa eleitoral, desde que matriculados (as) em componentes curriculares ofertados pela referida Subunidade, no semestre letivo do processo eleitoral. 

7.6 Os eleitores de que dispõe o inciso III deste artigo apenas poderão votar para uma subunidade por tipo (um Departamento Acadêmico e uma Coordenação de Curso), com exceção das Subunidades Acadêmicas do mesmo tipo que passaram por subdivisão (por exemplo: Departamentos de Medicina I, II e III) ou que estejam contemplados na situação tratada pelo item 7.5, ocasião em que o discente votará para mais de uma subunidade por tipo, desde que esteja previsto no mapa eleitoral que será elaborado e divulgado pela Comissão Eleitoral. 

7.1 Sou servidor técnico-administrativo e discente da UFMA, como devo votar?

      Sou docente e discente da UFMA, como devo votar?

      Sou docente com mais de um vínculo na UFMA, como devo votar?

Nesses casos votarão por somente uma categoria, conforme estabelecido a seguir: 

 I - o(a) docente que também for discente, votará como docente;  

II - o(a) docente com mais de uma vinculação com a Universidade Federal do Maranhão, votará pelo vínculo mais antigo;  

III - o(a) servidor(a) técnico-administrativo que também for discente, votará como discente,  quando for lotado(a) em Unidade Administrativa (Superintedências, Pró-Reitorias, Gabinetes, Divisões e Departamentos administrativos) e, no caso de ser aluno(a) de Cursos de Graduação (presencial e/ou EaD) ou de Programa de Pós-Graduação; 

IV - o(a) servidor(a) técnico-administrativo que também for discente, e estiver lotado em unidade ou subunidade acadêmica, votará como servidor(a); e  

V - o(a) discente que tiver duas matrículas, votará de acordo com a mais antiga.  

Para tanto, a fim de trazer objetividade ao caso, a Comissão Eleitoral definirá o segmento de votação do(a) eleitor(a) que integre mais de uma categoria universitária na listagem nominal dos eleitores e mapa eleitoral que serão divulgados. 

8) Quem integra e qual a finalidade da Comissão Eleitoral?

Foram designados membros da Comissão Eleitoral, pela PORTARIA GR Nº 722/2021-MR publicada:

I) Titular - Marília Cristine Valente Viana - Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - Representante do CONSUN;

Suplente - Prof. Francisco de Jesus Silva de Sousa - Diretor do Centro de Ciências Humanas.

II) Titular - Prof. José Maria de Amaral Resende - Diretor do Centro de Ciências Agrárias e Ambientais - Representante do CONSUN;

Suplente - Profa. Joyce Santos Lages - Superintendente do Hospital Universitário.

III) Titular - Prof. Márcio Javan Camelo de Lima - Diretor do Centro de Ciências, Educação e Linguagens - Representante do CONSUN;

Suplente - Prof. Christiano Eduardo Veneroso - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

IV) Titular - Profa. Samara Aranha Eschrique - Coordenadora do Curso de Oceanografia - Representante do CONSUN;

V) Titular - Profa. Laura Rosa Costa Oliveira - Diretora do Campus São Bernardo.

VI) Titular - Prof. Leonardo Silva Soares - Pró-Reitor de Assistência Estudantil – Representante do CONSUN;

Suplente - Profa. Cenidalva Miranda de Sousa Teixeira - Diretoria Integrada de Bibliotecas.

VII) Titular – Miguel de Moraes Barbosa – Representante da AAUFMA;

Suplente - Polyana Veras Freire.

VIII) Titular - Prof. Domício Magalhães Maciel – matrícula SIAPE Nº 2197015 – Representante da APRUMA;

Suplente - Profª Elisângela Sousa de Araújo - matrícula SIAPE Nº 1820607.

IX) Titular – Prof. Antonio Carlos Leal de Castro, matrícula SIAPE Nº 6406410 - Representante da ASSUMA;

Suplente - Profª Maria Celia Pereira Segadilha - matrícula SIAPE Nº 405703.

X) Titular - Marcony Edson Silva de Matos, matrícula Nº 2017049664, discente – Representante do Diretório Central de Estudantes - DCE;

Suplente - Lorilene de Jesus D'Eça e França, matrícula Nº 201705851, discente.

XI) Titular - Profª. Naime Diane Sauaia Holanda de Carvalho, matrícula SIAPE Nº 2270305 - Representante do SINDUFMA;

Suplente - Prof. James Werllen de Jesus Azevedo - matrícula SIAPE Nº 3089641.

XII) Titular – João Batista Jansen – matrícula SIAPE Nº 406162 – Representante do SINTEMA;

Suplente - Antônio Mariano Melo de Azevedo - matrícula SIAPE Nº 1081449.

Conforme o art. 8º da Resolução CONSUN n. 364/2021, as atribuições da Comissão Eleitoral são:

Compete à Comissão Eleitoral:

I - elaborar o calendário do processo eleitoral;

II - escolher o sistema de votação, com o auxílio e orientação da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), considerando as características estabelecidas no art. 3º da presente Resolução;

III - estabelecer as regras do processo eleitoral e submetê-las ao Conselho Universitário para aprovação e, em seguida, divulgá-las com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das inscrições dos(as) candidatos(as);

IV - incluir nas regras do processo eleitoral os limites e a forma de divulgação das propostas dos(as) candidatos(as), visando à manutenção da ordem, conduta ética e respeito no campus universitário, como também, zelando pelo patrimônio da instituição, para que não seja danificado com afixação de cartazes ou materiais de qualquer natureza, durante todo o processo eleitoral;

V - receber os formulários digitais de inscrições dos(as) candidatos(as);

VI - homologar e divulgar o registro dos(as) candidatos(as) com seus respectivos programas de trabalho e sínteses curriculares no modelo Lattes;

VII - coordenar todo o processo eleitoral, desde a campanha até a apuração dos resultados, definindo inclusive o sistema e requisitos operacionais a serem utilizados no processo eleitoral;

VIII - estabelecer regras e acompanhar os debates entre os(as) candidatos(as), definindo datas, locais e condições para realização;

IX - organizar as seções e as listas de votação correspondentes, a partir da definição e configuração do sistema escolhido para estabelecer os horários de início e fim do processo eleitoral; as urnas para cada categoria com numeração e nomes dos(as) candidatos(as), com a opção de voto NULO e voto em BRANCO e; a lista de eleitores(as) apto (as) a votar;

X - assegurar que todos(as) os(as) eleitores(as) sejam cadastrados(as) de acordo com o número de CPF e e-mail institucional (@ufma.br) e/ou cadastrado no Sistema Acadêmico (SIGAA);

XI - estabelecer e decidir acerca dos critérios de impugnação de urnas e votos;

XII - escolher a composição das Mesas Receptoras e Apuradoras e convocação dos seus membros;

XIII - credenciar os(as) fiscais indicados(as) pelos(as) candidatos(as);

XIV - deliberar sobre qualquer assunto de sua competência, inclusive sobre reclamações e impugnações relativas ao processo eleitoral e cancelamento de registros de candidatos(as), por desrespeito às normas desta Resolução;

XV - gerar e guardar as chaves de seguranças do processo eleitoral, apurar os resultados e produzir os relatórios finais para divulgação dos resultados em até um dia útil após o final da apuração;

XVI - deliberar sobre os recursos interpostos; e

XVII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Resolução.

A Superintendência de Tecnologia e Informação fornecerá suporte técnico durante o processo eleitoral, nas situações direcionadas pela Comissão Eleitoral.

9) Qual prazo para inscrição das candidaturas e qual procedimento?

As inscrições são realizadas diretamente pelo (a) docente, no período de 06 a 11 de janeiro de 2022, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com envio SOMENTE eletrônico à COEL/CONSUN - COMISSÃO ELEITORAL/CONSUN, VIA sei, E JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme descrito no art. 13 do Edital (e no formulário próprio constante do Anexo V). 

10) É possível inscrever-se para mais de um cargo?

Segundo § 5º, do art. 13, é vedada a inscrição para mais de um cargo. 

11) A UFMA irá custear a candidatura do (a) candidato (a)?

Não.

E,  consoante o § 6º do art. 13, o cumprimento das condições de candidatura é de exclusiva responsabilidade do candidato. 

12) Qual meio de comunicação entre o (a) candidato (a) e a Comissão Eleitoral?

O (a) candidato (a) deve acompanhar a tramitação do processo de candidatura gerado por no sistema SEI, bem como seu e-mail institucional.

Como contato com a Comissão Eleitoral, inclusive para dirimir dúvidas, fica estabelecido o endereço eletrônico comissaoeleitoral@ufma.br. 

A Comissão Eleitoral disponibilizará atendimento presencial, em escala de revezamento, na Cidade Universitária Dom Delgado, previamente agendado eletronicamente via e-mail comissaoeleitoral@ufma.br.

13) Como o (a) candidato (a) saberá que sua candidatura foi homologada?

A Comissão Eleitoral analisará os processos de inscrição de candidatura, a documentação comprobatória, os requisitos exigidos na Resolução CONSUN n. 364/2021 e neste edital, e emitirá a lista de inscrições deferidas e indeferidas, com a descrição dos motivos de indeferimento, que será publicada.

14) Como interponho o recurso do indeferimento de minha inscrição?

Após a publicação da lista de candidaturas deferidas e indeferidas, em até dois dias úteis subsequentes à divulgação desse resultado, o candidato (a) poderá interpor recurso, por meio de Processo Eletrônico no sistema SEI, formalizado pelo próprio (a) interessado (a), no qual deverá ser anexado o formulário de recurso (Anexo VI), com devida motivação e documentação comprobatória anexa (art. 14, §2º do Edital). 

É muito importante ficar de olho no cronograma!

15) Sou candidato (a), quais as regras para a propaganda eleitoral?

No art. 16 do Edital, há previsão do prazo para a propaganda eleitoral, que só pode ser realizada no período de 19 a 27 de janeiro de 2022. 

- A divulgação das candidaturas poderá ser feita mediante sítios na rede mundial de computadores, mensagens eletrônicas e redes sociais;

Não será permitida a divulgação por meio de: 

I - afixação de material publicitário, inscrições ou pichações em móveis, portas, janelas, muros e paredes dos prédios pertencentes à Universidade; 

II - faixas em espaços dos Campi da Universidade; 

III - propaganda eleitoral em material institucional; 

IV - veículos de som, bandas, charangas ou quaisquer grupos de músicos, dentro dos campi universitários;

V - telemarketing, em qualquer horário. 

- Fica expressamente proibida a utilização de símbolos institucionais (por exemplo logomarca da UFMA e de partidos políticos e etc.) na divulgação das candidaturas.  

- É vedada a utilização de impulsionamento ou a repercussão da propaganda; 

- É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na rede mundial de computadores em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, inclusive em seus perfis nas redes sociais;

- Fica proibido qualquer tipo de divulgação e propaganda de candidaturas, seja remota ou nas dependências da Universidade, no dia da Eleição;

- Fica expressamente proibido aos candidatos (as) a propaganda eleitoral de forma presencial no período excepcional de suspensão das atividades presenciais na Universidade Federal do Maranhão, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), sendo vetada qualquer forma de aglomeração;

- Não será permitida propaganda eleitoral que faça uso de calúnia, difamação ou injúria direcionada a qualquer pessoa, sob pena de impugnação do candidato que o fizer, sem prejuízo de apuração de responsabilidades em sedes administrativa, cível e criminal, na forma da lei.

16) O que é esse “impulsionamento de conteúdo”?

São formas de impulsionamento de informações, com a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na rede mundial de computadores, bem como qualquer outro tipo de divulgação eleitoral paga. 

17) Quem arcará com as despesas da campanha / candidatura?

Conforme o Art. 19, o dispêndio com a divulgação e propaganda será de responsabilidade exclusiva dos candidatos e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais.   

18) O voto virtual é secreto?

Sim, o voto será secreto e direto, com possibilidade de auditoria (art. 22 do Edital).

Ressalte-se que a votação tem percentuais distintos tendo em vista legislação federal e Regimento vigente da UFMA, cujo peso é: 70%, para o segmento docente,  15% para o segmento do pessoal técnico-administrativo e 15% para discentes.

19) Como será o procedimento do voto?

Os (as) eleitores (as) aptos a votar devem acessar o portal da eleição disponível no endereço eletrônico: eleicao.ufma.br.  

19.1 As credencias de acesso (login e senha), de caráter pessoal e intransferível, e o endereço para a urna virtual, onde será computado o voto, serão obtidos por meio do portal do servidor no SIGRH, no caso de servidores, e do portal do discente no SIGAA, no caso de discentes. 

19.2 A manutenção e preservação do sigilo do login e da senha de acesso a urna virtual é de inteira responsabilidade do (a) eleitor (a).  

20) Não tenho condições de votar remotamente, como faço?

Em caráter excepcional, o (a) eleitor (a) que não dispuser de computador, celular, tablet ou notebook, poderá se dirigir aos locais posteriormente divulgados, pela Comissão Eleitoral, para realizar o seu voto eletrônico. 

21) Como ocorrerá a apuração da votação?

A apuração será presencial e com transmissão nos canais oficiais da UFMA, logo após o encerramento da votação. 

Apenas poderão acompanhar a apuração de modo presencial, os candidatos interessados (ou representantes) que tenham solicitado credenciamento à Comissão Eleitoral (cujas regras serão divulgadas posteriormente).

22) Como será declarado vencedor da Consulta e Eleições?

22.1 Conforme o art. 27 do Edital, o (a) candidato que obtiver o maior resultado final dos votos ponderados será classificado como 1º colocado do processo eleitoral, no tocante ao cargo pelo qual está concorrendo. 

22.2 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate, a condição de maior votação entre os (as) docentes, caso permaneça o empate, será considerada a maior votação entre os técnicos-administrativos e, em seguida, da maior votação entre os (as) discentes. 

22.3 Persistindo a situação de empate, mesmo após os critérios utilizados, será considerado vencedor o candidato que tiver maior tempo de serviço na Instituição.

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