Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Dependente com Deficiência
DEFINIÇÃO
Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada por Junta Médica Oficial, sem exigência de compensação de horário.
PÚBLICO-ALVO
Servidor ativo.
REQUISITOS BÁSICOS
O(a) servidor(a) ativo deve solicitar o horário especial comprovando a deficiência por meio de laudos e exames médicos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento Geral do Servidor;
- Documentos médicos que apontam o diagnóstico da doença;
COMO REQUERER
Abertura de processo no sistema SEI (usuário externo): Tipo de processo: "Pessoal: Horário especial", contendo a documentação necessária para a análise do pleito, apontada no item anterior
INFORMAÇÕES GERAIS
• Para fins de concessão de horário especial a Junta Oficial em Saúde poderá determinar prazo para reavaliação.
• O servidor ou seu familiar serão avaliados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer psicossocial sobre o quadro de saúde relatado, a fim de subsidiar a avaliação da Junta Oficial de Saúde.
• É necessário que o familiar/dependente esteja previamente cadastrado para Acompanhamento de Pessoa com Doença na Família.
• A Junta Médica poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
• A Junta Médica estipulará a nova jornada do servidor, se este fizer jus ao benefício.
• Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, uma vez nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral, estando sujeito à convocação sempre que houver interesse da Administração Pública, não fazendo jus ao horário especial de que trata o art. 98, §3º , da Lei nº 8.112, de 1990. (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Art.98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990;
• § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298, de1999;
• Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.
• Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
FLUXO DO PROCESSO
CONTATO
CASS: (98) 3272-8826 (Fixo e Whatsapp)
E-mail: cass.progep@ufma.br