Sobre o CEP/CCIM
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Centro de Ciências de Imperatriz
O CEP - Comitê de Ética em Pesquisa com seres Humanos do CCIm - Centro de Ciências de Imperatriz da UFMA - Universidade Federal do Maranhão foi criado em abril de 2021, pela RESOLUÇÃO Nº 2.191-CONSEPE, 23 de abril de 2021, composto atualmente dos membros nomeados pela PORTARIA DE DESIGUINAÇÃO DOS MEMBROS, e registrado (Nº 309) pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP em 28/04/2023.
O Comitê de Ética em Pesquisa com seres Humanos - CEP é uma instância colegiada interdisciplinar e independente, de natureza técnico-científica, consultiva, normativa, deliberativa, educativa e de relevância pública. Com autonomia e ação no exercício de suas funções, destina-se a atuar no campo da ética em pesquisa.
O objetivo do CEP é avaliar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, enfatizando o respeito pela dignidade humana e a proteção dos indivíduos participantes de pesquisas. O trabalho dos membros do CEP, inclusive o coordenador(a), é voluntário e independente, procurando defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, contribuindo para o desenvolvimento da pesquisa nas Instituições vinculadas dentro de padrões éticos. As reuniões do CEP do CCIm acontecem ordinariamente uma vez ao mês, seguindo o cronograma anual, e o mandato de seus membros é de três anos, sendo permitida uma recondução.
Para a avaliação do protocolo de pesquisa pelo CEP, o pesquisador deve, obrigatoriamente, cadastrar seu protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, sistema eletrônico do DATASus, responsável pela gestão da infraestrutura tecnológica e dos sistemas de informação, do Ministério da Saúde do Governo Federal para sistematizar o recebimento dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos nos Comitês de Ética em todo o país.
A não submissão de protocolos de pesquisas envolvendo seres humanos pelos pesquisadores ao sistema CEP/CONEP, além de constituir uma irregularidade, pode acarretar sanções éticas e legais perante às Instituições e à Sociedade. Outro aspecto a considerar é que muitos periódicos especializados nas diferentes áreas do conhecimento exigem para publicação de artigos científicos, a aprovação ética.
COMPETE AO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS
-
Conforme define o artigo 12 da LEI FEDERAL Nº 14.874, de 28 de maio de 2024 "São responsabilidades do CEP:"
"I - assegurar os direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes da pesquisa, especialmente dos participantes em situação de vulnerabilidade;
II - considerar a qualificação do pesquisador para a pesquisa proposta, de acordo com seu currículo acadêmico e profissional e os documentos solicitados pelo colegiado;
III - conduzir a análise da pesquisa a ele submetida e o monitoramento de sua execução, observada a periodicidade mínima definida em regulamento, conforme a tipificação da pesquisa e as boas práticas clínicas;
IV - solicitar o fornecimento de informações adicionais aos participantes da pesquisa, quando julgar serem indispensáveis para a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes da pesquisa;
V - assegurar que o projeto de pesquisa e os demais documentos tratem adequadamente dos assuntos éticos relevantes e satisfaçam as exigências regulatórias aplicáveis, inclusive as relacionadas às boas práticas;
VI - assegurar que estejam previstos os meios adequados para a obtenção do consentimento do participante da pesquisa ou de seu representante legal;
VII - assegurar que a informação referente ao ressarcimento ou ao provimento material prévio ao participante da pesquisa esteja claramente especificada no TCLE, incluídas as formas, as quantias e a respectiva periodicidade."
Nesse sentido, em outras palavras, compete:
- Analisar projetos e protocolos de pesquisa (inclusive os multicêntricos, interdisciplinares e interdepartamentais) em seres humanos, grupos sociais étnicos ou raciais, regulamentar, fiscalizar a realização de pesquisas envolvendo seres humanos, as implicações ambientais e tecnológicas, em células e tecidos biológicos e emitir pareceres do ponto de vista dos requisitos da ética, dentro do prazo de trinta dias, salvo os períodos de exceções;
- Expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores sobre aspectos éticos;
“Tem como atribuição a avaliação ética dos projetos de pesquisa contemplando pesquisas de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, seja de interesse acadêmico ou operacional, desde que dentro da definição de “pesquisas envolvendo seres humanos”, assim, como valorizar, incentivar e financiar capacitação treinamento inicial aos membros e formação continuada para a melhor apreciação dos protocolos de pesquisa pelo CEP/CCIm”, artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 2.191-CONSEPE, 23 de abril de 2021.
- Garantir a manutenção dos aspectos éticos da pesquisa, bem como, a obtenção do consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para a sua participação;
- Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e, em caso de necessidade, encaminhar projetos e protocolos de pesquisa para sua apreciação.
- Manter os limites de sigilo, conforme a NORMA OPERACIONAL Nº 001/2013, ressalta no item C) "Do sigilo: o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema CEP/CONEP é de ordem estritamente sigilosa; suas reuniões serão sempre fechadas ao público. Os membros do CEP e da CONEP e todos os funcionários que terão acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões, deverão manter sigilo comprometendo-se, por declaração escrita, sob pena de responsabilidade."
ATO DE DESIGUINAÇÃO DOS MEMBROS DO CEP/CCIM
- Conforme PORTARIA DE DESIGUINAÇÃO DOS MEMBROS o CEP/CCIm é um colegiado composto por 24 (vinte e quatro) membros, dentre titulares e suplentes, com caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais que metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional. Entre os membros titulares e suplentes, 04 são representantes da sociedade indicados por conselhos municipais ou estaduais de saúde ou por entidades sociais ou entidades representativas dos usuários que são pessoas capazes de expressar pontos de vista e interesses de indivíduos e/ou grupos participantes de pesquisa de determinada instituição e que sejam representativos de interesses coletivos e públicos diversos.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Coordenador (a): Profa. Dra. Floriacy Stabnow Santos
Coordenador (a) Adjunto (a): Profa. Dra. Michelli Erica Souza Ferreira
Assistente em Administração: Ermael da Silva e Silva