Relatórios CEP

RELATÓRIOS DO CEP/CCIM

O Relatório Estatístico são fundamentais para a transparência e a prestação de contas em qualquer órgão público. Eles não apenas oferecem uma base sólida para tomada de decisões explícitas, como também garantem que as informações estejam acessíveis a todos de forma clara e responsável. Isso fortalece a confiança dos cidadãos, pesquisadores, sobretudo, os Participantes da Pesquisa - PP - e demais interessados. Além disso, ao respeitar a privacidade e a proteção de dados pessoais conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses relatórios garantem que a divulgação de informações seja feita com o devido cuidado, equilibrando transparência e segurança. Outrossim, os relatórios buscam garantir a transparência e o acompanhamento contínuo das pesquisas, assegurando que os direitos e o bem-estar dos participantes sejam sempre respeitados. Essa prática é fundamental para o fortalecimento da confiança pública na ciência e para a conformidade com os princípios legais e normativos vigentes. Essa conduta não apenas cumpre os requisitos legais, mas também reafirma o compromisso ético da comunidade científica com a proteção dos seres humanos envolvidos na pesquisa.

TOTAL DE PARECER CONSUBSTANCIADO EMITIDO MENSALMENTE ENTRE 2023 E 2025

MÉDIA POR MÊS: 15,68 - Considerando 25 meses e o total geral de 392 pareceres consubstanciado.
Fonte: https://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/cep/consultarProtocoloPesquisa

 

O Relatório Estatístico do CEP/CCIm apresenta uma série de indicadores relevantes, incluindo a distribuição mensal e anual de pareceres, bem como a categorização por tipo de análise realizada, tempo médio de análise, entre outros parâmetros relevantes para avaliação da eficiência e integridade dos processos.

 

RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO CEP/CCIM – TEMPO MÉDIO DA AÇÃO (RESPOSTA ÀS DEMANDAS) NOS PROTOCOLOS DE PESQUISAS (2023 – 2025)

legenda:

(4) Tempo médio entre a data de submissão ao CEP e o fim da checagem documental: aceite do projeto ou levantamento de Pendência.

(5) Tempo médio entre a emissão da pendência documental e a submissão da resposta pelo(a) pesquisador(a) ao CEP/CONEP.

(7) Tempo médio entre a confirmação do(a) coordenador(a) da indicação de relator e o aceite do relator para executar análise ética.

(8) Tempo médio entre o aceite do relator para executar a análise ética e a finalização/emissão do parecer do relator.

(10) Tempo médio entre a finalização/emissão do parecer do colegiado e a finalização/emissão do Parecer Consubstanciado.

(11) Tempo médio entre a emissão de pendência por meio do Parecer Consubstanciado e a submissão da resposta pelo(a) pesquisador(a) ao CEP/CONEP

Fonte: https://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/cep/consultarProtocoloPesquisa

 

A publicação deste relatório atende aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, convergindo com os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que tange à anonimização de dados e à finalidade legítima de uso estatístico e institucional.

Este relatório, após sua consolidação, além de ser encaminhado à CONEP a cada seis meses, é disponibilizado no portal institucional do CEP/CCIM e no relatório de gestão anual da UFMA, em conformidade com a LGPD. Sua publicação permite o acompanhamento público das atividades do comitê, reforçando o compromisso com os participante da pesquisa, com a ética, a ciência e a gestão pública responsável.

RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ANO DO CEP/CCIM:

      1. RELATÓRIO CEP/CCIM 2025 - em construção - dados consolidados até 02/2025.
      2. RELATÓRIO CEP/CCIM 2024 
      3. RELATÓRIO CEP/CCIM 2023

 

RELATÓRIO ESTATÍSTICO GERAL DO CEP/CCIM:

    1. RELATÓRIO GERAL DO CEP/CCIM - 2023 ATÉ 2025em construção - dados consolidados até 08/2025.

MÉDIA E TOTAL DE PARECER CONSUBSTANCIADO ANUAL

Fonte: https://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/cep/consultarProtocoloPesquisa

 

 

01 Relatório Estatístico 01 Geral - Parecer CONSUBSTANCIADO POR TIPO EMITIDO ANUALMENTE.jpg

Fonte: https://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/cep/consultarProtocoloPesquisa 

 

RLATÓRIO ESTATÍSTICO DO CEP/CCIM EXCLUSIVO PARA OS MEMBROS DO CEP/CCIM CONSULTAR - Em conformidade com a LGPD

Os relatórios desta seção são de acesso restrito aos membros do CEP/CCIM, com a finalidade de viabilizar a consulta e o acompanhamento de indicadores individuais e coletivos relevantes, contribuindo para eventuais ponderações e ajustes pontuais que auxiliem na consolidação dos relatórios estatísticos finais.

Sua disponibilização observa rigorosamente os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), assegurando a confidencialidade, a finalidade legítima e a segurança das informações tratadas:

  1. RELATÓRIO POR ANO:
    1. RELATÓRIO CEP/CCIM 2025 - em construção - dados consolidados até 08/2025 - Exclusivo para Membros do CEP/CCIM
    2. RELATÓRIO CEP/CCIM 2024 -  Exclusivo para Membros do CEP/CCIM
    3. RELATÓRIO CEP/CCIM 2023 -  Exclusivo para Membros do CEP/CCIM

  2. RELATÓRIO GERAL:
    1. RELATÓRIO GERAL DO CEP/CCIM - 2023 ATÉ 2025 - em construção - dados consolidados até 08/2025 - Exclusivo para Membros do CEP/CCIM

 

01 Relatório Estatístico 01 Geral - PARECER CONSUBSTANCIADO EMITIDO MENSALMENTE POR SITUAÇÃO.jpg

 

    • Outrossim, considerando os limites de sigilo, conforme a NORMA OPERACIONAL Nº 001/2013 , ressalta no item C) "Do sigilo: o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no Sistema CEP/CONEP é de ordem estritamente sigilosa; suas reuniões serão sempre fechadas ao público. Os membros do CEP e da CONEP e todos os funcionários que terão acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões, deverão manter sigilo comprometendo-se, por declaração escrita, sob pena de responsabilidade". Além disso, considerando o disposto no artigo 55-J, ll, da Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 - LGPD "zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º desta Lei".