Relatório Anual de Integridade

Atualizado em 20.03.2026

Nesta página estão disponibilizados os Relatórios Anuais de Integridade (RAI) em cumprimento ao exige o item 122 do Anexo Único da Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025.

O RAI constitui instrumento de gestão, monitoramento e prestação de contas da gestão da integridade pública organizacional, devendo ser elaborado anualmente pelas Unidades Setoriais de Integridade que integram o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai).

O item 122 do Anexo Único da Portaria Normativa CGU nº 234/2025, que trata do Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, exige que:

122. O RAI deve ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade e encaminhado ao Órgão Central do Sitai,
por meio de sistema informatizado, até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere,
ressalvadas as hipóteses de informações resguardadas por restrição de acesso.
 

A publicação periódica desses relatórios reforça o compromisso da UFMA com os princípios e valores da Integridade Pública, promovendo um ambiente institucional mais íntegro, transparente, inclusivo e justo.

Relatório Anual de Integridade - RAI 2025