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Nota Informativa: retorno dos servidores técnico-administrativos às atividades presenciais
Considerando a mudança do atual cenário sanitário-epidemiológico com a descoberta da Ômicron, variante do novo Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19);
Considerando que os indicadores da cobertura vacinal ainda não atingiram o percentual adequado para a preservação da vida e saúde das pessoas;
Considerando as recomendações do Comitê Operativo de Emergência de Crise - COE-UFMA.
A Universidade Federal do Maranhão informa à comunidade o que se segue:
Ficam prorrogadas, até ulterior deliberação do Conselho de Administração-CONSAD, todas as disposições contidas na RESOLUÇÃO No 232-CONSAD, 18 de agosto de 2020, que trata do retorno dos servidores técnico-administrativos às atividades presenciais, no âmbito desta Instituição.
1. O prazo de vigência do atendimento administrativo, que está sendo realizado de forma híbrida, será PRORROGADO, até ulterior deliberação, nos termos estabelecidos no Capítulo II da Resolução nº. 232-CONSAD, de 18 de agosto de 2020.
2. Nas unidades ou subunidades que adotarem o trabalho remoto, o atendimento ao público deve continuar sendo realizado, preferencialmente, pelos canais institucionais oficiais, que devem ser amplamente divulgados.
2.1 Os atendimentos presenciais devem ser previamente agendados, por meio dos canais institucionais oficiais.
3. No interesse da Administração, os servidores podem ser convocados, a qualquer tempo, nos termos da Resolução nº. 232-CONSAD, de 18 de agosto de 2020, para realizar suas atividades, em modalidade presencial, respeitando-se as normas de segurança sanitária.
4. Os servidores que realizarem atividades presenciais deverão complementar a carga horária de sua respectiva jornada de trabalho, em modalidade remota.
5. A chefia imediata deve acompanhar o desempenho das atividades dos servidores lotados na respectiva unidade ou subunidade.
6. Os docentes e técnicos administrativos que realizarem atividades/práticas presenciais autorizadas e planejadas pelas chefias imediatas deverão respeitar a necessidade da unidade ou subunidade e os protocolos sanitários estabelecidos pela UFMA.
7. As demandas de caráter especial e/ou excepcional serão deliberadas pela reitoria, ouvindo-se o COE.
8. Estas diretrizes podem ser alteradas, com a devida antecipação ou postergação, considerando-se o cenário da pandemia do novo Coronavírus (SARS-COV-2 /COVID-19).
9. Estas deliberações não contemplam as ações do Hospital Universitário – HU-UFMA e do Colégio Universitário – COLUN.
São Luís, 31 de dezembro de 2021.
Revisão: Jáder Cavalcante