Previdência complementar (FUNPRESP)
DEFINIÇÃO
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe é um meio de complementação da aposentadoria para o servidor público Federal do quadro efetivo do Poder Executivo.
PÚBLICO ALVO
Servidor Público Aposentado
REQUISITOS BÁSICOS
Ingressantes a partir de 04/02/2013: Para servidores que tomaram posse a partir dessa data, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passou a ser o limite para os benefícios previdenciários no regime próprio (RPPS). Esses servidores têm a opção de aderir à Funpresp para complementar sua aposentadoria;
- Ingressantes antes de 04/02/2013: Servidores que ingressaram antes dessa data podem aderir à Funpresp de forma facultativa, desde que estejam no regime de previdência próprio.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Na adesão à Funpresp realizada pelo SouGov.br, não há necessidade de envio de documentação física, pois o processo ocorre de forma digital e os dados do servidor já estão integrados ao sistema.
INFORMAÇÕES GERAIS
a) A adesão à Funpresp poderá ser realizada a qualquer momento;
b) O participante ativo normal é o servidor que entrou no serviço público a partir de 04.02.2013 e possui remuneração acima do teto. Este participante receberá a contribuição paritária do patrocinador, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte, e ainda poderá contratar uma Parcela Adicional de risco;
c) O participante ativo alternativo é o servidor que ingressou no serviço público anterior a 04.02.2013, e também aquele que entrou antes da referida data e receba abaixo do teto. Este participante não receberá a contribuição do patrocinador;
d) Os participantes poderão contribuir como ativo normal ou ativo alternativo, com percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5 % sobre o salário de contribuição. Os descontos serão realizados na folha de pagamento do servidor;
e) A tributação do Imposto de Renda pessoa física poderá ser pelo regime progressivo ou regressivo, conforme opção ao aderir à previdência complementar. No regime progressivo, o servidor que tenha renda maior, maior será o imposto, no limite de 27.5%. No regime Regressivo, quanto maior for o tempo de contribuição, menor será o imposto a pagar, passando a ser de 10%, a partir de 10 anos de contribuição;
f) A simulação da renda na aposentadoria poderá ser estimada em www.funpresp.com.br;
g) O cancelamento ou nova adesão após o cancelamento poderão ser solicitados a qualquer tempo;
h) Mais informações podem ser obtidas por meio do portal www.funpresp.com.br.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
COMO REQUER
No SouGov, aplicativo ou web, em “Autoatendimento”, selecione “Minha Previdência” e, em seguida "Aderir à FUNPRESP" (observe que será exibido a data de ingresso no serviço público):
SETOR RESPONSÁVEL
Subseção de Assuntos Previdenciários – SAP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: sap.progep@ufma.br/corec.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Como faço para aderir à Funpresp?
R-
Acesse o aplicativo ou portal SouGov.
Localize a seção de previdência complementar.
Escolha o plano correspondente ao seu órgão.
Escolha o percentual de contribuição e confirme.
2. O servidor com direito à aposentadoria pela integralidade e paridade perde esse benefício ao aderir à Funpresp?
R- Sim. Ao optar pela adesão à Funpresp, o servidor abre mão do direito à integralidade e paridade. Isso ocorre porque a adesão ao regime de previdência complementar submete o servidor ao teto do RGPS para fins de cálculo da aposentadoria, com a complementação por meio da Funpresp.
3. O que acontece após a adesão?
R-
A contribuição será descontada automaticamente na sua folha de pagamento;
A Funpresp confirmará sua adesão e disponibilizará o acesso à conta individual.
5. Como acompanho o saldo e os rendimentos do meu plano?
R- Após a adesão, o servidor terá acesso à sua conta individual por meio do portal ou aplicativo da Funpresp. O sistema permite acompanhar o saldo, rendimentos e evolução do benefício.
6. O que acontece se o servidor sair do serviço público?
R- A Funpresp oferece opções de portabilidade, resgate ou manutenção do saldo na conta individual. O servidor pode levar os valores acumulados para outro plano de previdência ou resgatar conforme as regras do contrato.
7. Onde posso obter mais informações?
R-
Site oficial da Funpresp: www.funpresp.com.br.
Central de Atendimento: 0800 282 6794.
Setor de gestão de pessoas do órgão ao qual você está vinculado.