Previdência complementar (FUNPRESP)

DEFINIÇÃO

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe é um meio de  complementação da aposentadoria para o servidor público Federal do quadro efetivo do Poder Executivo.

PÚBLICO ALVO

Servidor Público Aposentado

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ingressantes a partir de 04/02/2013: Para servidores que tomaram posse a partir dessa data, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passou a ser o limite para os benefícios previdenciários no regime próprio (RPPS). Esses servidores têm a opção de aderir à Funpresp para complementar sua aposentadoria;

  2. Ingressantes antes de 04/02/2013: Servidores que ingressaram antes dessa data podem aderir à Funpresp de forma facultativa, desde que estejam no regime de previdência próprio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Na adesão à Funpresp realizada pelo SouGov.br, não há necessidade de envio de documentação física, pois o processo ocorre de forma digital e os dados do servidor já estão integrados ao sistema.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. a) A adesão à Funpresp poderá ser realizada a qualquer momento;

    b) O participante ativo normal  é o servidor que entrou no serviço público a partir de 04.02.2013 e possui remuneração acima do teto. Este participante receberá a contribuição paritária do patrocinador, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte, e ainda poderá contratar uma Parcela Adicional de risco;

    c) O participante ativo alternativo é o servidor  que ingressou no serviço público anterior a 04.02.2013, e também aquele que entrou antes da referida data e receba abaixo do teto.  Este participante não receberá a contribuição do patrocinador;

    d) Os participantes poderão contribuir como ativo normal ou ativo alternativo, com percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5 % sobre o salário de contribuição. Os descontos serão realizados na folha de pagamento do servidor;

    e) A tributação do Imposto de Renda pessoa física poderá ser pelo regime progressivo ou regressivo, conforme opção ao aderir à previdência complementar. No regime progressivo, o servidor que tenha renda maior, maior será o imposto, no limite de 27.5%. No regime Regressivo, quanto maior for o tempo de contribuição, menor será o imposto a pagar, passando a ser de 10%,  a partir de 10 anos de contribuição;

    f)  A  simulação da renda na aposentadoria poderá ser estimada em www.funpresp.com.br;

    g) O cancelamento ou nova adesão após o cancelamento poderão ser solicitados a qualquer tempo;

    h) Mais informações podem ser obtidas por meio do portal www.funpresp.com.br.

     

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Decreto nº 7.808/2012

  2. lei complementar nº 108/2001 e 109/2001

  3. Lei n 8112/90

 COMO REQUER

  1. No SouGov, aplicativo ou web, em “Autoatendimento”, selecione “Minha Previdência” e, em seguida "Aderir à FUNPRESP" (observe que será exibido a data de ingresso no serviço público):

SETOR RESPONSÁVEL

Subseção de Assuntos Previdenciários – SAP/COREC/DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

Email: sap.progep@ufma.br/corec.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Como faço para aderir à Funpresp?

R-

  1. Acesse o aplicativo ou portal SouGov.

  2. Localize a seção de previdência complementar.

  3. Escolha o plano correspondente ao seu órgão.

  4. Escolha o percentual de contribuição e confirme.


2. O servidor com direito à aposentadoria pela integralidade e paridade perde esse benefício ao aderir à Funpresp?
R- Sim. Ao optar pela adesão à Funpresp, o servidor abre mão do direito à integralidade e paridade. Isso ocorre porque a adesão ao regime de previdência complementar submete o servidor ao teto do RGPS para fins de cálculo da aposentadoria, com a complementação por meio da Funpresp.


3. O que acontece após a adesão?

R-

  1. A contribuição será descontada automaticamente na sua folha de pagamento;

  2. A Funpresp confirmará sua adesão e disponibilizará o acesso à conta individual.


5. Como acompanho o saldo e os rendimentos do meu plano?
R- Após a adesão, o servidor terá acesso à sua conta individual por meio do portal ou aplicativo da Funpresp. O sistema permite acompanhar o saldo, rendimentos e evolução do benefício.


6. O que acontece se o servidor sair do serviço público?
R- A Funpresp oferece opções de portabilidade, resgate ou manutenção do saldo na conta individual. O servidor pode levar os valores acumulados para outro plano de previdência ou resgatar conforme as regras do contrato.


7. Onde posso obter mais informações?

R- 

  1. Site oficial da Funpresp: www.funpresp.com.br.

  2. Central de Atendimento: 0800 282 6794.

  3. Setor de gestão de pessoas do órgão ao qual você está vinculado.