Reversão de aposentadoria
DEFINIÇÃO
Ocorre quando o servidor, já aposentado, retorna às atividades no mesmo cargo ou no cargo resultante da sua transformação.
PÚBLICO-ALVO
Servidor Público Aposentado
REQUISITOS BÁSICOS
Não ter fundamento os motivos da aposentadoria por invalidez, quando declarado por junta médica oficial;
Que seja no interesse da administração nas condições: solicitação da reversão pelo aposentado, aposentadoria tenha sido voluntária, servidor estável na atividade, a aposentadoria tenha sido concedida nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação, e deve haver cargo vago.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Solicitação por meio do “Requerimento Geral do Servidor”
INFORMAÇÕES GERAIS
A reversão ocorre no mesmo cargo ou na transformação deste cargo;
Se o cargo estiver provido, o servidor ficará exercendo suas atribuições como excedente até o surgimento da vaga;
O servidor que retornar ao serviço por interesse da administração receberá, em vez dos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que ocupar, incluindo as vantagens pessoais que percebia antes de se aposentar;
O período em que o servidor estiver em exercício será computado para a concessão da aposentadoria.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 25 da 8.112/90 e alterações da medida provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001
COMO REQUERER
Iniciar Processo SEI com o “Requerimento Geral do Servidor”;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Assuntos Previdenciários – DIASP/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: diasp.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br