Contagem de tempo de serviço
DEFINIÇÃO
Ferramenta destinada à apuração do tempo total de contribuição e à estimativa do período restante para elegibilidade à aposentadoria, com base nos dados registrados no banco de informações funcionais. Recomenda-se que o servidor, antes de utilizar o serviço, realize o procedimento de averbação para inclusão de vínculos anteriores, se aplicável. Ressalta-se que os resultados gerados possuem caráter meramente consultivo, não conferindo, por si só, direito à concessão do benefício previdenciário.
PÚBLICO ALVO
Servidor Público Efetivo
REQUISITOS BÁSICOS
Ter vínculo formal ativo com recolhimento de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social da União;
Estar com a situação funcional e contributiva devidamente regularizada, incluindo, por exemplo, o correto cadastramento das bases de contribuição referentes aos períodos averbados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a utilização deste serviço, não é necessária a apresentação de documentação física. O procedimento é realizado exclusivamente por requerimento formal, que pode ser protocolado por meio de processo no sistema SEI ou utilizando o aplicativo SouGov.br.
INFORMAÇÕES GERAIS
a) Recomendamos que o servidor utilize, preferencialmente, o serviço de simulação disponível no aplicativo SouGov.br. Em caso de dúvidas sobre os fundamentos da simulação ou para obter esclarecimentos adicionais, sugere-se a abertura de um processo no SEI, por meio de requerimento geral do servidor.
b) O atendimento por meio do aplicativo SouGov.br é realizado de forma imediata. Já as solicitações efetuadas por meio de processo no SEI possuem um prazo de atendimento de até 30 dias.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 40 da CF/1988 - Regras gerais de aposentadoria para servidores públicos efetivos (voluntária, compulsória e por incapacidade).
EC 41/2003 e EC 47/2005: Alterações no cálculo e reajuste dos benefícios.
EC 103/2019: Reforma da Previdência, com novas regras de idade mínima e transição.
COMO REQUERER
SouGov
Acessar o autoatendimento - Simulador de Aposentadoria
Processo SEI
Iniciar Processo;
Incluir o Requerimento Geral do Servidor
Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP.
SETOR RESPONSÁVEL
Subseção de Assuntos Previdenciários – SAP/COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272-8809/8810
Email: sap.progep@ufma.br/corec.progep@ufma.br/digep.progep@ufma.br