Certidão de Tempo de Contribuição

DEFINIÇÃO

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor pelo órgão de gestão de pessoas.

A Certidão visa à averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).

PÚBLICO-ALVO

Ex-servidor efetivo

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ser ex-servidor(a) da instituição;

  2. Ter mantido vínculo formal mediante o recolhimento de contribuição previdenciária pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, no caso de Ex-servidor efetivo

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI;

  2. Documento de identidade RG e CPF;

  3. Deverá ser informado no Requerimento o órgão de destino da CTC.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A CTC será emitida apenas para ex-servidores. Não é possível emitir o documento para servidores em situações de movimentação como redistribuição, cessão ou exercício provisório;

  2. Servidores ainda em exercício do cargo no qual se requer a certificação não são elegíveis para a emissão de CTC pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);

  3. A Diretoria de Gestão de Pessoas fornecerá a Relação das Remunerações de Contribuições juntamente com a Certidão de Tempo de Contribuição;

  4.  A emissão da CTC considerará exclusivamente o tempo de contribuição prestado ao respectivo regime próprio de previdência social, cuja unidade gestora seja o órgão competente;

  5. O prazo para a produção da CTC é de 60 dias a contar do requerimento;

  6. Em casos de acumulação lícita de cargos efetivos, a CTC será emitida apenas para o cargo do qual o servidor se exonerou ou foi demitido;

  7. Para servidores que exerceram cargos acumuláveis, é permitida a emissão de uma CTC única destinada a, no máximo, dois regimes previdenciários distintos;

  8. Há possibilidade de revisão da CTC para fracionamentos de períodos ou emissão de segunda via, mediante apresentação de documentação específica e justificativa;

  9. A contagem recíproca e averbação de tempo pelos RPPS, para fins de concessão de benefícios funcionais ou previdenciários, somente será feita mediante CTC emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a comprovação da autenticidade eletrônica.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal Art. 201, § 9º; 


 COMO REQUERER

  • Iniciar Processo SEI;

  • Inserir documento “Requerimento Geral do Servidor”, realizar o devido preenchimento  e assinar;

  • Incluir a documentação necessária;

Encaminhar processo à DIGEP/PROGEP

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o requerimento Geral do Servidor e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP

 Encaminha à DIASP/PROGEP para análise.

3DIASP/PROGEP

 Analisa e Emite a Certidão de tempo de Contribuição (CTC);

b) Encaminha à COPAG para emissão da relação dos salários de contribuição.

4COPAG/PROGEP

Emite a relação dos salários de contribuição.

5DIGEP/UFMA

a) Assina a CTC e a relação dos salários de contribuição;

b) Envia os documentos ao interessado.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Assuntos Previdenciários - DIASP/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
Email: diasp.progep@ufma.br/ digep.progep@ufma.br