Licença Gala/Casamento

DEFINIÇÃO

É a licença de 8 (oito) dias destinada aos servidores em decorrência de casamento.

PÚBLICO-ALVO

Servidor Público Ativo

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Casamento civil, casamento religioso com efeitos civis ou união estável.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Requerimento Geral do Servidor

  2. Certidão de casamento ou declaração de União estável

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O servidor (a) terá direito a 8 (oito dias) consecutivos de licença;

  2. O prazo para a solicitação da licença é de até 8 dias corridos da data do evento;

  3. No período da  licença suspende-se o pagamento do auxílio-transporte.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 97, III, da lei 8.112/90;

Nota informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica nº 16.379/2017-MP

 COMO REQUERER

  1. Iniciar Processo SEI;

  2. Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e documentação necessária;

  3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br