Nome social
DEFINIÇÃO
Inclusão e utilização do nome social do servidor em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal, caso o nome civil não corresponda à sua identidade de gênero
PÚBLICO-ALVO
Servidor cujo nome civil não corresponda à sua identidade de gênero
REQUISITOS BÁSICOS
Solicitação do servidor interessado
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento Geral do Servidor;
RG ou CNH com a alteração do nome.
INFORMAÇÕES GERAIS
O nome social deverá ser seguido dos sobrenome familiares;
Em documentos e declarações o nome social deverá vir em destaque seguido do nome civil entre parênteses;
Após a inclusão, os servidores deverão ser tratados conforme o cadastro atualizado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016
Resolução nº 242 - CONSUN, de 10 de setembro de 2015
COMO REQUERER
SOUGOV - Cadastro –Meu Perfil - Meus Dados Pessoais - Outros Dados Pessoais-Nome Social
Iniciar Processo SEI
Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
CONTATO
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
E-mail: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br