Processo seletivo para concessão de afastamentos para pós-graduação stricto sensu (Técnico e docente)
DEFINIÇÃO
Selecionar e classificar interessados em se afastar integralmente das atividades da UFMA para realização de cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
PÚBLICO-ALVO
Servidores docentes e técnico-administrativos.
REQUISITOS BÁSICOS
Docentes:
I - Para se afastar para mestrado e doutorado o servidor docente não poderá ter usufruído de licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos
particulares, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
II - Para se afastar para pós-doutorado, o servidor docente não
poderá ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Técnicos:
I - Ser titular de cargo efetivo na UFMA há no mínimo 03 (três) anos quando for solicitado afastamento para cursar mestrado; e II - Ser titular de cargo efetivo na UFMA há no mínimo 04 (quatro) anos, quando for solicitado afastamento para cursar doutorado ou pós-doutorado.
III - Para se afastar para mestrado e doutorado o servidor técnico- administrativo não poderá ter usufruído de licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
IV - Para se afastar para pós-doutorado, o servidor técnico-administrativo não poderá ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NO SELETIVO
- Formulário de inscrição (anexo ao edital do seletivo)
- Quadro de critérios e pontuação devidamente preenchidos e com os documentos comprobatórios (anexo ao edital do seletivo)
- Declaração de tempo de exercício e afastamento anterior. Poderá ser utilizada a Declaração de Afastamento, disponível em: SIGRH – Menu Servidor – Serviços – Documentos – Declarações – Declaração de Afastamento
COMO PARTICIPAR DO SELETIVO
- O candidato deverá efetuar sua inscrição enviando um e-mail à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -PROGEP, para o endereço seletivo.progep@ufma.br com o assunto “Processo Seletivo Afastamento stricto sensu e pós doutorado”, anexando os documentos digitalizados.
- As inscrições para o seletivo poderão ser realizadas mensalmente, do dia 01 ao dia 15 de cada mês ou dia útil subsequente.
- Até o dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente, será realizada a divulgação do resultado parcial no site da PROGEP.
- Até o dia 25 de cada mês ou dia útil subsequente os candidatos poderão solicitar recurso contra o resultado parcial.
- No último dia útil do mês será publicado o resultado final do seletivo, no site da PROGEP
INFORMAÇÕES GERAIS
- A PROGEP publica anualmente em seu site, um Edital onde torna públicas as condições e os critérios do processo seletivo para concessão de afastamentos integrais.
- A classificação do servidor no processo seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFMA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019,
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
CONTATO
E-mail: seletivo.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813
LINK EDITAL: https://portalpadrao.ufma.br/progep/editais/edital-370-2023_afastamentos-2024.pdf