Processo seletivo para concessão de afastamentos para pós-graduação stricto sensu (Técnico e docente)

DEFINIÇÃO

Selecionar e classificar interessados em se afastar integralmente das atividades da UFMA para realização de cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

PÚBLICO-ALVO

Servidores docentes e técnico-administrativos.

REQUISITOS BÁSICOS

No caso de afastamento para cursar programa de pós-graduação stricto sensu, conforme disposto na Lei
8112/90 - Art. 96-A § 2.º, o servidor técnico-administrativo deve:
Ser titular de cargo efetivo na UFMA há no mínimo 03 (três) anos quando for solicitado afastamento para
cursar mestrado; e
Ser titular de cargo efetivo na UFMA há no mínimo 04 (quatro) anos, quando for solicitado afastamento
para cursar doutorado ou pós-doutorado.
Para se afastar para mestrado e doutorado o servidor docente ou técnico- administrativo não poderá ter
usufruído de licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares, nos 2 (dois) anos anteriores à
data da solicitação de afastamento.
Para se afastar para pós-doutorado, o servidor docente ou técnico-administrativo não poderá ter usufruído
de licença para tratar de assuntos particulares nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NO SELETIVO

  1. Formulário de inscrição (anexo ao edital do seletivo)
  2. Quadro de critérios e pontuação devidamente preenchidos e com os documentos comprobatórios (anexo ao edital do seletivo)
  3. Declaração de tempo de exercício e afastamento anterior. Poderá ser utilizada a Declaração de
    Afastamento, disponível em: SIGRH – Menu Servidor – Serviços – Documentos – Declarações –
    Declaração de Afastamento.

COMO PARTICIPAR DO SELETIVO

  1. O candidato deverá efetuar sua inscrição enviando um e-mail à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -PROGEP, para o endereço seletivo.progep@ufma.br com o assunto “Processo Seletivo Afastamento stricto sensu e pós doutorado”, anexando os documentos digitalizados.
  2. As inscrições para o seletivo poderão ser realizadas mensalmente, do dia 01 ao dia 15 de cada mês ou dia útil subsequente.
  3. Até o dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente, será realizada a divulgação do resultado parcial no site da PROGEP.
  4. Até o dia 25 de cada mês ou dia útil subsequente os candidatos poderão solicitar recurso contra o resultado parcial.
  5. No último dia útil do mês será publicado o resultado final do seletivo, no site da PROGEP

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A PROGEP publica anualmente em seu site, um Edital onde torna públicas as condições e os critérios do processo seletivo para concessão de afastamentos integrais.
  • A classificação do servidor no processo seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFMA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019,
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021

CONTATO

E-mail: seletivo.progep@ufma.br
Telefone: (98) 3272-8813
LINK EDITAL: https://portalpadrao.ufma.br/progep/DEPARTAMENTOS/diretoria-de-planejamento-e-desenvolvimento-de-pessoal/editais/edital_301_2025-afastamentos-2026-e-anexos.pdf