Substituição de Cargo de Direção, Função gratificada ou Função de Coordenador de Curso

DEFINIÇÃO

Ocorre quando um servidor exerce a substituição de outro servidor em cargo de direção, função gratificada e função de coordenador de curso, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, podendo haver pagamento ou não.

PÚBLICO ALVO

Servidores indicados para substituição de cargo de direção, função gratificada ou coordenador de curso.

REQUISITOS BÁSICOS

Afastamento do titular do CD, da FG ou FCC

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Ofício com o motivo e o período da substituição

Indicação do servidor pela chefia, não havendo necessidade de requerer a substituição.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O substituto fará jus à retribuição proporcional aos dias de efetiva substituição, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, e  assumirá automaticamente e de forma cumulativa, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção, chefia e aqueles de natureza especial.

  2. São considerados afastamentos, impedimento legal ou regular: Férias; afastamento para estudo ou missão no exterior; ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias); participação em programa de treinamento regularmente instituído; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; afastamento preventivo (até sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual período); participar de comissão de sindicância (trinta dias, podendo ser prorrogada por igual período); e processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

  3. O substituto terá direito ao pagamento quando houver vacância de cargo ou função de direção ou chefia, e de cargo em comissão e de natureza especial: exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, destituição de cargo em comissão, e destituição de função comissionada.

  4. Durante o período inicial de 30 dias ou período menor, o servidor que estiver substituindo acumula as atribuições do seu cargo atual com as do cargo para o qual foi designado, tendo o direito de optar pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. 

  5. Após o período de 30 dias de substituição, o servidor substituto deixa de acumular funções, passando a desempenhar apenas as atribuições do cargo substituído, recebendo a remuneração correspondente.

  6. O servidor designado para realizar atividades de assessoria no órgão não terá direito à substituição, pois este benefício é exclusivo para servidores ocupantes de cargos ou funções de direção ou chefia, bem como para aqueles em cargos de natureza especial, que possuem titularidade de unidade administrativa.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 38 e 39 da Lei nº 8.112/1990

Lei nº 12.677, 25 de junho de 2012

Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP  

Ofício Circular n.º 1/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005

Nota Técnica SEI nº 4869/2015-MP

Nota Informativa nº 11040/2018-MP de 04/09/2018

Nota Técnica SEGRT/MP nº 6926 de 09/06/2017

Nota Técnica SEGRT/MP nº 363 de 13/01/2017

Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 253 de 30/05/2011.

 COMO REQUER

Iniciar Processo SEI;

Incluir o ofício e a documentação necessária;

Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1CHEFIA IMEDIATA
  1. Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o ofício  e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP

Analisa e encaminha à COREC/PROGEP.

3COREC/PROGEP

 Analisa e emite a portaria.

4DIGEP/PROGEP

 Homologa a Portaria.

5COREC/PROGEP

Realiza os cadastros devidos.

6 COPAG/PROGEP

a)Realiza o acerto financeiro;

b) Conclui o processo.


    SETOR RESPONSÁVEL

    SETOR RESPONSÁVEL
    Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
    Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br