Nome social

DEFINIÇÃO

Inclusão e utilização do nome social do servidor em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal, caso o nome civil não corresponda à sua identidade de gênero

PÚBLICO-ALVO

Servidor cujo nome civil não corresponda à sua identidade de gênero

REQUISITOS BÁSICOS

Solicitação do servidor interessado

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1.  Requerimento Geral do Servidor;

  2.  RG ou CNH com a alteração do nome.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O  nome social deverá ser seguido dos sobrenome familiares;

  2. Em documentos e declarações o nome social deverá vir em destaque seguido do nome civil entre parênteses;

  3. Após a inclusão, os servidores deverão ser tratados conforme o cadastro atualizado.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016

Resolução nº 242 - CONSUN, de 10 de setembro de 2015 

 COMO REQUERER

  1. SOUGOV - Cadastro –Meu Perfil - Meus Dados Pessoais - Outros Dados Pessoais-Nome Social

  2. Iniciar Processo SEI 

            Incluir  o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;

            Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

    CONTATO


    Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
    E-mail: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br