Nome social
DEFINIÇÃO
O servidor cujo nome civil não corresponda à sua identidade de gênero, poderá incluir e utilizar seu nome social nos registros oficiais A inclusão do nome social poderá ser solicitada em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
PÚBLICO ALVO
Servidor cujo nome civil não corresponda à sua identidade de gênero
REQUISITOS BÁSICOS
Solicitação do servidor interessado
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento Geral dos Servidor
RG ou CNH com a alteração do nome
INFORMAÇÕES GERAIS
O nome social deverá ser seguido dos sobrenome familiares;
Em documentos e declarações o nome social deverá vir em destaque seguido do nome civil entre parênteses;
Após a inclusão, os servidores deverão ser tratados conforme o cadastro atualizado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016
Resolução nº 242 - CONSUN, de 10 de setembro de 2015
COMO REQUER
SOUGOV - Cadastro –Meu Perfil - Meus Dados Pessoais - Outros Dados Pessoais-Nome Social
Iniciar Processo SEI
Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
SETOR RESPONSÁVEL
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br