Nome social

DEFINIÇÃO

O servidor cujo nome civil não corresponda à sua identidade de gênero, poderá incluir e utilizar seu nome social nos registros oficiais  A inclusão do nome social poderá ser solicitada em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

PÚBLICO ALVO

Servidor cujo nome civil não corresponda à sua identidade de gênero

REQUISITOS BÁSICOS

Solicitação do servidor interessado

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1.  Requerimento Geral dos Servidor

  2.  RG ou CNH  com a alteração do nome

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O  nome social deverá ser seguido dos sobrenome familiares;

  2. Em documentos e declarações o nome social deverá vir em destaque seguido do nome civil entre parênteses;

  3. Após a inclusão, os servidores deverão ser tratados conforme o cadastro atualizado.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016

Resolução nº 242 - CONSUN, de 10 de setembro de 2015 

 COMO REQUER

  1. SOUGOV - Cadastro –Meu Perfil - Meus Dados Pessoais - Outros Dados Pessoais-Nome Social

  2. Iniciar Processo SEI 

            Incluir  o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação necessária;

            Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

    SETOR RESPONSÁVEL

    SETOR RESPONSÁVEL
    Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 
    Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br