Licença Gala/Casamento
DEFINIÇÃO
É a licença de 8 (oito) dias destinada aos servidores em decorrência de casamento.
PÚBLICO ALVO
Servidor Público Ativo
REQUISITOS BÁSICOS
Casamento civil, casamento religioso com efeitos civis ou união estável.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Requerimento Geral do Servidor
Certidão de casamento ou declaração de União estável
INFORMAÇÕES GERAIS
O servidor (a) terá direito a 8 (oito dias) consecutivos de licença;
O prazo para a solicitação da licença é de até 8 dias corridos da data do evento;
No período da licença suspende-se o pagamento do auxílio-transporte.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 97, III, da lei 8.112/90;
Nota informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Técnica nº 16.379/2017-MP
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR |
|
| 2 | DIGEP/PROGEP | Encaminha à COREC para registro. |
| 3 | COREC/PROGEO | Realiza o registro nos sistemas SIAPE e SIGRH |
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
A licença por motivo de casamento é considerada como tempo de efetivo exercício?
R- Sim
Qual o início da licença?
R- Na data do casamento ou união estável, que é a ocorrência do fato ensejador.
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br