Licença Gala/Casamento

DEFINIÇÃO

É a licença de 8 (oito) dias destinada aos servidores em decorrência de casamento.

PÚBLICO ALVO

Servidor Público Ativo

REQUISITOS BÁSICOS

Casamento civil, casamento religioso com efeitos civis ou união estável.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Requerimento Geral do Servidor

  2. Certidão de casamento ou declaração de União estável

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O servidor (a) terá direito a 8 (oito dias) consecutivos de licença;

  2. O prazo para a solicitação da licença é de até 8 dias corridos da data do evento;

  3. No período da  licença suspende-se o pagamento do auxílio-transporte.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 97, III, da lei 8.112/90;

Nota informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica nº 16.379/2017-MP

 COMO REQUER

  1. Iniciar Processo SEI;

  2. Incluir o “Requerimento Geral do Servidor” e documentação necessária;

  3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR
  1. Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o “Requerimento Geral  do Servidor” e a documentação exigida;

  2. Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP

Encaminha à COREC para registro.

3COREC/PROGEO

 Realiza o registro nos sistemas SIAPE e SIGRH


    PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

    A licença por motivo de casamento é considerada como tempo de efetivo exercício?

    R- Sim 

    Qual o início da licença?

    R- Na data do casamento ou união estável, que é a ocorrência do fato ensejador.

    SETOR RESPONSÁVEL

    Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

    Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br