Licença à Gestante
DEFINIÇÃO
É o direito de afastamento às servidoras gestantes, sem prejuízo da remuneração.
PÚBLICO ALVO
Servidoras Gestantes, adotante ou ter obtido guarda judicial de criança
REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidora gestante, adotante ou ter obtido guarda judicial de criança
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certidão de nascimento ou aviso de nascimento
INFORMAÇÕES GERAIS
A servidora gestante terá direito a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, se solicitada até o final do primeiro mês após o parto.
A servidora também poderá solicitar a prorrogação da licença gestante por internação, quando o início da internação até a alta hospitalar, própria ou da criança, corresponder a no mínimo 15 (quinze) dias.
A licença terá início na data do parto, quando o nascimento for prematuro; e de 30 dias em caso de aborto atestado por médico oficial;
Quando houver natimorto, após 30 (trinta) dias do ocorrido, a servidora passará por exame médico e poderá retornar, se estiver apta ao exercício de suas atividades.
Se a criança nascer com vida e após algumas horas falecer, a servidora continuará com o direito à licença gestante.
Os prazo da licença adotante ou referente a guarda judicial da criança é o mesmo aplicado no item a
A servidora lactante terá direito a uma hora, ou dois períodos de 30 min para amamentar o filho que tenha até 6 (seis) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Arts. 102, inciso VIII, alínea “a”, 207 e 209 da Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990;
Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008;
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
ORIENTAÇÃO CONSULTIVA N° 035 – DENOR/SRH/MARE
ADI 6327/2022 STF
COMO REQUER
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FLUXO DO PROCESSO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR | Solicita por meio do SouGov. |
| 2 | COREC/PROGEP |
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| 3 | COPAG//PROGEP |
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| 4 | COREC/PROGEP |
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SETOR RESPONSÁVEL
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br