Licença à Gestante

DEFINIÇÃO

É o direito de afastamento às servidoras gestantes, sem prejuízo da remuneração.

PÚBLICO ALVO

Servidoras Gestantes, adotante ou ter obtido guarda judicial de criança

REQUISITOS BÁSICOS

Ser servidora gestante, adotante ou ter obtido guarda judicial de criança

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Certidão de nascimento ou aviso de nascimento

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. A servidora gestante terá direito a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, se solicitada até o final do primeiro mês após o parto.

  2. A servidora também poderá solicitar a prorrogação da licença gestante por internação, quando o início da internação até a alta hospitalar, própria ou da criança, corresponder a no mínimo 15 (quinze) dias. 

  3. A licença terá início na data do parto, quando o nascimento for prematuro; e de  30 dias em caso de aborto atestado por médico oficial; 

  4. Quando houver natimorto, após 30 (trinta) dias do ocorrido, a servidora passará por exame médico e poderá retornar, se estiver apta ao exercício de suas atividades.

  5. Se a criança nascer com vida e após algumas horas falecer, a servidora continuará com o direito à licença gestante.

  6. Os prazo da licença adotante ou referente a guarda judicial da criança é o mesmo aplicado no item a

  7. A servidora lactante terá direito a uma hora, ou dois períodos de 30 min para amamentar o filho que tenha até 6 (seis) meses.

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Arts. 102, inciso VIII, alínea “a”, 207 e 209 da  Lei 8.112, 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008;

Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008

ORIENTAÇÃO CONSULTIVA N° 035 – DENOR/SRH/MARE

Ofício Circular 14/2017-MP

Parecer nº 003/2016-CGU-AGU

ADI 6327/2022 STF

 COMO REQUER

  1. Acessar   SOUGOV -Solicitações - Outras opções - Licença Gestante

FLUXO DO PROCESSO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR

Solicita por meio do SouGov.

2COREC/PROGEP
  1. Formaliza o processo no SEI e inclui os documentos enviados pelo servidor (a);

  2. Registra a licença e solicita a devolução do processo para fins de prorrogação da licença.

  3. Encaminha para conhecimento do servidor(a)

3COPAG//PROGEP
  1. Realiza acerto financeiro;

  2. Devolve à COREC/PROGEP para registro da prorrogação da licença

4COREC/PROGEP
  1. Registra a prorrogação da licença maternidade;

  2. Encaminha à COPAG/PROGEP para acertos financeiros.

  3. Encaminha para conhecimento do servidor(a)


    SETOR RESPONSÁVEL

    Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP

    Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810 

    Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br