Alteração de jornada de trabalho - Docente
DEFINIÇÃO
Permite a mudança do regime de trabalho semanal de servidores docentes, cuja jornada pode ser de 20 horas, 40 horas, com ou sem Dedicação Exclusiva. É aplicável a docentes do Magistério Superior e da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
CANAL DE SOLICITAÇÃO
Processo SEI.
REQUISITOS BÁSICOS
a. Ser docente efetivo da UFMA.
b. Obter aprovação em Assembleia Departamental ou órgão equivalente e análise da CPPD.
c. Demonstrar compatibilidade de horários em caso de acumulação de cargos, no caso de alteração para os regimes de 20h ou 40 sem Dedicação Exclusiva.
d. Não estar em licença ou afastamento.
e. Existir disponibilidade no banco de professor-equivalente (BPEq).
f. Parecer favorável da PROEN sobre a proposta de trabalho.
g. Não estar em cumprimento de carência de afastamento para pós-graduação;
h. Não estar respondendo Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
i. Para regime de 40h com Dedicação Exclusiva, não estar há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor;
j. Para regime de 40h com Dedicação Exclusiva, comprovar não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ou privadas.
k. Atender aos interesses da Administração e à disponibilidade orçamentária e financeira.
l. Autorização do Reitor(a).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
a. Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI, contendo justificativa fundamentada para o pedido;
b. Proposta de trabalho no novo regime;
c. Anuência da Assembleia Departamental do Curso respectivo e, posteriormente, submissão à análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente respectiva- CPPD;
d. Formulário de “Declaração de Acumulação de Cargos, empregos, funções e/ou proventos”, disponível no SEI;
e. Certidão de situação do servidor quanto à sindicância e PAD;
INFORMAÇÕES GERAIS
a. Docentes podem optar por 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, 20 horas semanais em tempo parcial, ou, excepcionalmente, 40 horas semanais em tempo integral sem Dedicação Exclusiva para áreas específicas.
b. A mudança de regime deve ser proposta pelo docente e submetida à unidade de lotação, seguida de análise e parecer da CPPD e decisão final da autoridade ou Conselho Superior competente.
c. A alteração de regime é vedada para professores a no mínimo cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer modalidade.
d. Solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido, caso haja.
e. A alteração do regime depende da existência de recursos orçamentários e financeiros, atestada pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência – PPGT.
f. O docente deve manter as atividades no regime atual até a emissão da Portaria que autoriza a mudança.
g. Docentes ocupantes de cargo de direção ou participação em ações de interesse institucional, docentes em regime de 20 horas podem ser temporariamente vinculados ao regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva.
h. O regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, com exceções previstas em lei.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Artigo 22 da Lei nº 12.772/2012;
2. Decreto nº 8.259/2014.
3. Resolução nº 188-CONSAD-UFMA, de 30/08/2016;
4. Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 06/12/2022
CONTATO
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br