Alteração de dados bancários

DEFINIÇÃO

A alteração de dados bancários é o procedimento pelo qual servidores ativos e/ou aposentados podem atualizar suas informações bancárias, para o recebimento de remunerações, proventos e realizarem outras operações financeiras.

PÚBLICO-ALVO

Servidores ativos e/ou aposentados.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser servidor ativo e/ou aposentado vinculado à UFMA;

  • A conta bancária informada deve ser de uma instituição bancária credenciada pelo Governo Federal;

  • A conta bancária deve estar em nome do servidor ativo, aposentado ou beneficiário de pensão;

  • A conta bancária para recebimento de salários deve obrigatoriamente ser do tipo “Conta Salário”.

  • O servidor pode informar conta corrente diferente para recebimento de diárias e passagens; nesse caso, o tipo da conta deve ser “Conta Corrente”. Caso não seja informado, será usado o mesmo banco da Conta Salário, se a informação estiver presente no requerimento ou nos comprovantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. Comprovante bancário, como extrato, cópia do cartão do banco contendo informações do titular e da conta, ou declaração da entidade bancária. 

    1. O comprovante deve estar legível e indicar claramente se é conta salário ou conta corrente.

    2. Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, é necessário comprovante da conta-salário (Tipo 3700).

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Para a alteração de dados bancários, é necessário escolher uma das seguintes instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal:

  1. Banco do Brasil (001)

  2. Bancob (756)

  3. Banrisul (041)

  4. Bradesco (237)

  5. Caixa Econômica Federal (104)

  6. Itaú (341)

  7. Santander (033)

  8. BanSicredi (748)

  9. HSBC (399)

  10. CECOOPES (114)


  1. É responsabilidade do servidor ativo, aposentado e beneficiário de pensão fornecer as informações corretas a fim de evitar falhas no pagamento;

  2. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade do servidor e na modalidade conta salário;

  3. A conta salário é destinada exclusivamente para créditos de natureza salarial ou benefícios previdenciários, sem necessidade de contrato com a instituição bancária, e sem cobranças por manutenção ou serviços relacionados;

  4. A abertura da conta salário é de responsabilidade do servidor, em conjunto com as instituições bancárias;

  5. Na Caixa Econômica Federal, o número da conta-salário é diferente do número da conta-corrente; se o número da conta-corrente for informado no lugar da conta-salário, a remuneração não será depositada.

  6. A alteração dos dados bancários tem vigor a partir do recebimento da remuneração da folha em que foi realizada a autorização da mudança por parte da COREC. Se o requerimento for criado ou autorizado após o fechamento da folha, a remuneração ainda será depositada no banco cadastrado no momento do processamento da folha.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;

CONTATO

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br