Alteração de dados bancários
DEFINIÇÃO
A alteração de dados bancários é o procedimento pelo qual servidores ativos e/ou aposentados podem atualizar suas informações bancárias, para o recebimento de remunerações, proventos e realizarem outras operações financeiras.
PÚBLICO-ALVO
Servidores ativos e/ou aposentados.
REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor ativo e/ou aposentado vinculado à UFMA;
A conta bancária informada deve ser de uma instituição bancária credenciada pelo Governo Federal;
A conta bancária deve estar em nome do servidor ativo, aposentado ou beneficiário de pensão;
A conta bancária para recebimento de salários deve obrigatoriamente ser do tipo “Conta Salário”.
O servidor pode informar conta corrente diferente para recebimento de diárias e passagens; nesse caso, o tipo da conta deve ser “Conta Corrente”. Caso não seja informado, será usado o mesmo banco da Conta Salário, se a informação estiver presente no requerimento ou nos comprovantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Comprovante bancário, como extrato, cópia do cartão do banco contendo informações do titular e da conta, ou declaração da entidade bancária.
O comprovante deve estar legível e indicar claramente se é conta salário ou conta corrente.
Caso o banco seja a Caixa Econômica Federal, é necessário comprovante da conta-salário (Tipo 3700).
INFORMAÇÕES GERAIS
Para a alteração de dados bancários, é necessário escolher uma das seguintes instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal:
Banco do Brasil (001)
Bancob (756)
Banrisul (041)
Bradesco (237)
Caixa Econômica Federal (104)
Itaú (341)
Santander (033)
BanSicredi (748)
HSBC (399)
CECOOPES (114)
É responsabilidade do servidor ativo, aposentado e beneficiário de pensão fornecer as informações corretas a fim de evitar falhas no pagamento;
A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade do servidor e na modalidade conta salário;
A conta salário é destinada exclusivamente para créditos de natureza salarial ou benefícios previdenciários, sem necessidade de contrato com a instituição bancária, e sem cobranças por manutenção ou serviços relacionados;
A abertura da conta salário é de responsabilidade do servidor, em conjunto com as instituições bancárias;
Na Caixa Econômica Federal, o número da conta-salário é diferente do número da conta-corrente; se o número da conta-corrente for informado no lugar da conta-salário, a remuneração não será depositada.
A alteração dos dados bancários tem vigor a partir do recebimento da remuneração da folha em que foi realizada a autorização da mudança por parte da COREC. Se o requerimento for criado ou autorizado após o fechamento da folha, a remuneração ainda será depositada no banco cadastrado no momento do processamento da folha.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONTATO
Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br