Alteração de dados bancários

DEFINIÇÃO

A alteração de dados bancários é o procedimento pelo qual servidores ativos, aposentados e pensionistas podem atualizar suas informações bancárias para o recebimento de remunerações, proventos e realizar outras operações financeiras.

CANAL DE SOLICITAÇÃO

Processo SEI.
SOUGOV.

REQUISITOS BÁSICOS

a. Ser servidor ativo, aposentado ou beneficiário de pensão vinculado à UFMA;
b. A conta bancária informada deve ser de uma instituição bancária credenciada pelo Governo Federal;
c. A conta bancária deve estar em nome do servidor ativo, aposentado ou beneficiário de pensão.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a. Formulário “Requerimento Geral do Servidor”, disponível no sistema SEI;
b. Comprovante bancário, como extrato, cópia do cartão do banco contendo informações do titular e da conta, ou declaração da entidade bancária.
    i. O comprovante deve estar legível e indicar claramente se é conta salário ou conta corrente.

INFORMAÇÕES GERAIS

a. Para a alteração de dados bancários, é necessário escolher uma das seguintes instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal:
i. Banco do Brasil (001)
ii. Bancob (756)
iii. Banrisul (041)
iv. Bradesco (237)
v. Caixa Econômica Federal (104)
vi. Itaú (341)
vii. Santander (033)
viii. BanSicredi (748)
ix. HSBC (399)
x. CECOOPES (114)
xi. CRED-UFES (427)

b. É responsabilidade do servidor ativo, aposentado e beneficiário de pensão fornecer as informações corretas a fim de evitar falhas no pagamento.
c. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade do servidor e na modalidade conta salário.
d. A conta salário é destinada exclusivamente para créditos de natureza salarial ou benefícios previdenciários, sem necessidade de contrato com a instituição bancária e sem cobranças por manutenção ou serviços relacionados.
e. A abertura da conta salário é de responsabilidade do servidor, em conjunto com as instituições bancárias.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;
2. Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006.
3. Edital de Credenciamento Nº 3/2021 – Ministério da Economia/Banco Central

CONTATO

Coordenação de Registro e Controle de Pessoal – COREC/DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8809 / 8810
Email: corec.progep@ufma.br / digep.progep@ufma.br