Licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de dependente

DEFINIÇÃO

Solicitação de licença médica para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de dependente

PÚBLICO-ALVO

Servidores ativos

REQUISITOS BÁSICOS

Documentação médica comprobatória da enfermidade do servidor ou do dependente (atestado e exames complementares, se for o caso)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Licença para tratamento da própria saúde: Atestado médico legível contendo período de afastamento, CID ou diagnóstico da doença e CRM/CROdo médico/odontólogo assistente
Licença para acompanhar dependente: Atestado médico legível contendo período de afastamento, CID ou diagnóstico da doença do dependente, CRM/CROdo médico/odontólogo assistente e a informação de que o servidor é o acompanhante

COMO REQUERER

- No prazo de até 5 dias do início do afastamento pretendido: através do aplicativo SouGov;
- Após 5 dias: por e-mail, para pericia.progep@ufma.br (informar nome completo, CPF, telefone para contato, breve resumo da ocorrência e anexar atestado médico e outros documentos pertinentes, se houver)

INFORMAÇÕES GERAIS

- Nos casos de licença para acompanhamento de dependente, o servidor deverá certificar-se de que o dependente está devidamente cadastrado no SIAPE; caso contrário, precisará solicitar inicialmente a inclusão do dependente através do aplicativo SouGov
- As solicitações por e-mail deverão ser encaminhadas através do e-mail institucional do servidor.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 8112/1990, Arts. 81 a 83, 202, 203, § 4º, 204
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal

CONTATO

CASS: (98) 3272-8817
E-mail: cass.progep@ufma.br; pericia.progep@ufma.br