Plano de Integridade
O Plano de Integridade é o plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, nos termos do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. Em 1º de novembro de 2023, entrou em vigor a 2ª Edição do Plano de Integridade da UFMA, aprovado pela Resolução nº 303-CONSAD, de 03 de outubro de 2023.
Nesse contexto, a 2ª Edição do Plano de Integridade é uma estratégia adotada pela Autoridade Máxima da UFMA, o Reitor, para operacionalizar o Programa de Integridade institucional, descrevendo ações específicas de curto e médio prazos para a prevenção de riscos e de fortalecimento da cultura de integridade na Universidade. Esta segunda edição é o resultado de um processo sistemático de gerenciamento de processos e riscos da organização e da interação entre a Unidade de Gestão da Integridade (DGI) com as demais instâncias de integridade da UFMA.
A seguir, no Capítulo 2 da 2ª Edição do Plano de Integridade, foi descrito o perfil institucional da UFMA, demonstrando suas principais competências, serviços prestados, estrutura regimental, setor de atuação, parcerias, mapa estratégico, objetivos institucionais, bem como os principais normativos internos relativos à área de integridade e descrição das instâncias que desempenham funções de integridade que salvaguardam a integridade institucional.
No Capítulo 3, são apresentadas as principais informações acerca da Unidade de Gestão da Integridade, responsável pela coordenação das ações previstas neste Plano, a Divisão de Gestão da Integridade - DGI, compreendendo suas competências, responsável pela unidade, suplentes e contatos.
No Capítulo 4, é possível conhecer a gestão e o gerenciamento de riscos para a integridade da UFMA e as principais ações propostas para mitigá-los. Busca-se demonstrar o mapeamento dos riscos que podem impactar a integridade institucional no período de nov./2023 a out./2025, considerando o apetite zero a riscos dessa natureza, bem como as medidas mitigadoras das situações identificadas a serem implementadas nesse mesmo período. A exemplo, temos propostas de ações de reestruturação organizacional de instâncias de integridade, elaboração e implementação de normativos internos, de instituição de mecanismos para garantir a transparência, o acesso à informação e à disponibilização de dados abertos; e de aprimoramento de políticas, regulamentos e fluxos.
No Capítulo 5, são descritas as atividades de monitoramento, avaliação e revisão do Programa de Integridade, bem como, nesta segunda edição, desenvolveu-se indicadores de performance das ações previstas, visando aprimorar e dar maior transparência ao processo de alcance dos resultados esperados, melhorando assim o processo de prestação de contas e informações aos órgãos de controle interno e externo.
No Capítulo 6, são apresentadas propostas de ações para promoção e fortalecimento da cultura de integridade na UFMA, inclusive englobando ações de capacitação de servidores nas áreas relacionadas aos temas de integridade, com o intuito de reforçar as atitudes positivas individuais e coletivas de agir com ética, responsabilidade e profissionalismo, que vão além dos padrões mínimos estabelecidos pela cultura do “não fazer”. Além disso, pretende-se conscientizar o corpo funcional da UFMA sobre os efeitos danosos de atos que possam comprometer a confiança do cidadão e a credibilidade da instituição.
Por fim, o Plano também visa assegurar o funcionamento eficiente e eficaz da UFMA. Isso significa dizer que sua execução contribui para a melhoria da qualidade do desempenho institucional. Ressalte-se que não é objetivo do documento resolver eventuais casos específicos de corrupção, irregularidades e desvios éticos e de conduta, mas reduzir riscos ou eliminar circunstâncias que favoreçam a sua ocorrência.
PLANOS DE INTEGRIDADE
2ª Edição do Plano de Integridade - UFMA (2023 - 2025):
2ª Edição do Plano de Integridade da UFMA
1ª Edição do Plano de Integridade - UFMA (2020 - 2022):