Reconhecimento de saberes e competências - TAE
⚠️ ATENÇÃO: A solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE será realizada exclusivamente por meio do SIGRH, EM BREVE, mediante preenchimento da solicitação eletrônica e inclusão do memorial e da documentação comprobatória.
Aguarde o sistema ser liberado para realizar sua solicitação.
💻 PORTAL DO RSC-TAE/UFMA
Antes de iniciar a solicitação, recomenda-se a consulta ao Portal do RSC-TAE/UFMA, disponível em https://rsc-tae.ufma.br.
No portal, estão disponíveis informações complementares sobre o RSC-PCCTAE, modelos e orientações para a elaboração do memorial, guias para identificação dos critérios aplicáveis, instruções para localização e organização dos documentos comprobatórios, além de comunicados e outros materiais de apoio ao servidor.
A consulta aos materiais disponibilizados no portal não substitui a leitura da legislação e das normas institucionais que regulamentam a concessão do RSC-PCCTAE.
MATERIAL DE APOIO
VÍDEO INSTRUCIONAL - COMO SOLICITAR
DEFINIÇÃO
O Reconhecimento de Saberes e Competências no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE é o reconhecimento formal dos saberes, das competências e das experiências desenvolvidos pelo servidor ao longo de sua trajetória profissional, no exercício de cargo integrante do PCCTAE.
A concessão do RSC-PCCTAE permite a percepção de Incentivo à Qualificação – IQ em percentual correspondente ao nível reconhecido, observados os requisitos, a pontuação e os critérios específicos previstos na legislação.
PÚBLICO-ALVO
Servidores técnico-administrativos em educação que sejam:
- ativos;
- ocupantes de cargo integrante do PCCTAE;
- lotados na Universidade Federal do Maranhão; e
- tenham concluído o estágio probatório.
Poderão ser consideradas atividades e experiências realizadas durante o estágio probatório, desde que tenham ocorrido no exercício do cargo. Entretanto, o RSC-PCCTAE somente poderá ser concedido após a conclusão do estágio probatório.
REQUISITOS BÁSICOS
Para requerer o RSC-PCCTAE, o servidor deverá:
- ser servidor ativo, integrante do PCCTAE e lotado na UFMA;
- não se encontrar em estágio probatório;
- selecionar o nível de RSC-PCCTAE imediatamente subsequente ao percentual de Incentivo à Qualificação atualmente percebido;
- possuir a escolaridade ou a titulação correspondente ao nível solicitado;
- alcançar a pontuação mínima e, quando exigido, a quantidade mínima de critérios específicos;
- apresentar memorial que demonstre sua trajetória profissional, seus saberes, suas competências e suas experiências;
- apresentar documentação comprobatória das atividades registradas;
- comprovar que as atividades e as experiências ocorreram no exercício de cargo integrante do PCCTAE; e
- no caso de solicitação de novo nível de RSC-PCCTAE, cumprir o interstício de 3 (três) anos, contado da data da última concessão.
ATIVIDADES QUE PODEM SER CONSIDERADAS
Poderão ser consideradas atividades e experiências relacionadas aos seguintes requisitos:
- participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares formalmente instituídos ou reconhecidos;
- participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à assistência especializada;
- recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na Administração Pública;
- designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
- exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
- produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Importante: cada atividade poderá ser utilizada apenas uma vez, sendo vedada sua utilização simultânea para pontuação em mais de um critério específico.
Não serão pontuadas atividades que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A solicitação deverá conter:
- Solicitação eletrônica no SIGRH, com o preenchimento dos dados funcionais, do nível pleiteado, da pontuação apresentada, das atividades registradas e das declarações exigidas.
- Memorial, contendo:
- descrição da trajetória profissional e individual do servidor;
- relação das atividades e experiências vinculadas aos requisitos legais;
- demonstração dos saberes e das competências desenvolvidos; e
- justificativa da compatibilidade da trajetória profissional com o nível de RSC-PCCTAE solicitado.
- Documentação comprobatória correspondente a cada atividade registrada no memorial.
- Comprovante da escolaridade ou da titulação exigida para o nível solicitado, quando essa informação não constar dos assentamentos funcionais do servidor.
O memorial e a documentação comprobatória deverão ser apresentados em arquivos no formato PDF, com limite de 10 MB por arquivo, legíveis e sem senha ou restrição que impeça sua consulta.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ACEITOS
Poderão ser apresentados, entre outros:
- portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação;
- diplomas, certificados, certidões ou declarações de conclusão;
- comprovantes de produção técnica ou científica;
- comprovantes de certificação técnica ou profissional;
- publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
- comprovantes de premiações;
- atas e relatórios;
- relatórios técnicos;
- projetos, protótipos, manuais e termos de referência;
- declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão; e
- outros documentos institucionais admitidos pela legislação.
Os documentos deverão permitir a identificação do servidor, da atividade realizada, da instituição correspondente e do período de execução, quando necessário.
Não serão aceitas autodeclarações sem validação da unidade institucional competente, nem documentos emitidos por pessoa ou unidade sem competência para comprovar a atividade.
COMO REQUERER
- Acessar o SIGRH e abrir a solicitação eletrônica de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE;
- preencher todos os campos da solicitação;
- selecionar o nível de RSC-PCCTAE pretendido;
- registrar as atividades e os critérios específicos correspondentes;
- anexar o memorial em formato PDF;
- anexar a documentação comprobatória de cada atividade;
- anexar o comprovante da escolaridade ou da titulação, quando necessário;
- conferir e declarar a veracidade das informações apresentadas; e
- enviar a solicitação eletrônica.
O SIGRH distribuirá o requerimento automaticamente entre as CRSC-PCCTAE/UFMA instituídas, de forma igualitária, aleatória e impessoal. O servidor não poderá escolher a Comissão responsável pela análise.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Os requerimentos serão recebidos em fluxo contínuo.
- A verificação automática realizada pelo SIGRH não representa deferimento ou admissão definitiva do pedido.
- A Comissão poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares.
- O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar a complementação solicitada.
- Não apresentada a documentação no prazo, o requerimento será decidido com base nos elementos disponíveis.
- O prazo para análise e decisão será de até 120 (cento e vinte) dias, contado do protocolo ou da apresentação integral da documentação complementar.
- O memorial será publicado no sítio eletrônico da UFMA antes da decisão.
- A decisão será colegiada, fundamentada e baseada nos critérios estabelecidos na legislação.
- A concessão será efetivada por ato administrativo da autoridade competente.
- Os efeitos financeiros terão início na data do deferimento.
- Caso o prazo de 120 dias seja ultrapassado, os efeitos financeiros terão início no dia seguinte ao término desse prazo.
- A concessão está sujeita ao limite legal aplicável e à disponibilidade orçamentária.
- A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo, e o saldo não utilizado poderá ser aproveitado em requerimento futuro.
- O RSC-PCCTAE não será concedido provisoriamente durante a tramitação de recurso.
NÍVEIS DO RSC-PCCTAE
| Nível | Pontuação e critérios mínimos | Pré-requisito de Titulação | Percentual de IQ |
|---|---|---|---|
| RSC-PCCTAE-I | 10 pontos | Servidor que não concluiu o ensino fundamental | 10% |
| RSC-PCCTAE-II | 15 pontos e 2 critérios específicos | Ensino fundamental completo | 15% |
| RSC-PCCTAE-III | 25 pontos e 2 critérios específicos | Ensino médio ou curso técnico de nível médio | 25% |
| RSC-PCCTAE-IV | 30 pontos e 3 critérios específicos1 | Graduação | 30% |
| RSC-PCCTAE-V | 52 pontos e 5 critérios específicos2 | Pós-graduação lato sensu | 52% |
| RSC-PCCTAE-VI | 75 pontos e 7 critérios específicos3 | Mestrado | 75% |
1 Pelo menos um dos critérios deverá estar relacionado aos requisitos II, IV, V ou VI.
2 Pelo menos um dos critérios deverá estar relacionado aos requisitos IV, V ou VI.
3 Pelo menos um dos critérios deverá estar relacionado ao requisito VI.
FLUXO DO PROCEDIMENTO
| Passo | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Servidor | Preenche a solicitação no SIGRH, registra as atividades e anexa o memorial e a documentação comprobatória. |
| 2 | SIGRH | Verifica os requisitos mínimos e distribui automaticamente o requerimento a uma CRSC-PCCTAE/UFMA. |
| 3 | CRSC-PCCTAE/UFMA | Examina o memorial e a documentação, realiza diligências e solicita complementação, quando necessário. |
| 4 | Servidor | Apresenta a documentação complementar no prazo de 30 dias, quando solicitado. |
| 5 | CRSC-PCCTAE/UFMA | Providencia a publicação do memorial e delibera pelo deferimento ou indeferimento do requerimento. |
| 6 | PROGEP | Em caso de deferimento, adota as providências para a edição do ato de concessão e a implantação dos efeitos financeiros. |
| 7 | Servidor | Em caso de indeferimento, poderá apresentar recurso por meio do SIGRH. |
| 8 | CRSC-PCCTAE/UFMA | Realiza o juízo de reconsideração do recurso no prazo de 5 dias úteis. |
| 9 | DIDECAS/PROGEP | Não reconsiderada integralmente a decisão, formaliza o processo no SEI e o encaminha ao CONSUN. |
| 10 | CONSUN | Analisa e julga o recurso. |
| 11 | DIDECAS/PROGEP | Registra o resultado do recurso no SIGRH e adota as providências necessárias ao cumprimento da decisão. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL