Reconhecimento de saberes e competências - TAE

⚠️ ATENÇÃO: A solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE será realizada exclusivamente por meio do SIGRH, EM BREVE, mediante preenchimento da solicitação eletrônica e inclusão do memorial e da documentação comprobatória.

Aguarde o sistema ser liberado para realizar sua solicitação.

💻 PORTAL DO RSC-TAE/UFMA

Antes de iniciar a solicitação, recomenda-se a consulta ao Portal do RSC-TAE/UFMA, disponível em https://rsc-tae.ufma.br.

No portal, estão disponíveis informações complementares sobre o RSC-PCCTAE, modelos e orientações para a elaboração do memorial, guias para identificação dos critérios aplicáveis, instruções para localização e organização dos documentos comprobatórios, além de comunicados e outros materiais de apoio ao servidor.

A consulta aos materiais disponibilizados no portal não substitui a leitura da legislação e das normas institucionais que regulamentam a concessão do RSC-PCCTAE.

MATERIAL DE APOIO

PORTAL - RSC/TAE- UFMA

MODELO DE MEMORIAL

VÍDEO INSTRUCIONAL - COMO SOLICITAR

DEFINIÇÃO

O Reconhecimento de Saberes e Competências no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE é o reconhecimento formal dos saberes, das competências e das experiências desenvolvidos pelo servidor ao longo de sua trajetória profissional, no exercício de cargo integrante do PCCTAE.

A concessão do RSC-PCCTAE permite a percepção de Incentivo à Qualificação – IQ em percentual correspondente ao nível reconhecido, observados os requisitos, a pontuação e os critérios específicos previstos na legislação.

PÚBLICO-ALVO

Servidores técnico-administrativos em educação que sejam:

  • ativos;
  • ocupantes de cargo integrante do PCCTAE;
  • lotados na Universidade Federal do Maranhão; e
  • tenham concluído o estágio probatório.

Poderão ser consideradas atividades e experiências realizadas durante o estágio probatório, desde que tenham ocorrido no exercício do cargo. Entretanto, o RSC-PCCTAE somente poderá ser concedido após a conclusão do estágio probatório.

REQUISITOS BÁSICOS

Para requerer o RSC-PCCTAE, o servidor deverá:

  1. ser servidor ativo, integrante do PCCTAE e lotado na UFMA;
  2. não se encontrar em estágio probatório;
  3. selecionar o nível de RSC-PCCTAE imediatamente subsequente ao percentual de Incentivo à Qualificação atualmente percebido;
  4. possuir a escolaridade ou a titulação correspondente ao nível solicitado;
  5. alcançar a pontuação mínima e, quando exigido, a quantidade mínima de critérios específicos;
  6. apresentar memorial que demonstre sua trajetória profissional, seus saberes, suas competências e suas experiências;
  7. apresentar documentação comprobatória das atividades registradas;
  8. comprovar que as atividades e as experiências ocorreram no exercício de cargo integrante do PCCTAE; e
  9. no caso de solicitação de novo nível de RSC-PCCTAE, cumprir o interstício de 3 (três) anos, contado da data da última concessão.

ATIVIDADES QUE PODEM SER CONSIDERADAS

Poderão ser consideradas atividades e experiências relacionadas aos seguintes requisitos:

  1. participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares formalmente instituídos ou reconhecidos;
  2. participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à assistência especializada;
  3. recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na Administração Pública;
  4. designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
  5. exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
  6. produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Importante: cada atividade poderá ser utilizada apenas uma vez, sendo vedada sua utilização simultânea para pontuação em mais de um critério específico.

Não serão pontuadas atividades que representem exclusivamente o desempenho ordinário das atribuições do cargo, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A solicitação deverá conter:

  1. Solicitação eletrônica no SIGRH, com o preenchimento dos dados funcionais, do nível pleiteado, da pontuação apresentada, das atividades registradas e das declarações exigidas.
  2. Memorial, contendo:
    • descrição da trajetória profissional e individual do servidor;
    • relação das atividades e experiências vinculadas aos requisitos legais;
    • demonstração dos saberes e das competências desenvolvidos; e
    • justificativa da compatibilidade da trajetória profissional com o nível de RSC-PCCTAE solicitado.
  3. Documentação comprobatória correspondente a cada atividade registrada no memorial.
  4. Comprovante da escolaridade ou da titulação exigida para o nível solicitado, quando essa informação não constar dos assentamentos funcionais do servidor.

O memorial e a documentação comprobatória deverão ser apresentados em arquivos no formato PDF, com limite de 10 MB por arquivo, legíveis e sem senha ou restrição que impeça sua consulta.

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ACEITOS

Poderão ser apresentados, entre outros:

  • portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação;
  • diplomas, certificados, certidões ou declarações de conclusão;
  • comprovantes de produção técnica ou científica;
  • comprovantes de certificação técnica ou profissional;
  • publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
  • comprovantes de premiações;
  • atas e relatórios;
  • relatórios técnicos;
  • projetos, protótipos, manuais e termos de referência;
  • declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão; e
  • outros documentos institucionais admitidos pela legislação.

Os documentos deverão permitir a identificação do servidor, da atividade realizada, da instituição correspondente e do período de execução, quando necessário.

Não serão aceitas autodeclarações sem validação da unidade institucional competente, nem documentos emitidos por pessoa ou unidade sem competência para comprovar a atividade.

COMO REQUERER

  1. Acessar o SIGRH e abrir a solicitação eletrônica de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE;
  2. preencher todos os campos da solicitação;
  3. selecionar o nível de RSC-PCCTAE pretendido;
  4. registrar as atividades e os critérios específicos correspondentes;
  5. anexar o memorial em formato PDF;
  6. anexar a documentação comprobatória de cada atividade;
  7. anexar o comprovante da escolaridade ou da titulação, quando necessário;
  8. conferir e declarar a veracidade das informações apresentadas; e
  9. enviar a solicitação eletrônica.

O SIGRH distribuirá o requerimento automaticamente entre as CRSC-PCCTAE/UFMA instituídas, de forma igualitária, aleatória e impessoal. O servidor não poderá escolher a Comissão responsável pela análise.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Os requerimentos serão recebidos em fluxo contínuo.
  • A verificação automática realizada pelo SIGRH não representa deferimento ou admissão definitiva do pedido.
  • A Comissão poderá solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares.
  • O servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar a complementação solicitada.
  • Não apresentada a documentação no prazo, o requerimento será decidido com base nos elementos disponíveis.
  • O prazo para análise e decisão será de até 120 (cento e vinte) dias, contado do protocolo ou da apresentação integral da documentação complementar.
  • O memorial será publicado no sítio eletrônico da UFMA antes da decisão.
  • A decisão será colegiada, fundamentada e baseada nos critérios estabelecidos na legislação.
  • A concessão será efetivada por ato administrativo da autoridade competente.
  • Os efeitos financeiros terão início na data do deferimento.
  • Caso o prazo de 120 dias seja ultrapassado, os efeitos financeiros terão início no dia seguinte ao término desse prazo.
  • A concessão está sujeita ao limite legal aplicável e à disponibilidade orçamentária.
  • A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo, e o saldo não utilizado poderá ser aproveitado em requerimento futuro.
  • O RSC-PCCTAE não será concedido provisoriamente durante a tramitação de recurso.

NÍVEIS DO RSC-PCCTAE

NívelPontuação e critérios mínimosPré-requisito de TitulaçãoPercentual de IQ
RSC-PCCTAE-I10 pontosServidor que não concluiu o ensino fundamental10%
RSC-PCCTAE-II15 pontos e 2 critérios específicosEnsino fundamental completo15%
RSC-PCCTAE-III25 pontos e 2 critérios específicosEnsino médio ou curso técnico de nível médio25%
RSC-PCCTAE-IV30 pontos e 3 critérios específicos1Graduação30%
RSC-PCCTAE-V52 pontos e 5 critérios específicos2Pós-graduação lato sensu52%
RSC-PCCTAE-VI75 pontos e 7 critérios específicos3Mestrado75%

1 Pelo menos um dos critérios deverá estar relacionado aos requisitos II, IV, V ou VI.

2 Pelo menos um dos critérios deverá estar relacionado aos requisitos IV, V ou VI.

3 Pelo menos um dos critérios deverá estar relacionado ao requisito VI.

FLUXO DO PROCEDIMENTO

O fluxo abaixo representa a tramitação completa do requerimento, contemplando todas as etapas eventualmente aplicáveis, inclusive complementação documental e recurso. Quando essas etapas não forem necessárias — por exemplo, se o processo estiver devidamente instruído ou se a decisão de indeferimento não for objeto de recurso — a tramitação será concluída com menos etapas.

PassoResponsávelProcedimento
1ServidorPreenche a solicitação no SIGRH, registra as atividades e anexa o memorial e a documentação comprobatória.
2SIGRHVerifica os requisitos mínimos e distribui automaticamente o requerimento a uma CRSC-PCCTAE/UFMA.
3CRSC-PCCTAE/UFMAExamina o memorial e a documentação, realiza diligências e solicita complementação, quando necessário.
4ServidorApresenta a documentação complementar no prazo de 30 dias, quando solicitado.
5CRSC-PCCTAE/UFMAProvidencia a publicação do memorial e delibera pelo deferimento ou indeferimento do requerimento.
6PROGEPEm caso de deferimento, adota as providências para a edição do ato de concessão e a implantação dos efeitos financeiros.
7ServidorEm caso de indeferimento, poderá apresentar recurso por meio do SIGRH.
8CRSC-PCCTAE/UFMARealiza o juízo de reconsideração do recurso no prazo de 5 dias úteis.
9DIDECAS/PROGEPNão reconsiderada integralmente a decisão, formaliza o processo no SEI e o encaminha ao CONSUN.
10CONSUNAnalisa e julga o recurso.
11DIDECAS/PROGEPRegistra o resultado do recurso no SIGRH e adota as providências necessárias ao cumprimento da decisão.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL