Pensão alimentícia

DEFINIÇÃO

Valor ou percentual estabelecido, por determinação judicial ou acordo livremente consentido, para desconto mensal nos rendimentos de servidor público ativo, aposentado ou pensionista, com o objetivo de atender a obrigações para com dependentes legais ou terceiros.

PÚBLICO-ALVO

Servidor público ativo, aposentado ou pensionista.

REQUISITOS BÁSICOS

 Por determinação judicial ou requerimento do servidor ativo, aposentado ou pensionista, com informação dos dados do beneficiário e porcentagem de desconto.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 a) Requerimento do interessado, com cópia dos documentos pessoais do beneficiário, dados bancários  e a porcentagem do desconto (pensão voluntária);

b)Requerimento do interessado acompanhado de cópia do ofício do juiz da Vara competente, ou  Ofício do Juiz da Vara competente endereçado ao dirigente da UFMA, determinando o cumprimento da sentença(pensão por determinação judicial). O ofício judicial deverá conter as seguintes informações: nome e CPF do beneficiário da pensão, dados bancários para o pagamento da pensão, decisão judicial com a base de cálculo da pensão alimentícia, 

c) Para acordo extrajudicial,solicita-se a Escritura Pública 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 5.478, de 25/07/68. 

Lei nº 8.971, de 29/12/94. 

 COMO REQUERER

  1. Iniciar Processo SEI;

  2. Incluir  a documentação necessária;

  3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO  - REQUERIMENTO DO INTERESSADO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1DIGEP/PROGEP
  1. Formaliza o  processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com os documentos recebidos da Vara;

  2. Analisa o processo, comunica o interessado sobre a determinação,  e encaminha o processo à COPAG/PROGEP para providências.


2DIGEP/PROGEP

Analisa o processo  e cumpre a determinação.

3COPAG/PROGEP

Analisa o processo  e cumpre a solicitação ou a determinação.

4DIGEP/PROGEP

Comunica a Vara e o interessado sobre o cumprimento da decisão.


FLUXO DO PROCESSO  -  REQUERIMENTO DA VARA

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR

a)Formaliza o  processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação exigida;

b)Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP
  1. Analisa o processo;

  2.  Encaminha à COPAG para providências.

3COPAG/PROGEP

Analisa o processo  e cumpre a solicitação ou a determinação.

4DIGEP/PROGEP

Comunica a Vara e o interessado sobre o cumprimento da decisão.


SETOR RESPONSÁVEL

Diretoria de Gestão de Pessoas–DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8807 

Email: digep.progep@ufma.br/copag.progep@ufma.br