Pensão alimentícia

DEFINIÇÃO

Valor ou percentual estabelecido, por determinação judicial ou acordo livremente consentido, para desconto mensal nos rendimentos de servidor público ativo, aposentado ou pensionista, com o objetivo de atender a obrigações para com dependentes legais ou terceiros.

PÚBLICO ALVO

Servidor público ativo, aposentado ou pensionista

REQUISITOS BÁSICOS

 Por determinação judicial ou requerimento do servidor ativo, aposentado ou pensionista, com informação dos dados do beneficiário e porcentagem de desconto.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 a) Requerimento do interessado, com cópia dos documentos pessoais do beneficiário, dados bancários  e a porcentagem do desconto (pensão voluntária);

b)Requerimento do interessado acompanhado de cópia do ofício do juiz da Vara competente, ou  Ofício do Juiz da Vara competente endereçado ao dirigente da UFMA, determinando o cumprimento da sentença(pensão por determinação judicial). O ofício judicial deverá conter as seguintes informações: nome e CPF do beneficiário da pensão, dados bancários para o pagamento da pensão, decisão judicial com a base de cálculo da pensão alimentícia, 

c) Para acordo extrajudicial,solicita-se a Escritura Pública 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 5.478, de 25/07/68. 

Lei nº 8.971, de 29/12/94. 

 COMO REQUER

  1. Iniciar Processo SEI;

  2. Incluir  a documentação necessária;

  3. Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.

FLUXO DO PROCESSO  - REQUERIMENTO DO INTERESSADO

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1DIGEP/PROGEP
  1. Formaliza o  processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com os documentos recebidos da Vara;

  2. Analisa o processo, comunica o interessado sobre a determinação,  e encaminha o processo à COPAG/PROGEP para providências.


2DIGEP/PROGEP

Analisa o processo  e cumpre a determinação.

3COPAG/PROGEP

Analisa o processo  e cumpre a solicitação ou a determinação.

4DIGEP/PROGEP

Comunica a Vara e o interessado sobre o cumprimento da decisão.


FLUXO DO PROCESSO  -  REQUERIMENTO DA VARA

ETAPAQUEM FAZ?PROCEDIMENTO
1SERVIDOR

a)Formaliza o  processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação exigida;

b)Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP.

2DIGEP/PROGEP
  1. Analisa o processo;

  2.  Encaminha à COPAG para providências.

3COPAG/PROGEP

Analisa o processo  e cumpre a solicitação ou a determinação.

4DIGEP/PROGEP

Comunica a Vara e o interessado sobre o cumprimento da decisão.


SETOR RESPONSÁVEL

Diretoria de Gestão de Pessoas–DIGEP/PROGEP

Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8807 

Email: digep.progep@ufma.br/copag.progep@ufma.br