Pensão alimentícia
DEFINIÇÃO
Valor ou percentual estabelecido, por determinação judicial ou acordo livremente consentido, para desconto mensal nos rendimentos de servidor público ativo, aposentado ou pensionista, com o objetivo de atender a obrigações para com dependentes legais ou terceiros.
PÚBLICO ALVO
Servidor público ativo, aposentado ou pensionista
REQUISITOS BÁSICOS
Por determinação judicial ou requerimento do servidor ativo, aposentado ou pensionista, com informação dos dados do beneficiário e porcentagem de desconto.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Requerimento do interessado, com cópia dos documentos pessoais do beneficiário, dados bancários e a porcentagem do desconto (pensão voluntária);
b)Requerimento do interessado acompanhado de cópia do ofício do juiz da Vara competente, ou Ofício do Juiz da Vara competente endereçado ao dirigente da UFMA, determinando o cumprimento da sentença(pensão por determinação judicial). O ofício judicial deverá conter as seguintes informações: nome e CPF do beneficiário da pensão, dados bancários para o pagamento da pensão, decisão judicial com a base de cálculo da pensão alimentícia,
c) Para acordo extrajudicial,solicita-se a Escritura Pública
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
COMO REQUER
Iniciar Processo SEI;
Incluir a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO - REQUERIMENTO DO INTERESSADO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | DIGEP/PROGEP |
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| 2 | DIGEP/PROGEP | Analisa o processo e cumpre a determinação. |
| 3 | COPAG/PROGEP | Analisa o processo e cumpre a solicitação ou a determinação. |
| 4 | DIGEP/PROGEP | Comunica a Vara e o interessado sobre o cumprimento da decisão. |
FLUXO DO PROCESSO - REQUERIMENTO DA VARA
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR | a)Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação exigida; b)Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP. |
| 2 | DIGEP/PROGEP |
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| 3 | COPAG/PROGEP | Analisa o processo e cumpre a solicitação ou a determinação. |
| 4 | DIGEP/PROGEP | Comunica a Vara e o interessado sobre o cumprimento da decisão. |
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas–DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8807
Email: digep.progep@ufma.br/copag.progep@ufma.br