Pensão alimentícia
DEFINIÇÃO
Valor ou percentual estabelecido, por determinação judicial ou acordo livremente consentido, para desconto mensal nos rendimentos de servidor público ativo, aposentado ou pensionista, com o objetivo de atender a obrigações para com dependentes legais ou terceiros.
PÚBLICO-ALVO
Servidor público ativo, aposentado ou pensionista.
REQUISITOS BÁSICOS
Por determinação judicial ou requerimento do servidor ativo, aposentado ou pensionista, com informação dos dados do beneficiário e porcentagem de desconto.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Requerimento do interessado, com cópia dos documentos pessoais do beneficiário, dados bancários e a porcentagem do desconto (pensão voluntária);
b)Requerimento do interessado acompanhado de cópia do ofício do juiz da Vara competente, ou Ofício do Juiz da Vara competente endereçado ao dirigente da UFMA, determinando o cumprimento da sentença(pensão por determinação judicial). O ofício judicial deverá conter as seguintes informações: nome e CPF do beneficiário da pensão, dados bancários para o pagamento da pensão, decisão judicial com a base de cálculo da pensão alimentícia,
c) Para acordo extrajudicial,solicita-se a Escritura Pública
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
COMO REQUERER
Iniciar Processo SEI;
Incluir a documentação necessária;
Encaminhar o processo à DIGEP/PROGEP.
FLUXO DO PROCESSO - REQUERIMENTO DO INTERESSADO
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | DIGEP/PROGEP |
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| 2 | DIGEP/PROGEP | Analisa o processo e cumpre a determinação. |
| 3 | COPAG/PROGEP | Analisa o processo e cumpre a solicitação ou a determinação. |
| 4 | DIGEP/PROGEP | Comunica a Vara e o interessado sobre o cumprimento da decisão. |
FLUXO DO PROCESSO - REQUERIMENTO DA VARA
| ETAPA | QUEM FAZ? | PROCEDIMENTO |
| 1 | SERVIDOR | a)Formaliza o processo no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com o “Requerimento Geral do Servidor” e a documentação exigida; b)Encaminha o processo à DIGEP/PROGEP. |
| 2 | DIGEP/PROGEP |
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| 3 | COPAG/PROGEP | Analisa o processo e cumpre a solicitação ou a determinação. |
| 4 | DIGEP/PROGEP | Comunica a Vara e o interessado sobre o cumprimento da decisão. |
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria de Gestão de Pessoas–DIGEP/PROGEP
Telefone: (98) 3272 – 8806 / 8807
Email: digep.progep@ufma.br/copag.progep@ufma.br