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Checagem: Duarte Jr respondeu a processo por agredir pessoa idosa?
Duarte Júnior confrontado no debate Difusora
O debate realizado pela TV Difusora no último dia 31 de outubro foi marcado pela exposição de ideias e propostas para a cidade de São Luís, mas também pela troca de acusações entre os candidatos à prefeitura. Uma delas foi feita durante as considerações finais de Eduardo Braide (Podemos), que acusou Duarte Júnior (Republicanos) de ter respondido na Justiça por agredir uma pessoa idosa. Dirigindo-se a Duarte, Braide afirmou:
(A partir do minuto 16:43) "Você teve que dar explicações (à Justiça) por agredir uma pessoa idosa."
(Imagem: Reprodução TV Difusora)
Veja as checagens dessa informação no fórum abaixo. O Sem Migué é um projeto experimental que conta com colaboradores voluntários de perfis diversos (conheça os perfis). Os checadores têm autonomia para publicar suas próprias verificações, mas todos são orientados a seguir a nossa metodologia, utilizando link para as fontes e uma das etiquetas a seguir: "verdadeiro", "descontextualizado", "exagerado", "não dá pra afirmar" ou "falso" .
Em 2008, aos 21 anos de idade, Duarte Júnior respondeu ao processo em que foi acusado de infringir o Art. 96 § 1o do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que define como crime "desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo".
Nos autos do processo, registrado sob o número 533/2008 no 1º Juizado Especial Criminal de São Luís, há um termo circunstanciado de ocorrência apontando como vítima o empresário Antônio Pinheiro Gaspar, que na época tinha 64 anos de idade.
A vítima é o proprietário do Laboratório Gaspar. No documento lavrado pela Delegacia de Proteção ao Idoso, ele alega ter sido xingado de "velho decrépito, ridículo, incapaz de estar naquele local" após se recusar a receber uma requisição de exames vencida apresentada pela mãe de Duarte. Gaspar relata ainda que, na ocasião, teve medo de ser agredido fisicamente. Na versão do acusado, nada disso era verdade porque sua mãe é que havia sido vítima de agressões verbais e constrangimento diante dos funcionários do laboratório.
O processo foi arquivado depois da retratação de Duarte, que pediu desculpas à vítima. A sentença do juiz se baseou no Art. 107 IV do Código Penal, que extingue a punibilidade "pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite". A decisão ocorreu em audiência de transação penal - procedimento realizado em casos de infração penal de menor potencial ofensivo, podendo o suposto infrator optar por não ser processado criminalmente.
Em 2002, Duarte esteve envolvido em outro processo judicial - dessa vez relacionado a agressão física. Aos 16 anos de idade, ele foi acusado de pisotear a senhora Maria da Paz Chaves Bertoldo na porta do Colégio Aprovação. O caso foi encaminhado à 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. Entretanto, conforme aponta o relatório encontrado no Acórdão nº 40.154/2002 da Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Maranhão, o juiz da 2ª Vara da Infância homologou a remissão - uma forma de exclusão do processo - em favor do então menor de idade.
Segundo o Art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a remissão "não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação". No caso de Duarte, a remissão foi concedida sem qualquer condição ou aplicação de medida socioeducativa.
Procurado, o candidato não se manifestou até a publicação desta checagem.
Fontes
Estatuto do Idoso
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
Autos do processo de 2008
https://drive.google.com/[…]/view?usp=sharing
Estatuto da Criança e do Adolescente
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Acórdão nº 40.154/2002
https://drive.google.com/[…]/view?usp=sharing