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Checagem: Braide é um dos autores da lei dos royalties do pré-sal?

publicado: 19/11/2020 14h54, última modificação: 04/07/2022 09h01
A afirmação foi feita pelo candidato Eduardo Braide (Podemos), durante coletiva de imprensa realizada nessa quarta-feira (18).
Coletiva Imprensa Braide 2 turno

Coletiva de Imprensa de apoiadores de Braide no segundo turno

 

O candidato à prefeitura de São Luís Eduardo Braide (Podemos) participou, nessa quarta-feira (18), de uma coletiva de imprensa para apresentar o apoio de Neto Evangelista (DEM) ao seu nome no segundo turno das eleições. No Plenarinho da Assembleia Legislativa, Braide discursou sobre como a sua atuação como parlamentar ajudou a trazer recursos para o Estado e para o município, a despeito de discordâncias políticas com os chefes do Poder Executivo local. Ele afirmou:

(A partir do minuto 5:35) "Eu trabalhei muito para ajudar o meu Estado e a minha capital sendo um autor da lei dos royalties do pré-sal."

Coletiva de Imprensa de apoiadores de Braide no segundo turno

(Imagem: Vídeo publicado no Instagram de Eduardo Braide)

Veja as checagens dessa informação no fórum abaixo. O Sem Migué é um projeto experimental que conta com colaboradores voluntários de perfis diversos (conheça os perfis). Os checadores têm autonomia para publicar suas próprias verificações, mas todos são orientados a seguir a nossa metodologia, utilizando link para as fontes e uma das etiquetas a seguir: "verdadeiro", "descontextualizado", "exagerado", "não dá pra afirmar" ou "falso" .

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Jorge Martins
Jorge Martins disse:
20/11/2020 16h34
#descontextualizado

A legislação que trata da distribuição dos royalties da exploração de petróleo e gás nas áreas do pré-sal é a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, de iniciativa do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Na época, Eduardo Braide não era deputado e, portanto, também não participou da aprovação da proposta no Congresso Nacional.

Na verdade, o projeto de lei do qual o candidato é um dos autores é o PL 5.478/2019, que depois se tornou a Lei Ordinária 13.885/2019. A norma não dispõe sobre royalties (compensação financeira paga mensalmente à União de acordo com a produção de petróleo e gás), mas sim sobre os valores arrecadados em leilões de excedentes da cessão onerosa – ou seja, o excedente do volume de petróleo e gás cedido à Petrobras.

Com a aprovação dessa lei, Estados e municípios receberam parte do valor obtido no megaleilão do petróleo realizado em novembro de 2019, quando a União arrecadou R$ 69,96 bilhões. Os recursos transferidos para o Maranhão e São Luís podem ser consultados no site do Tesouro Transparente sob o título de “cessão onerosa”. O Estado recebeu R$ 282 milhões e o município R$ 29 milhões.

Fontes

Lei 12.351/2010 (Lei do Pré-sal)
http://www.planalto.gov.br/[…]/l12351.htm

Tramitação do PL 2.478/2019
https://www.camara.leg.br/[…]/fichadetramitacao?idProposicao=2224754

Resultado do Leilão dos Excedentes da Cessão Onerosa
https://bit.ly/2HjKH4U

Tesouro Transparente (transferências a Estados e municípios)
https://www.tesourotranspar[…]cias-a-estados-e-municipios