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Checagem: Bira não votou contra os professores da rede estadual?
Bira do Pindaré no debate OEstado/Imirante
No debate OEstado/Imirante do último dia 20 de outubro, o deputado federal e candidato a prefeito de São Luís pelo PSB, Bira do Pindaré, sugeriu que a Medida Provisória nº 230/2017, editada pelo governo do Maranhão, não retirou direitos dos professores da rede pública estadual. A fala ocorreu após o adversário Eduardo Braide (Podemos) tê-lo acusado de votar a favor dessa medida e contra os professores quando os dois eram deputados estaduais.
Bira responde que essa proposta do governador Flávio Dino concedeu um reajuste salarial num momento em que nenhum outro estado estava fazendo o mesmo. O candidato então complementa:
(A partir do minuto 1:29:21) "Não foi tirado nenhum direito (dos professores) e o que ele fala não é verdade."
(Imagem: Reprodução Imirante/OEstado)
Veja as checagens dessa informação no fórum abaixo. O Sem Migué é um projeto experimental que conta com colaboradores voluntários de perfis diversos (conheça os perfis). Os checadores têm autonomia para publicar suas próprias verificações, mas todos são orientados a seguir a nossa metodologia, utilizando link para as fontes e uma das etiquetas a seguir: "verdadeiro", "descontextualizado", "exagerado", "não dá pra afirmar" ou "falso" .
Por Giovana Kury - equipe Rumbora Marocar
No dia 16 de março de 2017, o então deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) votou a favor da Medida Provisória nº 230/2017, proposta pelo governador Flávio Dino. Aprovada naquele dia, a MP alterou a Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que diz respeito à gratificação de professores da rede estadual. Os detalhes da discussão estão disponíveis neste link do Diário da ALEMA.
É a este voto de Bira que Eduardo Braide refere-se como “contra os professores”, uma vez que, no dia anterior, um grupo de educadores protestou na sessão contra a aprovação da Medida.
A mudança que a MP proporcionou criou um reajuste no salário dos professores, mas que não se aplicava sobre os vencimentos, e sim sobre a Gratificação de Atividade de Magistério (GAM). Isso significa que alguns benefícios que integram o vencimento não teriam o reajuste, além de que nem todos os educadores receberiam o aumento, já que alguns não recebem gratificação. Isto contraria o Estatuto do Magistério, que diz que o aumento deve incidir sobre os vencimentos.
“Art. 32. O Poder Executivo procederá aos ajustes dos valores do vencimento do Subgrupo Magistério da Educação Básica no mês de janeiro, no percentual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério”, diz o Estatuto.
“Art. 1º A Gratificação de Atividade de Magistério – GAM, prevista no artigo 34 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, passará a ser calculada nos percentuais estabelecidos de acordo com o Anexo I desta Lei”, contraria a MP.
Por recomendação do governador, o Bloco governista - inclusive Bira do Pindaré - votou a favor da medida, enquanto a oposição de Braide ficou contra. Ela acabou sendo aprovada.
http://stc.ma.gov.br/legisl[…]outras%20provid%C3%AAncias.
https://www.camara.leg.br/deputados/141436/biografia
http://stc.ma.gov.br/legisla-documento/?id=3674
https://www.al.ma.leg.br/[…]/DIARIO031-16-03-17.pdf
https://imirante.com/[…]/
http://stc.ma.gov.br/legisl[…]outras%20provid%C3%AAncias.
http://stc.ma.gov.br/legisla-documento/?id=4598