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Checagem: prefeitura pode implementar taxação de grandes fortunas?

publicado: 19/10/2020 18h07, última modificação: 04/07/2022 09h01
Em sabatina, o candidato a prefeito de São Luís Hertz Dias (PSTU) propôs a taxação de grandes fortunas na capital.
Hertz Dias em sabatina de O Estado/Imirante

Hertz Dias em sabatina de O Estado/Imirante

 

O candidato a prefeito de São Luís pelo PSTU, Hertz Dias, afirmou que pretende taxar grandes fortunas na capital maranhense. A declaração foi dada durante a sabatina promovida por O Estado/Imirante (assista aqui) no último dia 7 de outubro. Ao falar sobre suas propostas para a gestão tributária do município, o candidato diz:

(A partir do minuto 5:40) "Nós vamos taxar as grandes fortunas daqui. Taxar em 40%."

Hertz Dias na sabatina do jornal O Estado

(Imagem: Reprodução do video de O Estado/Imirante no Youtube)

Veja as checagens dessa informação no fórum abaixo. O Sem Migué é um projeto experimental que conta com colaboradores voluntários de perfis diversos (conheça os perfis). Os checadores têm autonomia para publicar suas próprias verificações, mas todos são orientados a seguir a nossa metodologia, utilizando link para as fontes e uma das etiquetas a seguir: "verdadeiro", "descontextualizado", "exagerado", "não dá pra afirmar" ou "falso" .

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Cláudio Moraes
Cláudio Moraes disse:
21/10/2020 12h08
#Exagerado

A menção do candidato à “taxação de grandes fortunas de São Luís em 40%” pode ser considerada como exagerada.

Ele utilizou uma expressão usualmente veiculada na mídia: “taxação de grandes fortunas”.

Ocorre que não está claro como ele pretende realizar tal ação.

Os impostos de competência do Município são o ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre transmissão intervivos) e IPTU (Imposto sobre a propriedade urbana).

Porém, a alteração nas alíquotas atuais (seja em que imposto for) para o percentual de 40% pressupõe a aprovação em lei, pela Câmara Municipal, mediante um debate político, devendo ser descartada a possibilidade de configuração de confisco, sob pena de flagrante inconstitucionalidade (CF/88, 150, inciso IV).

Há que se referir que, de acordo com dados da Receita Federal, em 2018, a carga tributária bruta nacional atingiu 33,26% contra 32,33% em 2017.

Fontes ligados ao setor contábil apontam que a tríade de impostos federais, estaduais e municipais, adicionados a taxas, incidentes sobre produtos, comércio e serviços pode alcançar, já na atualidade, índices superiores ao apontado pelo candidato: 48% a 54% (em automóveis) e 44% (em combustíveis). No que se refere a alíquotas isoladas, esses valores remontariam, segundo a nossa fonte, a 25% (tributos estaduais) e 32% (federais), bem como um total próximo de 29% (para as contribuições previdenciárias).

Outrossim, essa taxação, pelo município, não poderia se efetivar por meio da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, tendo em vista que a Constituição Federal confere competência exclusiva à União para instituí-lo por meio de lei.

O candidato necessita apontar, ainda, como a lei municipal iria caracterizar o que sejam “grandes fortunas”. Registre-se, por sinal, que já existe, em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 215/20, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT/MG), que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões. O novo imposto se aplicaria a imóveis para uso pessoal como residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões; veículos que custem mais de R$ 500 mil; embarcações com valor superior a R$ 1 milhão e aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões, com base nos valores dos bens declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os recursos arrecadados seriam destinados exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados pelos governos federal, estaduais e municipais.

Apesar da relevante função social do tributo e das empresas, dá que se mencionar que o Direito Tributário se ancora em princípios basilares, dentre os quais se destacam a vedação aos entes federados em:

a) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
b) utilizar tributo com efeito de confisco;
c) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente

Além disso, há outros princípios consagrados pelo Supremo Tribunal Federal que devem ser respeitados na instituição e majoração de tributos: razoabilidade e proporcionalidade.

Tais princípios também dever ser respeitados, inclusive, na instituição ou majoração de taxas municipais, como alvará/licenciamento e taxa de coleta de lixo, que restariam como opções para Hertz Dias.

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/[…]/constituicao.htm
https://receita.economia.gov.br/[…]/ctb-2018-publicacao-v5.pdf
https://www.camara.leg.br/[…]/

#HERTZ DIAS #IMPOSTOS #GRANDES FORTUNAS #PREFEITURA
Plataforma Sem Migué
Plataforma Sem Migué disse:
21/10/2020 13h47
A nota a seguir foi enviada pela coordenação de campanha do candidato Hertz Dias:

"Sabemos que tributar a renda é de competência federal. Contudo são de competência municipal, impostos como IPTU, ISS e ITBI, que o prefeito da cidade pode tornar suas alíquotas progressivas com o objetivo de incidir sobre os mais ricos.

No tocante à aumento das alíquotas do IRPF, o PSTU na Prefeitura defenderá uma grande mobilização pra que o Congresso vote a taxação das grandes fortunas, pois isso não será obra deste parlamento corrupto, mas sim fruto da mobilização.

Taxar grandes fortunas necessariamente não significa aumentar ou criar alíquotas do imposto de renda. Com o IPTU por exemplo, podemos taxar imóveis que servem apenas pra especulação.

Além disso, cobrar de fato os maiores devedores do município, que são os barões desta cidade, também é uma forma de garantir mais justiça na cobrança de impostos na cidade."