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UFMA publica nova resolução de progressão e promoção docente

publicado: 19/05/2023 17h26, última modificação: 19/05/2023 17h49

Na manhã de terça-feira, 16, uma comissão de docentes e técnicos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) realizou reunião de apresentação da nova Resolução de progressão e promoção docente que altera a Resolução Consad número 204/2017.

Os ajustes tiveram como motivação principal, por parte da Comissão, tornar mais célere o processo, no sentido de desburocratizar o sistema e facilitar o envio da documentação necessária para que o corpo docente da UFMA possa solicitar sua progressão e promoção.

A nova resolução, que foi construída e pensada ao longo de 15 meses, desburocratiza o sistema incorporando a tecnologia tornando mais ágil a tramitação e o julgamento dos processos. Além disso, respeitando a legislação e o caráter plural da Universidade e atividades nela desenvolvidas, a resolução torna-se mais equilibrada, corrigindo distorções e lacunas existentes na resolução anterior nº 204/2017.

No ato da assinatura da nova resolução, o reitor da UFMA, professor Natalino Salgado Filho, enfatizou o cuidado em tornar o processo mais facilitado para os professores da Universidade, afinal, progredir na carreira é um direito da classe docente.

“Nós tivemos um investimento robusto no sistema de TI para que isso se tornasse realidade. Quanto à questão da progressão funcional, que é um direito do trabalhador do magistério, e nós tínhamos reclamações frequentes quanto à burocracia do sistema, para que nós pudéssemos implantar um sistema eletrônico moderno e atual que pudesse gerar os processos e tramitar tudo eletronicamente, nós precisamos ajustar a nossa resolução de forma pontual para atender não só a legislação vigente, mas para a melhoria e o reconhecimento das atividades dos nossos conselhos, em especial, aqueles docentes que estão desenvolvendo todas as atividades acadêmicas” declarou.

O pró-reitor de Ensino, professor Romildo Sampaio, que realizou a apresentação das mudanças da nova resolução, falou sobre os impactos das melhorias e modernização do sistema. “As mudanças não serão apenas para uma determinada classe, mas também para a classe de futuros titulares e serão realizadas  de maneira séria, respeitando as características do nosso corpo docente".

Automação e modernização do sistema

O Superintendente de Tecnologia da Informação da UFMA, Anilton Maia, explicou de que forma a nova resolução altera de forma prática a questão da progressão e promoção docente no sistema. Ele informou ainda que, em breve, serão disponibilizados vídeos com tutoriais para que os docentes possam utilizar as novas ferramentas de envio da documentação necessária por meio do endereço sigaa.ufma.br:

“A automatização do sistema veio após um trabalho primoroso da comissão de progressão docente que fez todo o mapeamento do processo. Todos os pontos onde havia gargalos, onde não gerava celeridade, foi feito um processo enxuto, de forma ágil e só então foi automatizado por meio do sistema. Nós temos todo o sistema pronto para ser homologado entre 10 e 15 dias e estará disponível para comunidade Universitária, desde a notificação do docente com prazo de sua progressão no seu tempo hábil, até a inserção do seu relatório individual do trabalho docente e a automatização dos processos com toda a sua produção acadêmica via CNPQ”, concluiu.

 

Comissão

A Comissão para avaliação e mudanças da resolução foi instituída pela Portaria GR 90/2022 – 15/02/22 e tem os seguintes componentes:

• Aline Alvares Melo

• Ana Emília Figueiredo de Oliveira

• Anilton Bezerra Maia

• Francisco Gilvan Lima Moreira

• Kátia Simone Teixeira da Silva de La Salles

• Libânio Carvalho Vieira

• Marcos Lauander

• Marília Cristina Valente Viana (Presidente)

• Marize Barros Rocha Aranha

• Romildo Martins Sampaio

• Suelen Cipriano Milhomem Dantas

A presidente da Comissão, professora Marília Cristina Valente Viana, agradeceu o empenho da Universidade em tornar realidade os ajustes da nova resolução: “Para um modelo mais adequado à nossa realidade, trazer um sistema inteligente que foi desenvolvido em parceria com o STI-UFMA, para nós, é uma grande conquista. Entendemos, sim, que vai melhorar o fluxo dos processos de progressão e promoção trazendo racionalização de tempo, além de otimizar e lembrar ao docente a obrigatoriedade de atualizar seu lattes constantemente para que isso venha a ser incorporado ao sistema em tempo hábil. É uma conquista”, frisou.

Outras melhorias

Em detalhes, os docentes encontrarão, por meio da nova resolução, as seguintes melhorias:

  • Processo gerado, tramitado e julgado eletronicamente;
  • Diminuição na duração e no número de etapas que o processo de progressão ou promoção é obrigado a percorrer (A, B, C e D de 8 para 4 etapas; E de 9 para 7 etapas);
  • Solicitação pode ser feita em até 60 dias antes de completar interstício (efeitos financeiros e temporais mantidos);
  • Promoção à classe E – Titular, passou a atender estritamente à legislação (Art. 14 – Lei 12.772/2012, Lei 12.863/2013 e Art. 5º, da Portaria MEC 982/2013): a-) Possuir título de Doutor; b-) Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e c-) Lograr aprovação em memorial ou defesa de tese acadêmica inédita;
  • Importação automática da produção C/T/A/C do Lattes e das atividades desenvolvidas na UFMA (aulas, orientações, participações);
  • Possibilidade de o docente alimentar eletronicamente sua produção externa ao longo do interstício;
  • Prever a ampliação do prazo do interstício nos casos de licença, afastamento, falta ou cessão do docente;
  • Escolha automática da CAD para julgamento do processo de acordo com área, classe e nível do docente solicitante;
  • Docentes com dedicação integral de 40 h à gestão poderão solicitar a exclusão de pontuação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo mantidas as demais pontuações mínimas;
  • Trabalho das CADs e CPPDs se tornará mais fácil (processo eletrônico, padronizado e com pontuações calculadas automaticamente);
  • Pontuação dos membros das CADs e CPPDs baseada no desempenho (cumprimento de prazos);
  • Aumento no número de membros das CADs (3+1 para 5+3);
  • Sistema inteligente evitando sobrecarregar determinadas CADs;
  • Ampliação das pontuações dedicadas ao eixo da Extensão no Anexo I;
  • Criação de um Eixo de Empreendedorismo no Anexo I;
  • Inserção de 14 novos itens para pontuação nos eixos de Ensino, Orientação, Produção, Extensão, Gestão e Empreendedorismo, do Anexo I.

Saiba mais:

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. A carreira de Magistério Superior é constituída pelos cargos de nível superior, de provimento efetivo, de Professor do Magistério Superior. A carreira de Magistério Superior está estruturada em classes e níveis.

§ 1º As classes são:

I - Classe A, com as denominações de:

a) Professor Adjunto A, se portador do título de Doutor;

b) Professor Assistente A, se portador do título de Mestre; e

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador do título de Especialista.

I - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;

II - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;

III - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e

IV - Classe E, com a denominação de Professor Titular.

Os níveis são:

I - 1 a 2 na Classe A;

II - 1 a 2 na Classe B;

III - 1 a 4 na Classe C;

IV - 1 a 4 na Classe D; e

V - Único na Classe E.

 

VEJA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI

 

 

Por: Aline Alencar e Júlio César

Fotos: Karla Costa

Produção: Alan Veras

Revisão: Jáder Cavalcante