PDI
O que é o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional)?
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um documento obrigatório imposto pelo MEC por meio do Decreto nº 5.773/2006, revogado pelo Decreto nº 9.235/2017, elaborado pelas Universidades Públicas, sendo o principal instrumento de gestão, por conter informações que definem a missão da Universidade e os meios para concretizar suas metas em um determinado período. Contempla o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos e deve articular-se com a manutenção de padrões de qualidade e orçamento institucional.
Para que serve um PDI?
Serve para orientar a formulação de estratégias para o planejamento, desenvolvimento, avaliação e gestão do órgão, a partir de indicadores, projetos de pesquisa e extensão de qualidade e de inovação tecnológica para toda a comunidade acadêmica.
A UFMA já tem um PDI?
Sim, já possui. Atualmente, O PDI vigente é o que corresponde ao período de 2017 a 2021.
O que é obrigatório em um PDI?
Conforme descrito no Art. 21, do Decreto nº 9.235/2017, o Plano de Desenvolvimento Institucional, observada a organização acadêmica da instituição, conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I - missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
II - projeto pedagógico da instituição;
III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos;
IV - organização didático-pedagógica da instituição;
V - oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu, quando for o caso;
VI - perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância;
VII - organização administrativa da instituição e políticas de gestão;
VIII - projeto de acervo acadêmico em meio digital;
IX - infraestrutura física e instalações acadêmicas;
X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras; e
XI - oferta de educação a distância.
Quem é o responsável pela elaboração do PDI?
No PDI 2022-2026 da UFMA, a elaboração será realizada em conjunto pelo Comitê de Governança, Integridade e Transparência – CGIT, pelo Comitê Executivo (integrado pelo Pró-Reitor e demais integrantes da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência – PPGT) e pelas Comissões Setoriais organizadas por eixos temáticos (integradas pelas demais unidades administrativas da Universidade).
A comunidade participará da elaboração a partir dos vários momentos de consulta externa, como consultas públicas e fóruns. A dinâmica de participação será informada ao longo do processo mediante ampla divulgação pelos canais de comunicação institucionais, como já ocorre em outras Universidades.
Como é o processo de elaboração do PDI?
O processo de elaboração do PDI compreende as seguintes fases:
- Levantamento de dados (legislação e demais documentos institucionais);
- Definição do método utilizado para a elaboração do documento e constituição das Comissões de trabalho;
- Elaboração do Plano de Comunicação (em conjunto com a Superintendência de Comunicação e Eventos)
- Consulta pública: junto à comunidade e junto ao CGIT sobre as diretrizes gerais que devem nortear a universidade nos próximos anos;
- Realização dos trabalhos junto às Comissões Setoriais;
- Realização de Fóruns abertos à comunidade, onde poderão participar quaisquer interessados, como associações, sindicatos, alunos etc.
- Ajustes dos resultados das Comissões Setoriais levando-se em consideração as contribuições coletadas nos Fóruns;
- Redação do documento;
- Consulta pública do documento;
- Ajustes do documento levando-se em consideração as contribuições coletadas na Consulta Pública;
- Redação Final;
- Submissão ao Conselho Universitário.
Quem pode participar da elaboração do PDI?
A elaboração do PDI deverá contar com a participação de toda a comunidade da UFMA, cabendo à PPGT dar início ao processo de elaboração do documento, solicitando e formalizando a constituição das comissões que ficarão responsáveis pela elaboração, execução, acompanhamento e condução do processo.
O que faz a Comissão? (Vamos ter quantas comissões?)
Para o PDI 2022-2026 foram instituídos duas Comissões. O Comitê de Governança, Integridade e Transparência foi instituído na Universidade pela Resolução nº 226-CONSAD, de 15 de junho de 2020. As responsabilidades do CGIT e das Comissões são as seguintes:
Comitê de Governança, Integridade e Transparência - Responsável por:
- validar a metodologia para a construção do PDI;
- acompanhar o desenvolvimento do PDI;
- deliberar sobre a missão, visão, valores e demais elementos de planejamento estratégico;
- validar os desafios estratégicos, mapa estratégico, metas e indicadores de desempenho;
- validar acerca de projetos estratégicos;
- avaliar os resultados do PDI anterior (diagnóstico);
- submeter o documento final para aprovação do CONSUN.
Comissão Executiva - Responsável por:
- criar e acompanhar o cronograma de execução das atividades de elaboração do PDI;
- organizar e viabilizar os procedimentos de coletas de dados, seja por meio de reuniões e/ou consultas com a comunidade;
- registrar e documentar os resultados obtidos em cada reunião e deliberação das atividades;
- viabilizar a construção do vídeo de apresentação do PDI, para divulgação nas mídias institucionais;
- propor os modelos de padronização para preenchimento das informações direcionadas aos eixos temáticos;
- divulgar os resultados obtidos;
- promover a sensibilização dos atores envolvidos;
- elaborar as minutas parciais;
- mediar as reuniões de preparação.
Comissões Setoriais - cada Unidade fica responsável pelas informações e dados, conforme seu eixo temático (apresentado posteriormente neste documento) no PDI, sendo responsável por:
- elaborar os objetivos, estratégias e metas setoriais, de acordo com o método de trabalho formulado pela Comissão executiva;
- especificar os projetos estratégicos setoriais, incluindo metas e indicadores, para composição do portfólio de projetos estratégicos;
- desenvolver o painel de metas e indicadores da unidade;
- garantir que as informações sejam entregues no prazo para a Comissão Executiva;
- registrar e divulgar todas as ações desenvolvidas.
Quem aprova o PDI?
A aprovação final é realizada pelo CONSUN (Conselho Universitário).
Onde estão disponíveis os registros de aprovação do PDI?
Constam na página da PPGT, no sítio eletrônico da UFMA responsável pela execução do PDI.
Qual o horizonte de planejamento do PDI e qual a sua periodicidade de revisão?
O PDI UFMA 2022-2026 tem vigência de 05 (cinco) anos, conforme previsto no item 19.2 do Anexo da Portaria MEC nº. 21, de 21.12.2017. E revisado anualmente, conforme previsto no Art. 5º da IN ME nº 24 de 18/03/2020.
O que é o Projeto Pedagógico Institucional (PPI)?
O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) é o documento que norteia a realização da missão institucional, na medida em que apresenta parâmetros de condução das atividades acadêmicas e apresenta políticas institucionais compostas por um conjunto de estratégias necessárias à consecução dos objetivos maiores da educação superior e da Instituição.
Qual legislação trata do PDI?
Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Onde estão disponíveis os registros do processo de elaboração do PDI vigente?
No site da Universidade Federal do Maranhão, aba do Portal da Transparência.