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UFMA aprova resolução de iniciação científica e iniciação ao desenvolvimento tecnológico

publicado: 21/05/2021 10h04, última modificação: 21/05/2021 14h17

Aprovada pela Resolução nº 342-CONSUN, de 7 de maio de 2021, a nova Política Institucional de Iniciação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFMA tem por prioridade modernizar as normas vigentes sobre as atividades relacionadas aos programas Pibic e Pibiti. 

De acordo com a coordenadora dosProgramas Pibic e Pibiti da UFMA, a professora Audirene Santana, essa resolução objetiva também definir as atribuições de cada parte integrante da Coordenação Institucional dos Programas de Iniciação Científica (IC) e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DT) na sua estrutura organizacional. 

“Como uma de suas inovações, esse marco regulatório dos Programas Pibic e Pibiti dão poder de voto ao diretor de Pesquisa e Inovação Tecnológica e ao coordenador Institucional dos Programas Pibic e Pibiti nas recorrentes assembleias ordinárias das Comissões Institucionais do Pibic e Pibiti, conferindo-lhes poder de decisão sobre ações de IC e DT da Universidade”, acrescentou a coordenadora.

A nova Resolução aprova o regimento e atualiza normas da última Resolução Normativa Nº17/2006, que estava em vigor havia 15 anos, estabelecendo normas gerais e específicas para bolsas dos Programas Pibic e Pibiti.

“Ademais, a Resolução da Política de IC e DT da UFMA estabelece as obrigações e requisitos de orientadores e alunos quanto à concessão de bolsas e execução de planos de trabalho, servindo de fonte para a elaboração dos novos editais do Pibic e Pibiti, e aprimorando o ambiente de pesquisa pelos graduandos da instituição”, finalizou a professora.

Da nova Resolução, passa a entrar em vigor a implementação de ações voltadas para várias categorias de discentes, incluindo a educação a distância, para o ensino médio do Colégio Universitário e para outras instituições de ensino e pesquisa, além de convênios com órgãos públicos e privados que alimentem a pesquisa e a inovação na instituição. Os Programas de Iniciação deverão estar vinculados à Coordenação Institucional dos Programas de Iniciação Científica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (CICP) da Ageufma.

Dos requisitos para novos bolsistas Pibic/Pibiti, a resolução destaca que a seleção ocorrerá por critérios de desempenho acadêmico, avaliando-se parâmetros como rendimento acadêmico ou outros similares, devendo estar cursando até a penúltima etapa do seu curso. A seleção será feita pelo respectivo orientador, que responderá, oficialmente, pelo desenvolvimento do trabalho perante a Instituição. 

Os projetos de pesquisa ou de inovação tecnológica ao qual estarão vinculados os trabalhos de iniciação científica ou de desenvolvimento tecnológico ou de inovação deverão estar registrados no Sistema Integrado de Gestão (SIG) e preferencialmente aprovado no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) ou em tramitação, além de ser cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq, não devendo ser projeto de autoria do aluno, além de ter mérito técnico-científico.

Cada programa lançará, anualmente, editais específicos de apoio e concessões, com normas previamente determinadas pelas respectivas Comissões Internas e Externas, seguindo os critérios dos órgãos de fomento, tendo calendário divulgado com devida antecedência no sítio eletrônico da Ageufma. 

Por: Mariana Pontes/Ageufma

Revisão: Jáder Cavalcante

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