Notícias

Prova de Vida volta a ser exigida a partir de 1º de julho de 2021 para servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que recebem pelo SIAPE

publicado: 01/07/2021 15h24, última modificação: 01/07/2021 22h22
Nota Informativa.jpg

Conforme está descrito na Instrução Normativa SGP-SEDGG-ME nº 63, de 29 de junho de 2021, a Prova de Vida volta a ser exigida a partir de 1º de julho de 2021. A obrigatoriedade estava suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.

A Prova de Vida anual pode ser feita em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação).

Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo Meugov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado.

Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo Sougov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independentemente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar o momento em que anualmente deverá realizar essa ação.

Quem não realizou a prova de vida em 2020 ou 2021, desde a suspensão da obrigatoriedade até esta quarta-feira (30/06), deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel – caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 

Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso deverão realizá-la, nos termos da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 

Para saber mais sobre como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile (Sou gov.br e Meu gov.br), clique aqui!

Fonte: Portal do Servidor

Revisão: Jáder Cavalcante

registrado em: