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Prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados está suspensa até 31 de março

publicado: 04/02/2021 21h13, última modificação: 04/02/2021 21h14
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Por meio da Instrução Normativa nº 14, de 26/01/2021, o Ministério da Economia informa que segue suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

Após essa data, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual, conforme cronograma que será estabelecido posteriormente pelo Ministério da Economia.

Ressaltamos, que a partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, o beneficiário já pode realizar a comprovação de vida nas agências bancárias onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF.

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-14-de-26-de-janeiro-de-2021-300776041

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/janeiro/prova-de-vida-para-servidores-aposentados-pensionistas-e-anistiados-esta-suspensa-ate-31-de-marco

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