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Professor da UFMA, Flávio Dino assume Supremo Tribunal Federal em solenidade nessa quinta-feira, 22

publicado: 23/02/2024 11h30, última modificação: 23/02/2024 13h28
Professor da UFMA, Flávio Dino assume Supremo Tribunal Federal em solenidade nessa quinta-feira, 22

Docente há mais de vinte anos do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Flávio Dino de Castro e Costa assumiu, nessa quinta-feira, 22, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal em solenidade realizada no Plenário da Corte, em Brasília. A posse contou com autoridades da república, convidados e familiares.

Flávio Dino tem uma longa história com a UFMA, desde a década de 1980, quando ingressou como estudante no curso de Direito. Durante seus anos na Universidade, ele se envolveu ativamente na vida política estudantil, ocupando cargos como coordenador do Diretório Central de Estudantes (DCE) e prestando assessorias a sindicatos de trabalhadores.

Formou-se bacharel em Direito em 1991 e começou a lecionar na UFMA em 1993, inicialmente como professor substituto e depois como docente efetivo após aprovação em concurso público no ano seguinte, posição que ele mantém até hoje. Ele obteve seu mestrado em Direito Público em 2001 e lecionou disciplinas como Direito Constitucional e Direito Ambiental na UFMA.

Elegeu-se deputado federal entre 2007 e 2011, foi governador do Estado do Maranhão entre 2014 e 2022, senador federal em 2022, ministro da justiça e segurança pública e, agora, ministro do STF.

Além de sua carreira na política e na academia, Flávio Dino também atuou como juiz federal de 1994 a 2006 e presidiu a Empresa Brasileira de Turismo de 2011 a 2014. Durante sua carreira na magistratura, ele foi presidente da Associação dos Juízes Federais e assessor da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também teve destaque na Câmara dos Deputados, especialmente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Durante todos esses anos, Flávio Dino foi um colaborador ativo da UFMA, tanto em quesitos acadêmicos quanto em parcerias políticas que beneficiaram toda a comunidade acadêmica com projetos significativos.

Por: DCom com informações do Supremo Tribunal Federal

Fotos: Supremo Tribunal Federal

Revisão: Jáder Cavalcante

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