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NOTA INFORMATIVA: Regularização das FGs para unidades administrativas

publicado: 07/01/2022 08h53, última modificação: 07/01/2022 23h15
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O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1035887-54.2019.4.01.3700, movida pelo Ministério Público Federal em desfavor da União, que suspendeu a aplicação do Decreto 9.725/2019 no âmbito da UFMA, determinou a destinação das funções gratificadas disponibilizadas (FG-4), designando 16 FGS para os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação e 01 FG para Chefe de Departamento de Engenharia Química.

Essa determinação vem regularizar a situação de 16 unidades dos Programas de Pós-Graduação da UFMA que, no Sistema Integrado da Administração Federal - SIAPE/SIORG, estavam em situação de “unidade informal”. Com as novas FGs, tais unidades passam a integrar a estrutura desta UFMA como “unidades formais”, junto ao referido sistema.

São Luís, 06 de janeiro de 2022.

REITORIA DA UFMA

 

Revisão: Jáder Cavalcante

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