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NOTA À COMUNIDADE - EMPRÉSTIMO DE TABLET

publicado: 15/12/2020 00h00, última modificação: 31/12/2020 16h44

 

A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil informa, com relação ao empréstimo de tablet, o que segue:

  1. As regras para o empréstimo de tablet estão regidas por meio do Edital 029/2020 PROAES. De acordo com o item 1.3 do referido Edital, “o (a) discente contemplado(a) receberá o auxílio inclusão digital enquanto durar o período letivo no ano de 2020”.

  2. O calendário acadêmico de 2020 está estabelecido pela Resolução Nº 2.078-CONSEPE, de 17 de julho de 2020, que “Regulamenta o Ensino Emergencial Remoto e/ou Híbrido na UFMA durante período de pandemia do novo Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19)”.

  3. De acordo com a Resolução Nº 2.078/2020, o período letivo de 2020.2 será efetivado  de 08 de fevereiro a 30 de abril de 2021.

  4. Desta forma, para evitar aglomerações e como estratégia de prevenção da transmissão do novo Coronavírus, ficam prorrogadas, de forma automática, todas as concessões de empréstimos de tablet até o dia 07 de maio de 2021.

  5. O procedimento de devolução dos tablets deverá ser realizado na Biblioteca Central de São Luís ou em uma das Bibliotecas dos câmpus do continente, a qualquer tempo, até o dia 7 de maio de 2021.

  6. A Superintendência de Tecnologia da UFMA providenciará a rotina para prorrogação automática do empréstimo de tablet no Sistema Integrado de Bibliotecas da UFMA.

  7. Para os alunos formandos, a data de entrega dos tablet nas bibliotecas será o dia 30 de dezembro de 2020.

 

 

São Luís, 14 de dezembro de 2020.

 

 

LEONARDO SILVA SOARES

PRÓ-REITOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Revisão: Jáder Cavalcante

Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Fonte: PROAES/UFMA
Última alteração em: 15/12/2020 17:10