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NOTA À COMUNIDADE - EMPRÉSTIMO DE TABLET
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil informa, com relação ao empréstimo de tablet, o que segue:
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As regras para o empréstimo de tablet estão regidas por meio do Edital 029/2020 PROAES. De acordo com o item 1.3 do referido Edital, “o (a) discente contemplado(a) receberá o auxílio inclusão digital enquanto durar o período letivo no ano de 2020”.
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O calendário acadêmico de 2020 está estabelecido pela Resolução Nº 2.078-CONSEPE, de 17 de julho de 2020, que “Regulamenta o Ensino Emergencial Remoto e/ou Híbrido na UFMA durante período de pandemia do novo Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19)”.
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De acordo com a Resolução Nº 2.078/2020, o período letivo de 2020.2 será efetivado de 08 de fevereiro a 30 de abril de 2021.
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Desta forma, para evitar aglomerações e como estratégia de prevenção da transmissão do novo Coronavírus, ficam prorrogadas, de forma automática, todas as concessões de empréstimos de tablet até o dia 07 de maio de 2021.
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O procedimento de devolução dos tablets deverá ser realizado na Biblioteca Central de São Luís ou em uma das Bibliotecas dos câmpus do continente, a qualquer tempo, até o dia 7 de maio de 2021.
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A Superintendência de Tecnologia da UFMA providenciará a rotina para prorrogação automática do empréstimo de tablet no Sistema Integrado de Bibliotecas da UFMA.
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Para os alunos formandos, a data de entrega dos tablet nas bibliotecas será o dia 30 de dezembro de 2020.
São Luís, 14 de dezembro de 2020.
LEONARDO SILVA SOARES
PRÓ-REITOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Revisão: Jáder Cavalcante
Lugar: Cidade Universitária Dom Delgado
Fonte: PROAES/UFMA
Última alteração em: 15/12/2020 17:10