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Justiça Federal determina que UFMA implemente sistema de controle de aulas ministradas pelos docentes da instituição

publicado: 22/08/2024 15h46, última modificação: 22/08/2024 17h17
Justiça Federal determina que UFMA implemente sistema de controle de aulas ministradas pelos docentes da instituição

Em decisão proferida pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, nos autos Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, foi determinado que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) implementasse um sistema informatizado de controle das aulas ministradas, com informações sobre a data, o horário, a sala em que a disciplina foi ministrada, a presença ou ausência de alunos, o conteúdo ministrado e a eventual falta do docente.

Para melhores esclarecimentos, publicamos o pedido e a determinação da justiça:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido (CPC, art. 487, 1), confirmando a tutela provisória de urgência concedida, a qual determinou à UFMA que:

a) implantasse, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sistema de controle do cumprimento das horas-aula pelos docentes, os quais deverão registrar, diariamente e de forma pública no endereço eletrônico da UFMA, para controle da comunidade acadêmica, a data, o horário e a sala nos quais a aula foi ministrada, bem como a presença/ausência de alunos, a matéria dada e o seu eventual não comparecimento à aula; e

b) com a criação do sistema de controle, impusesse aos chefes de departamento a realização do registro, diariamente e de forma pública, no endereço eletrônico da UFMA, para controle de toda a comunidade acadêmica, do dia de falta do docente e do dia previsto para a reposição, a fim de comprovar o efetivo cumprimento do ano letivo mínimo, previsto no art. 47, caput, da Lei n. 9.394/96.

Mantenho, outrossim, a multa diária anteriormente estipulada para o caso de descumprimento das determinações acima aduzidas (fls. 429/432)

Custas processuais indevidas (Lei 9.289/96). Honorários advocatícios pela Requerida, fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - arts. 85, §80, e 86, p. único, do CPC.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

São Luís, 22 de outubro de 2020.

 

Em cumprimento à decisão judicial, a visualização do diário docente está disponível na página principal do portal oficial da UFMA com um link disponível na aba “acesso à informação” (clique e acesse).

Preocupada com a eficiência na gestão do corpo docente e reconhecendo as dificuldades que a execução manual do item b) apresentaria, a UFMA, por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), desenvolveu um sistema automatizado. Esse sistema permite que o gestor acadêmico, seja o Chefe de Departamento ou o Coordenador de Curso, realize o registro do evento (nome do docente, data da falta e da reposição da aula) e notifique o docente. A funcionalidade permite também que a comunidade acadêmica acompanhe todo o processo, garantindo, assim, o cumprimento integral do item b) da determinação judicial.

A decisão visa garantir a transparência e qualidade ao ensino na instituição, respeitando as exigências legais elencadas no art. 47, da Lei n. 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

Por: DCom

Revisão: Jáder Cavalcante

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