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Comunicado sobre remuneração extra-Siape aos servidores, aposentados e beneficiários de pensão

publicado: 05/04/2023 21h07, última modificação: 06/04/2023 15h51

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas comunica os procedimentos abaixo descritos, sobre remuneração extra-Siape com a finalidade de ampla divulgação aos servidores, para conhecimento e preenchimento da declaração de renda extra-Siape, no período de 1º a 30 de abril de 2023.

1. DEFINIÇÃO:

A remuneração extra-Siape é a recebida por servidores, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargo em comissão, por vínculos que possuam com outros órgãos públicos dos Estados, Municípios e Distrito Federal que não estão integrados à base de dados do Sistema Integrado de Adminsitração de Pessoal (Siape), sistema integrado de recursos do Governo Federal que processa a folha de pagamento federal.

A declaração de renda extra-Siape é um procedimento obrigatório de prestar informações sobre vínculos com outros entes federativos.

A Portaria SGP-SEDGG-ME n. 4.975, de 29 de abril de 2021, determina que todos deverão fornecer à unidade de gestão de pessoas do órgão, comprovante(s) de rendimentos (contracheque/ficha financeira) recebidos de outros entes federativos:


I - no ato da posse;
II - semestralmente, nos meses de abril e outubro;
III - sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
IV - quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

 

2. PÚBLICO-ALVO:

Todo servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFMA, professor, técnico-administrativo, pensionistas, aposentados e ocupantes de cargos em comissão que recebam remuneração ou proventos de outros entes federativos deverão declarar o recebimento de remuneração extra-Siape.

 

3. PROCEDIMENTO

       Passo 1

O servidor deve realizar a solicitação por meio da Plataforma SouGov.br (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov)

Acessar o SouGov, na área de solicitações, na opção "Atualização Renda Extra Siape" e enviar a comprovação dos rendimentos.

O tutorial se encontra disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/renda-extra-siape

       Passo 2

Enviar email com assunto "renda extra-Siape" para digep.progep@ufma.br informando os seguintes dados: data de ingresso no cargo ocupado no outro órgão, carga horária, nome do cargo e nível ( exemplo:  cargo enfermeiro, técnico municipal de nível superior, carga horária de 40 horas e admissão em xx/xx/xxxx)

 

4. Prazo: 01/04/2023 a 30/04/2023

 

5. ORIENTAÇÕES:

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, ART. 37, INC. XI).

Os valores declarados como Remuneração Extra-Siape serão somados à remuneração percebida junto à UFMA para averiguação do Teto Constitucional e, caso o total ultrapasse o limite, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.

Os servidores que possuem rendimento extra-Siape deverão encaminhar semestralmente os referidos comprovantes de rendimentos recebidos de outros entes, nos meses de abril e outubro, e sempre que houver alteração no valor da remuneração.

A declaração das informações referentes ao vínculo extra-SIAPE é condição essencial para a posse, o exercício e a permanência do servidor no cargo efetivo, no cargo em comissão e na função comissionada.

O servidor que não declara as informações exigidas está sujeito a responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.

Outras orientações e informações constam descritas na Portaria SGP/SEDGG/ME n. 4.975, de 29 de abril de 2021 (https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23164)

Em caso de dúvida entrar em contato por e-mail digep.progep@ufma.br.

Por: Progep

Revisão: Jáder Cavalcante

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