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Atenção, servidores: prazo para recadastramento no benefício de assistência à saúde suplementar segue até dia 31

publicado: 16/08/2022 09h20, última modificação: 16/08/2022 21h43
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A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), seguindo as orientações do Ministério da Educação encaminhadas por meio do Ofício-Circular Nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, acerca da modernização do processo de concessão do benefício de assistência à saúde suplementar, que será realizado totalmente por meio do aplicativo SouGov.br, comunica que todos os servidores que usufruem o benefício de assistência à saúde suplementar, mediante ressarcimento, deverão realizar o recadastramento, até o dia 31 de agosto de 2022, para manutenção do recebimento do auxílio indenizatório, independentemente de já terem realizado a comprovação anual referente ao período de 2021.

Apenas os servidores que possuem planos de saúde contratados com a GEAP - Autogestão em Saúde ficam dispensados de tal exigência neste momento, uma vez que os convênios com operadoras de plano de assistência à saúde organizadas na modalidade de autogestão ainda não foram integrados à solução, devendo ser contemplados em breve no SouGov.br.

Assim, o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente pelo SouGov.br nas versões aplicativo ou web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), sendo necessárias as seguintes informações:

  • Número de Registro da Operadora de Saúde na ANS;
  • Nome/Código do seu plano de saúde;
  • Confirmação dos dependentes (habilitados/cadastrados no SIAPE);
  • Valor da mensalidade (titular e dependentes);
  • Inclusão dos documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários (Contrato ou Declaração ou Proposta da Operadora de Saúde; boletos e comprovantes de pagamento);
  • Confirmação dos dados;
  • Concordância com os termos apresentados.

Informações adicionais sobre Saúde Suplementar e o passo a passo para realizar o Recadastramento estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/saude-suplementar

Atenção ao prazo de 31 de agosto, de modo a evitar a suspensão automática do benefício.

 

Por: Progep
Revisão: Jáder Cavalcante
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