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“Para haver inclusão, deve existir acessibilidade”, declara conferencista da Unesp em evento de Direito Constitucional no contexto da pandemia de covid-19

publicado: 09/06/2021 12h01, última modificação: 09/06/2021 21h07

A pandemia lançou um desafio ainda maior para as pessoas com deficiência em que, apesar de não haver consenso sobre a maior vulnerabilidade ao vírus dessa população, as medidas de distanciamento social tiveram grande impacto na rotina de vida, assim como a necessidade da presença de um cuidador e os impactos da doença sobre suas estruturas de apoio – família, amigos e serviços a que costumam recorrer. Aprofundando a temática no campo jurídico, o Núcleo de Estudos de Direito Constitucional (Nedc) da UFMA realizou a conferência virtual “Pessoa com deficiência e a covid-19”, ministrada pela professora Flávia Piva Almeida Leite, da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

A conferência fez parte da programação do Congresso Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais, realizado no dia 27 de maio e que contou com mais oito palestras que abarcaram temáticas de discussões necessárias, como a atuação do Poder Judiciário durante a crise sanitária, a justiça ambiental e uma abordagem comparada relativa à jurisdição constitucional e os direitos fundamentais. 

Segundo a professora Flávia Piva, para haver inclusão da pessoa com deficiência, deve existir acessibilidade, que é um direito instrumental. “Hoje, a acessibilidade se apresenta como um direito em si e, também, como um meio sem o qual não é possível exercer com dignidade a autonomia, a independência e os outros direitos humanos, como é o caso do direito à educação, trabalho, moradia, informação, comunicação e tecnologias”, apresentou Flávia.

A maioria dos problemas vivenciados pelas pessoas com deficiência, inclusive na pandemia, perpassa pela ausência de acessibilidade, como frisou a palestrante, porém, para concretizar os direitos da pessoa com deficiência, foi promulgada no Brasil a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.

“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura a igualdade, a não discriminação e o atendimento prioritário no tocante aos direitos fundamentais, reservou capítulos específicos para saúde, educação, moradia, assistência e transporte, e tem um capítulo específico que trata da acessibilidade, além de contemplar o acesso à justiça e o papel do Ministério Público na defesa dos interesses da pessoa com deficiência”, apontou Flávia.

A mudança de paradigma, de acordo com a conferencista, foi a principal inovação trazida pela Lei Brasileira de Inclusão. “A deficiência para de ser vista como um problema de saúde, para um modelo social de direitos humanos, no qual a deficiência existe, só que ela é resultante de duas variáveis: das limitações funcionais do corpo humano e das barreiras que são impostas pelo ambiente. Portanto o modelo social determina que as barreiras arquitetônicas, de comunicação e atitudinais devem ser removidas para possibilitar a inclusão das pessoas com deficiência”, observou Flávia Leite.

Veja todas as discussões do Congresso Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais na íntegra, no canal institucional da UFMA no Youtube:

Por: Maiara Pacheco

Produção: Marcos Paulo Albuquerque

Revisão: Jáder Cavalcante

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