Procuradoria Educacional Institucional - PI

ENADE

De acordo com a Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação. É de competência do PI enquadrar os cursos da instituição aptos a participar do Enade e, no decorrer do processo, acompanhar as inscrições dos alunos regulares ingressantes e concluintes (constantes da portaria que estabelece os cursos cujos estudantes serão avaliados) e irregulares (que deveriam ter realizado o exame em ano anterior, mas não o fizeram), bem como, o preenchimento dos questionários pelos alunos e coordenadores de curso.

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei do SINAES nº. 10.861/2004o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e não poderá colar grau. O Enade é composto por:

  • A prova;
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
  • O questionário do estudante; e
  • O questionário do(a) coordenador(a) do curso.

O Conceito Enade é um indicador de qualidade que avalia o desempenho dos estudantes a partir dos resultados obtidos no Enade. É divulgado anualmente para os cursos que tiveram estudantes concluintes participantes do Enade, servindo como base, juntamente com dados relacionados ao corpo docente, infraestrutura e recursos didático-pedagógicos, para o cálculo do Conceito Preliminar do Curso (CPC), principal indicador de qualidade para avaliação dos cursos superiores do país.

 

 

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