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FAQ Consulta Pública 2023

Como funciona a escolha de reitor e vice-reitor na Universidade Federal do Maranhão?

publicado: 20/06/2023 14h20, última modificação: 23/06/2023 13h03
Como funciona a escolha de reitor e vice-reitor na Universidade Federal do Maranhão?

A fim de esclarecer as principais dúvidas a respeito do processo de Consulta Pública para a escolha dos novos reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Maranhão, a Diretoria de Comunicação (SCE)  preparou um FAQ que pode ser lido abaixo: 

 

1 – O que é a Consulta Pública?

A Consulta Pública é um processo democrático e participativo em que a comunidade acadêmica (professores, estudantes e técnicos-administrativos) pode expressar sua opinião sobre assuntos relevantes para a instituição, como eleições de reitor, planos de gestão, regimentos internos, entre outros. No caso da Consulta Pública regida pelo Edital CE nº 01/2023, a consulta prévia tem por finalidade auxiliar na decisão de escolha do próximo reitor e vice-reitor da UFMA.

2 - Qual a importância da Consulta Pública nas universidades federais?

A Consulta Pública desempenha um papel fundamental na construção de uma gestão universitária participativa e democrática. Ela garante que as decisões importantes sejam tomadas levando em consideração a diversidade de opiniões e o conhecimento coletivo da comunidade acadêmica, promovendo um ambiente de transparência e diálogo. 

3 – Como ocorre o processo de escolha de reitor e vice-reitor da Universidade?

O processo de Consulta Pública é regido de acordo com as normas estabelecidas em resolução. Na reunião do CONSUN, ocorrida dia 05 de maio, foi aprovada a Resolução Nº 454/2023, que normatiza o processo de Consulta. Além disso, já foram escolhidos os membros da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo. 

4 - Quem é responsável por conduzir a Consulta Pública?

A responsabilidade pela condução da Consulta Pública em uma Universidade Federal é atribuída a uma comissão eleitoral designada pela instituição. A comissão é responsável por organizar o processo, definir as regras, fiscalizar a votação e anunciar os resultados. No caso da UFMA, o processo de consulta pública é conduzido pelo CONSUN.

5 – Quem pode se candidatar aos cargos de reitor e vice-reitor?

Poderá se candidatar aos cargos de Reitor ou Vice-Reitor aquele (a) que exerça o cargo de docente efetivo na Universidade Federal do Maranhão, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, só poderá se candidatar o (a) servidor (a) em atividade no exercício da função, sendo vedada a candidatura de quem estiver afastado (a). Vale ressaltar, ainda, que não poderá concorrer para os cargos previstos no artigo 2º do Edital, o (a) servidor (a) que tenha sido eleito (a) para idêntico cargo ou função nos 02 (dois) últimos mandatos sucessivos, até a data das inscrições de candidatura.

6 – Como funciona o processo de inscrição de candidaturas?

As inscrições serão realizadas diretamente pelo(a) docente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e envio à unidade COEL-CONSUN - COMISSÃO ELEITORAL-CONSUN, em formulário próprio constante do Anexo constado no edital e juntada de documentos obrigatórios.

7 – Qual o prazo para inscrição de candidaturas?

As inscrições para reitor e vice-reitor podem ser realizadas do de 20 a 23 de junho (sexta-feira).

8 – É possível a candidatura a mais de um cargo?

Não, conforme edital, é vedada a inscrição para mais de um cargo.

9 – Onde posso verificar o nome dos candidatos?

Após análise das inscrições, serão divulgadas os deferimentos e indeferimentos com base nas regras já definidas em edital. Portanto, após esse processo, os candidatos oficiais para reitor e vice-reitor poderão ser consultados no site.

10 – É permitido o uso de propaganda durante o processo eleitoral?

Sim, de acordo com o edital que rege a seleção, é possível o uso de propaganda eleitoral pelos candidatos. No entanto só poderá ser realizada no período de 04 a 17 de julho de 2023.

11 – Quais as principais regras referentes à propaganda eleitoral e o que é proibido aos candidatos?

A divulgação das candidaturas poderá ser feita em sítios eletrônicos na rede mundial de computadores, mensagens eletrônicas e redes sociais.

Não será permitida a divulgação por meio de: I - afixação de material publicitário, inscrições ou pichações em móveis, portas, janelas, muros e paredes dos prédios pertencentes à Universidade; II - faixas em espaços dos câmpus da Universidade; III - propaganda eleitoral em material institucional; IV - veículos de som, bandas, charangas ou quaisquer grupos de músicos, dentro dos centros universitários; V - telemarketing, em qualquer horário.

Também não será permitida propaganda eleitoral que faça uso de calúnia, difamação ou injúria direcionada a qualquer pessoa, sob pena de impugnação da candidatura do candidato que o fizer, e sem prejuízo de apuração de responsabilidades em sedes administrativa, cível e criminal, na forma da lei.

É também proibida a utilização de símbolos institucionais (por exemplo logomarca da UFMA e de partidos políticos etc.) na divulgação das candidaturas e a veiculação de propaganda eleitoral na rede mundial de computadores em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, inclusive em seus perfis nas redes sociais.

12 – Quais temas podem ser abordados durante o período de propaganda eleitoral?

Os temas abordados podem variar, mas, geralmente, envolvem assuntos de grande relevância para a comunidade acadêmica. Isso pode incluir planos de gestão, propostas de mudanças curriculares, reformas de regimentos internos, entre outros temas de interesse institucional.

13 – Quem pode participar do processo de escolha de reitor e vice-reitor?

Todos os membros da comunidade acadêmica. Servidores docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, bem como os docentes da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em exercício ou afastados para programas de qualificação e, no caso de ocupar cargo de direção, votarão uma única vez, nas respectivas unidades de lotação.

14 – Por onde posso acompanhar se estou apto a votar?

A lista de votantes será publicada e disponibilizada no portal da eleição disponível no endereço eletrônico. Após publicação, o eleitor terá no máximo 02 (dois) dias úteis para se manifestar quanto a erros de cadastro.

15 – Quando ocorrerá a Consulta Pública?

A Consulta Pública ocorrerá no dia 18 de julho de 2023, das 8h às 22h, de modo totalmente virtual.

16 – Como funciona o sistema de votação e por onde posso votar?

As modalidades de votação podem variar em cada universidade, mas, geralmente, são utilizadas modalidades presenciais e eletrônicas. A Consulta Prévia da UFMA de 2023 será totalmente virtual, por meio do sistema Helios Voting.

É um sistema de votação eletrônica composto de um mecanismo de segurança que garante a confidencialidade do voto, por meio da criptografia dos dados. É um software livre, com auditoria aberta, desenvolvido por pesquisadores do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).

O processo de votação é simples: os votantes devem acessar o portal da eleição disponível no endereço eletrônico: eleicao.ufma.br.  As credenciais de acesso (login e senha), de caráter pessoal e intransferível, e o endereço para a urna virtual, onde será computado o voto, serão obtidos por meio do portal do servidor no SIGRH, no caso de servidores, e do portal do discente no SIGAA, no caso de discentes.

17 – Se eu não tiver acesso a nenhuma rede de computadores, como faço para votar?

Em caráter excepcional, o votante que não dispuser de computador, celular, tablet ou notebook, poderá se dirigir aos locais posteriormente divulgados, pela Comissão Eleitoral, para realizar o seu voto eletrônico.

18 – O sistema de votação garante o sigilo do voto?

Sim, garante. O voto será secreto e direto.

19 – Posso votar em um mesmo candidato para mais de um cargo?

Não. Durante a consulta prévia, os votantes poderão escolher apenas um candidato para reitor e um candidato para vice-reitor, respectivamente.

20 – Posso votar em branco ou anular o voto?

Sim, os votantes têm o direito de votar branco ou nulo, caso desejarem.

21 – Os votantes que possuem mais de um vínculo com a UFMA (ex.: discente/docente; técnico/discente; técnico/docente) poderão votar mais de uma vez?

Os votantes que pertençam a mais de um segmento universitário ou que possuam mais de uma matrícula ativa, como, por exemplo, docente/discente; técnico/discente e discente/discente entre outras, votarão por somente uma categoria.

22 – Como ocorre a apuração dos votos?

Imediatamente após o término da votação, a Comissão Eleitoral iniciará a apuração e a totalização dos votos, por segmento, aplicando o respectivo peso para cada um deles.

23 – Qual o peso atribuído a cada categoria de votantes?

70%, para o segmento docente, 15% para o segmento do pessoal técnico-administrativo e 15% para discentes, por meio do sistema SIGRH.

24 – Por onde posso acompanhar a apuração dos votos?

A apuração será presencial e com transmissão nos canais oficiais da UFMA, logo após o encerramento da votação. Apenas poderão acompanhar a apuração de modo presencial, os candidatos interessados (ou representantes) que tenham solicitado credenciamento à Comissão Eleitoral.

25 - Como são divulgados os resultados da Consulta Pública?

O resultado será divulgado ainda no dia 18/07 depois da apuração dos votos, por meio do endereço eletrônico: eleicao.ufma.br

26 – Finalizado o processo de Consulta Pública na Universidade, qual o próximo passo?

Após a completa apuração dos resultados da Consulta Pública, o CONSUN formará duas listas tríplices, cada uma composta pelos três candidatos mais votados aos cargos de reitor e vice-reitor, que serão encaminhadas ao Ministério da Educação, em até 60 dias antes de findar a atual gestão. Na sequência, o Presidente da República indicará os nomes do novo reitor e vice-reitor, que deverá ser um dos três indicados pela comunidade acadêmica na consulta pública.

27 – Há algum tipo de hierarquia ou preferência entre os componentes da lista tríplice?

Não há hierarquia na lista tríplice. Ou seja, qualquer um dos três pode ser indicado para o cargo de reitor e vice-reitor.

De acordo com a legislação, “o reitor e o vice-reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para esse fim”. Para saber mais sobre a lista tríplice, acesse aqui. 

28 – Quando ocorrerá a posse dos novos reitor e vice-reitor?

Conforme já informado, de acordo com o regimento, a escolha do novo reitor e vice-reitor é feita pelo Presidente da República após envio da lista tríplice com os mais votados durante consulta pública na Universidade. O envio da lista é realizado em até 60 dias antes de findar o mandato da atual gestão, e a posse ocorrerá depois da escolha do Presidente.

29 – Por onde posso acompanhar as informações sobre o processo de Consulta Pública?

A Comissão Eleitoral publicará todos os seus atos no portal da eleição disponível no endereço eletrônico: eleicao.ufma.br

30 – Como posso entrar em contato com a Comissão Eleitoral para obter mais informações e dirimir dúvidas?

A Comissão Eleitoral disponibiliza o endereço eletrônico comissao.eleitoral@ufma.br, para mais informações e quaisquer dúvidas. O processo também pode ser acompanhado clicando aqui. 

 

Por: Sarah Dantas

Revisão: Jáder Cavalcante

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