Relatórios de Monitoramento do Plano de Dados Abertos

Relatórios de Monitoramento do Plano de Dados Abertos

Decreto nº 8.777, de 11.05.2016, em seu art. 5º, assim como no art. 14 da Resolução CGINDA nº 3, de 13.10.2017, estabelece que a autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18.11.2011, tem atribuição de elaborar relatório anual sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos (PDA) da Instituição, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

A Autoridade de Monitoramento da LAI - AMLAI, também tem a atribuição de elaborar o relatório anual de cumprimento da LAI em sua Instituição.

Atualizado em 27.06.2023