Relatórios de Monitoramento do Plano de Dados Abertos

Atualizado em 10.04.2025

O Decreto nº 8.777, de 11.05.2016, em seu art. 5º, assim como no art. 14 da Resolução CGINDA nº 3, de 13.10.2017, estabelece que a autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18.11.2011, tem atribuição de elaborar relatório anual sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos (PDA) da Instituição, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

A Autoridade de Monitoramento da LAI - AMLAI, também tem a atribuição de elaborar o relatório anual de cumprimento da LAI em sua Instituição. Contatos da AMLAI clique aqui.