Relatórios de Monitoramento do Plano de Dados Abertos
Atualizado em 10.04.2025
O Decreto nº 8.777, de 11.05.2016, em seu art. 5º, assim como no art. 14 da Resolução CGINDA nº 3, de 13.10.2017, estabelece que a autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18.11.2011, tem atribuição de elaborar relatório anual sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos (PDA) da Instituição, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
A Autoridade de Monitoramento da LAI - AMLAI, também tem a atribuição de elaborar o relatório anual de cumprimento da LAI em sua Instituição. Contatos da AMLAI clique aqui.
- Relatório Anual de Monitoramento do PDA e da LAI (2024)
- Relatório Anual de Monitoramento do PDA e da LAI (2023)
- Relatório Anual de Monitoramento do PDA e da LAI (2022)
- Relatório Anual de Cumprimento do PDA (2019)
- Relatório Anual de Cumprimento do PDA (2018)
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