Competências
Compete à Superintendência de Infraestrutura (SINFRA):
I - Planejar as contratações e aquisições de sua competência;
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente às competências da SINFRA;
III - Assessorar o Superintendente e executar outras atividades inerentes às Diretorias;
IV - Elaborar o Planejamento e o Relatório Anual de Atividades pertinentes à Sinfra;
V - Adotar medidas que conduzam a melhoria qualitativa das atividades da Sinfra;
VI - Gerir, instruir e elaborar atos referentes a processos da competência da SINFRA;
VII - Gerenciar banco de dados da SINFRA;
VIII - Planejar, coordenar, executar, controlar e dar transparência a execução das atividades da SINFRA;
IX - Planejar, construir, conservar e manter as áreas físicas e prediais da UFMA;
X - Coordenar as ações de planejamento e de uso das áreas físicas e prediais da UFMA;
XI - Planejar, viabilizar e fiscalizar as atividades de conservação e de manutenção das áreas físicas e prediais da UFMA;
XII - Planejar, viabilizar e fiscalizar a prestação de serviços de controle de pragas, vigilância e limpeza, demandadas na UFMA;
XIII - Projetar e fiscalizar obras de construção, ampliação, manutenção e requalificação na Universidade;
XIV - Planejar, viabilizar e fiscalizar serviços de transporte, de segurança e monitoramento e de concessão de espaços físicos para realização dos serviços terceirizados;
XV - Viabilizar a instalação, conservação e manutenção das estruturas físicas e de equipamentos dos laboratórios da UFMA;
XVI - Fiscalizar os contratos de obras, de concessão de espaços físicos, de manutenção predial, de instalação e de manutenção de equipamentos de refrigeração, ampliação e manutenção das redes elétricas/ lógicas/ hidráulicas e outros contratos afins;
XVII - Planejar, viabilizar e fiscalizar o acompanhamento e administração de contratos de obras e serviços;
XVIII - Garantir a integridade e a segurança das informações para disponibilização aos órgãos de controle;
XIX - Gerenciar a política ambiental da Instituição;
XX - Controlar o material de consumo e permanente sob sua responsabilidade;
XXI - Executar outras atividades no âmbito de competências da SINFRA