Perguntas Frequentes
Como faço par encaminhar meu TCC para a biblioteca?
O discente encaminhará à Coordenação de seu Curso:
- TCC - normalizado e revisado, em arquivo único, PDF não-protegido;
- Folha de Aprovação, sem assinaturas dos membros da banca examinadora;
- Termo de Autorização - devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo autor do trabalho e seu respectivo orientador/coorientador, através da plataforma gov.br ou pelo SEI.
No ato do recebimento a Coordenação do Curso fará a verificação de conteúdo dos documentos do discente, assegurando sua validade. A Coordenação enviará os documentos pelo SEI, para a DIVISÃO DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO/SIBi (DTI/SIBi).
Como faço para encaminhar minha dissertação ou tese para biblioteca?
O discente encaminhará à Coordenação de seu Programa:
- Dissertação/Tese - normalizado e revisado, em arquivo único, PDF não-protegido e com Ficha Catalográfica;
- Folha de Aprovação, sem assinaturas dos membros da banca examinadora;
- Termo de Autorização - devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo autor do trabalho e seu respectivo orientador/coorientador, através da plataforma gov.br ou pelo SEI;
- Ata de defesa.
No ato do recebimento, a Coordenação do Programa fará a verificação de conteúdo dos documentos do discente, assegurando sua validade. A Coordenação enviará os documentos, pelo SEI, para a DIVISÃO DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO/SIBi (DTI/SIBi).
Quantos livros podem ser emprestados e por quanto tempo?
Podem ser retirados para empréstimo no máximo 4 materiais informacionais, por 14 dias. A não devolução do material no prazo previsto acarretará a cobrança de multa no valor de R$ 0,50 ao dia e por material, incluindo sábado, domingo e feriado.
Quantas vezes posso renovar meus empréstimos?
Até 3 vezes, desde que não haja reserva.
Posso devolver os livros e deixar a multa pendente?
Sim. No ato da devolução dos livros, você receberá um boleto que pode ser pago somente no Banco do Brasil, devendo retornar a biblioteca para ser dado baixa na multa.
A devolução do livro pode ser realizada em outra biblioteca?
Não. Todo o material deve ser devolvido na mesma biblioteca em que foi realizado o empréstimo. A devolução poderá ser realizada por outra pessoa.
Para fazer a renovação, preciso trazer os livros?
O próprio usuário pode fazer a renovação dos materiais informacionais, via acesso remoto, sem necessidade de trazer o livro. Caso a renovação seja solicitada na Biblioteca, será necessária a apresentação do material.
Posso realizar a renovação dos livros se algum estiver em atraso?
Não. Somente após pagamento e baixa no sistema.
Qual o valor da multa?
R$ 0,50 por dias corridos e por material (Portaria GR Nº 026-MR).
O pagamento da multa vai automaticamente para o sistema dar baixa?
Não. O usuário deve trazer o comprovante de pagamento pra ser dado baixo na biblioteca.
A multa pode ser paga por outra pessoa?
Sim. O importante é a apresentação do comprovante com o código de barras e valor correspondente ao da GRU.
O empréstimo dos livros com o prazo de devolução no período de férias vai ser cobrado multa?
Sim. Caso não seja possível realizar mais renovações, o usuário deverá devolver o material para Biblioteca.
No caso de perda de livro como devo proceder?
O usuário precisa comunicar, imediatamente, à biblioteca de origem do empréstimo para que seja feito o registro no sistema e a reposição.
Como faço para doar materiais bibliográficos para a biblioteca?
Conforme a Portaria GR nº1349/2023, a manifestação de interesse da doação de material informacional deverá ser registrada, pelo doador interessado, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por meio do formulário eletrônico de solicitação de doação, após o preenchimento do formulário o doador receberá um e-mail de confirmação do interesse de doação com as informações de data, horário e local para a realização da entrega do material informacional relacionado na solicitação.
Posteriormente, a avaliação técnica, a Biblioteca reserva-se o direito de incorporar os materiais doados sem data definida, podendo, também, doá-los a outras instituições ou descartá-los.
A Biblioteca vai funcionar no período de férias?
Sim. A Biblioteca funciona em horário normal ou de acordo com a determinação do Diretor.
Por que a ficha catalográfica gerada pelo SIGAA não vem com a CDU?
Porque este código é para a organização de materiais na estante
Vocês fazem a Ficha catalográfica?
Não fazemos. O processo de geração de ficha catalográfica é feita no próprio SIGAA - Portal do aluno – Biblioteca – Serviços - Gerar Ficha catalográfica e Preencher o formulário.
Como emitir a Declaração de Quitação (nada consta) da Biblioteca?
A declaração de quitação, também conhecida como “Nada Consta”, é um documento que declara a não existência de pendências ou débitos por parte dos usuários. Podendo ser emitida em caso de desligamento, desistência, transferência, trancamento de matrícula e conclusão de curso.
A Declaração de Quitação (Nada Consta) pode ser gerada automaticamente pelo o usuário via SIGAA - PORTAL DISCENTE - BIBLIOTECA - SERVIÇOS AO USUÁRIO - EMITIR QUITAÇÃO, mediante login e senha do SIGAA. Após a emissão do documento, ocorre o trancamento da conta do usuário na Biblioteca.
