Perguntas Frequentes

 

Como faço par encaminhar meu TCC para a biblioteca?

O discente encaminhará à Coordenação de seu Curso:

  • TCC - normalizado e revisado, em arquivo único, PDF não-protegido;
  • Folha de Aprovação, sem assinaturas dos membros da banca examinadora;
  • Termo de Autorização - devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo autor do trabalho e seu respectivo orientador/coorientador, através da plataforma gov.br ou pelo SEI.

No ato do recebimento a Coordenação do Curso fará a verificação de conteúdo dos documentos do discente, assegurando sua validade. A Coordenação enviará os documentos pelo SEI, para a DIVISÃO DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO/SIBi (DTI/SIBi).

Como faço para encaminhar minha dissertação ou tese para biblioteca?

O discente encaminhará à Coordenação de seu Programa:

  • Dissertação/Tese - normalizado e revisado, em arquivo único, PDF não-protegido e com Ficha Catalográfica;
  • Folha de Aprovação, sem assinaturas dos membros da banca examinadora;
  • Termo de Autorização - devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo autor do trabalho e seu respectivo orientador/coorientador, através da plataforma gov.br ou pelo SEI;
  • Ata de defesa.

No ato do recebimento, a Coordenação do Programa fará a verificação de conteúdo dos documentos do discente, assegurando sua validade. A Coordenação enviará os documentos,  pelo SEI, para a DIVISÃO DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO/SIBi (DTI/SIBi).

Quantos livros podem ser emprestados e por quanto tempo?

Podem ser retirados para empréstimo no máximo 4 materiais informacionais, por 14 dias. A não devolução do material no prazo previsto acarretará a cobrança de multa no valor de R$ 0,50 ao dia e por material, incluindo sábado, domingo e feriado.

Quantas vezes posso renovar meus empréstimos?

Até 3 vezes, desde que não haja reserva.

Posso devolver os livros e deixar a multa pendente? 

Sim. No ato da devolução dos livros, você receberá um boleto que pode ser pago somente no Banco do Brasil, devendo retornar a biblioteca para ser dado baixa na multa.

A devolução do livro pode ser realizada em outra biblioteca? 

Não. Todo o material deve ser devolvido na mesma biblioteca em que foi realizado o empréstimo. A devolução poderá ser realizada por outra pessoa.

Para fazer a renovação, preciso trazer os livros? 

O próprio usuário pode fazer a renovação dos materiais informacionais, via acesso remoto, sem necessidade de trazer o livro. Caso a renovação seja solicitada na Biblioteca, será necessária a apresentação do material.

Posso realizar a renovação dos livros se algum estiver em atraso? 

Não. Somente após pagamento e baixa no sistema.

Qual o valor da multa? 

R$ 0,50 por dias corridos e por material (Portaria GR Nº 026-MR).

O pagamento da multa vai automaticamente para o sistema dar baixa? 

Não. O usuário deve trazer o comprovante de pagamento pra ser dado baixo na biblioteca.

A multa pode ser paga por outra pessoa? 

Sim. O importante é a apresentação do comprovante com o código de barras e valor correspondente ao da GRU.

O empréstimo dos livros com o prazo de devolução no período de férias vai ser cobrado multa? 

Sim. Caso não seja possível realizar mais renovações, o usuário deverá devolver o material para Biblioteca.

No caso de perda de livro como devo proceder? 

O usuário precisa comunicar, imediatamente, à biblioteca de origem do empréstimo para que seja feito o registro no sistema e a reposição.

Como faço para doar materiais bibliográficos para a biblioteca? 

Conforme a Portaria GR nº1349/2023,  a manifestação de interesse da doação de material informacional deverá ser registrada, pelo doador interessado, no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por meio do formulário eletrônico de solicitação de doação, após o preenchimento do  formulário o doador  receberá um e-mail de confirmação do interesse de doação com as informações de data, horário e local para a realização da entrega do material informacional relacionado na solicitação.

Posteriormente, a avaliação técnica, a Biblioteca reserva-se o direito de incorporar os materiais doados sem data definida, podendo, também, doá-los a outras instituições ou descartá-los.

A Biblioteca vai funcionar no período de férias? 

Sim. A Biblioteca funciona em horário normal ou de acordo com a determinação do Diretor.

Por que a ficha catalográfica gerada pelo SIGAA não vem com a CDU? 

Porque este código é para a organização de materiais na estante

Vocês fazem a Ficha catalográfica? 

Não fazemos. O processo de geração de ficha catalográfica é feita no próprio SIGAA - Portal do aluno – Biblioteca – Serviços - Gerar Ficha catalográfica e Preencher o formulário.

Como emitir a Declaração de Quitação (nada consta) da Biblioteca?

A declaração de quitação, também conhecida como “Nada Consta”, é um documento que declara a não existência de pendências ou débitos por parte dos usuários. Podendo ser emitida em caso de desligamento, desistência, transferência, trancamento de matrícula e conclusão de curso.

A Declaração de Quitação (Nada Consta) pode ser gerada automaticamente pelo o usuário via SIGAA - PORTAL DISCENTE - BIBLIOTECA - SERVIÇOS AO USUÁRIO - EMITIR QUITAÇÃO, mediante login e senha do SIGAA. Após a emissão do documento, ocorre o trancamento da conta do usuário na Biblioteca.