Notícias
Nota de anulação - Edital 02/2021
1. O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Comunicação – PPGCOMPRO torna público o ato decisório;
2. Considerando que foi realizada a análise dos recursos pela Comissão Especial de Credenciamento nomeada pela Portaria CCSO nº 27/2021, após devida consulta à Procuradoria Jurídica da UFMA;
3. Considerando o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios da Administração Pública;
4. Considerando os arts. 48/50 da Lei nº 9.784/1999, que tratam Do Dever de Decidir;
5. Considerando os arts. 53/55 da mesma Lei, que tratam Da Anulação, Revogação e Convalidação dos atos da administração pública;
6. Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que trata da possibilidade de anulação ou revogação dos atos administrativos seja por ocorrência de vícios procedimentais, conveniência ou oportunidade;
7. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Comunicação – PPGCOMPRO decide:
7.1 O processo de credenciamento docente regido pelo edital PPGCOMPRO 02/2021 está anulado, assim como todos os efeitos dele decorrentes, em virtude de vícios formais insanáveis do edital que o regia, apontados nos recursos interpostos pelos candidatos, após devida consulta à Procuradoria Federal da UFMA, a fim de resguardar o interesse público.
São Luís, 23 de março de 2022
José Ribamar Ferreira Junior
Coordenador