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Projeto de lei prevê ensinos fundamental e médio a distância

publicado: 15/01/2013 00h00, última modificação: 02/12/2021 09h51


A educação a distância poderá ser oferecida no ensino fundamental e médio em instituições credenciadas pelos sistemas de ensino estadual e do Distrito Federal. A medida está prevista no Projeto de Lei 4435/12, do ex-deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), que altera a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).


O autor argumenta que a educação a distância teve ampla expansão no ensino superior e, por isso, também deveria ser permitida nos níveis fundamental e médio. Segundo dados do Censo da Educação Superior, publicados pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais, o número de alunos matriculados em cursos de graduação saltou de cerca de 200 mil, em 2006, para 930 mil, em 2010.


A expansão ocorrida no ensino superior e o interesse crescente em cursos de educação profissional e de educação de jovens e adultos ofertados a distância confirmam nosso entendimento de que o setor tende a ganhar ainda mais relevância no futuro”, diz Victório Galli. “Os alunos do ensino fundamental e médio devem ter a possibilidade de se beneficiar das vantagens inerentes a essa modalidade de ensino", acrescenta.


Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Fonte: Rodolfo Stuckert, do portal da Camara dos Deputados (http://www2.camara.leg.br)


Última alteração em: 15/01/2013 20:03

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